Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha - Lei nº 3.703 Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14) a lei nº 3.703 cria o Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha. O projeto de lei, de autoria da deputada Celina Jallad, foi apresentado em abril e aprovado por unânimidade.
O governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha, que instituiu mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º - O Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha será celebrado anualmente no dia 7 de agosto.
Art. 3º - Esta lei entará em vigor na data de sua publicação
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha, que instituiu mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º - O Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha será celebrado anualmente no dia 7 de agosto.
Art. 3º - Esta lei entará em vigor na data de sua publicação
No dia 7 de agosto de 2006 a Lei 11.340/2006-Lei Maria da Penha- foi sancionada pelo Presidente da República, criando uma construção jurídica específica para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com os termos (do artigo 226) da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.
Lei nº 3.703, de 13 de junlho de 2009 |
» Cria o Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha e dá outras providências. |
Fonte Jornal Tribuna Livre Aquidauana Celina Jallad