Mulheres fazem manifestação criativa na Câmara dos deputados para sensibilizá-los na votação de reforma da Lei eleitoral
Na tarde desta terça-feira (07/07), mulheres de diversos segmentos se manifestaram na Câmara dos deputados a fim de sensibilizar os congressistas sobre as propostas mínimas de reforma da Lei 9504, de 30 de setembro de 1997. A votação para as propostas de emenda estão sendo votadas hoje, na Câmara.
A principal proposta de mudança que as mulheres reivindicam é a do o § 3º do Art. 10 da Lei 9504/97, que assegura uma cota mínima de 30% e máxima de 70 % por sexo para as candidaturas nas eleições proporcionais – resultado de uma ação articulada dos movimentos de mulheres e de atuação corajosa da bancada feminina – é a segunda norma aprovada, nas últimas décadas, com o objetivo de ampliar a participação das mulheres na política representativa. Na época foi, sem dúvida, um avanço, mas a simples reserva de candidaturas – e não a reserva de assentos – mostrou-se insuficiente para suprimir a lacuna existente.
Segundo levantamento da União Interparlamentar (UIP), em setembro de 2008 as mulheres brasileiras representavam apenas 9% da Câmara Federal, número que colocava o Brasil na 142ª colocação no ranking entre 188 países pesquisados.
Na tarde desta terça-feira (07/07), mulheres de diversos segmentos se manifestaram na Câmara dos deputados a fim de sensibilizar os congressistas sobre as propostas mínimas de reforma da Lei 9504, de 30 de setembro de 1997. A votação para as propostas de emenda estão sendo votadas hoje, na Câmara.
A principal proposta de mudança que as mulheres reivindicam é a do o § 3º do Art. 10 da Lei 9504/97, que assegura uma cota mínima de 30% e máxima de 70 % por sexo para as candidaturas nas eleições proporcionais – resultado de uma ação articulada dos movimentos de mulheres e de atuação corajosa da bancada feminina – é a segunda norma aprovada, nas últimas décadas, com o objetivo de ampliar a participação das mulheres na política representativa. Na época foi, sem dúvida, um avanço, mas a simples reserva de candidaturas – e não a reserva de assentos – mostrou-se insuficiente para suprimir a lacuna existente.
Segundo levantamento da União Interparlamentar (UIP), em setembro de 2008 as mulheres brasileiras representavam apenas 9% da Câmara Federal, número que colocava o Brasil na 142ª colocação no ranking entre 188 países pesquisados.
Este número impressiona ainda mais ao compararmos o Brasil com outros países: em Cuba, as mulheres ocupam 43,2% das cadeiras do parlamento; na Argentina – 40%; no Peru – 29,2%; no Equador – 25%; na Venezuela – 18,6%; na Bolívia – 16,9%; no Chile – 15%; e no Paraguai – 12,5%. O Brasil, nas Américas, fica à frente somente da Colômbia, do Haiti e de Belize.
Esse vergonhoso déficit é uma triste realidade que contradiz os anseios democráticos do povo brasileiro.
Na integra na SPM