Soltem-me, pedia Yoani

... Vão ter de escutar Porque se algo tenho é a palavra para falar Yoani Sanchez Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional. Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial! ...
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"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida"

Maria da Penha

terça-feira, julho 14, 2009

Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha no Mato Grosso do Sul

Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha - Lei nº 3.703  Publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14) a lei nº 3.703 cria o Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha. O projeto de lei, de autoria da deputada Celina Jallad, foi apresentado em abril e aprovado por unânimidade.
 
O governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha, que instituiu mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 2º - O Dia Estadual de Comemoração à Lei Maria da Penha será celebrado anualmente no dia 7 de agosto.

Art. 3º - Esta lei entará em vigor na data de sua publicação
 
No dia 7 de agosto de 2006 a Lei 11.340/2006-Lei Maria da Penha- foi sancionada pelo Presidente da República, criando uma construção jurídica específica para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com os termos (do artigo 226) da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.

Fonte Jornal Tribuna Livre  Aquidauana Celina Jallad