Soltem-me, pedia Yoani

... Vão ter de escutar Porque se algo tenho é a palavra para falar Yoani Sanchez Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional. Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial! ...
...
"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida"

Maria da Penha

quarta-feira, janeiro 19, 2011

Sexta Turma admite suspensão condicional do processo em caso relacionado à Lei Maria da Penha

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em um caso concreto, que a aplicação da suspensão condicional do processo não resultaria no afastamento ou diminuição das medidas protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006). A decisão foi de encontro ao pensamento até então dominante na Turma, que não aplicava a suspensão, prevista no artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei. N. 9099/95), aos casos relacionados à violência doméstica contra a mulher.

O relator do habeas corpus, desembargador convocado Celso Limongi, considerou que o caso em questão deveria ser julgado conforme o entendimento aceito por parte da doutrina. Segundo relatado no voto do relator, essa doutrina relativiza a aplicação da norma contida no artigo 41 da Lei Maria da Penha, que proíbe a aplicação da Lei n. 9.099/95 (juizados especiais) nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Esses doutrinadores afirmam que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e a constitucionalidade da Lei Maria da Penha não implica necessariamente a proibição de todas as normas processuais previstas na Lei n. 9.099/95, dentre elas a suspensão condicional do processo.

Para essa corrente, a suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor e não ofende os princípios da isonomia e da proteção da família. Além disso, a constitucionalidade da Lei Maria da Penha estaria balizada no princípio da isonomia e no artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, por possibilitar a proteção da parte mais fraca da relação domésticas – a mulher – no âmbito processual e material. A corrente doutrinária apontada pelo magistrado afirma também que, até o momento, não se analisou se todos os mecanismos da Lei n. 9.099 são contrários à proteção assegurada pelo dispositivo constitucional citado. Ressaltam não ser possível generalizar a vedação do artigo 41 da Lei n. 11340/2006, cabendo ao Judiciário se manifestar sobre a eficácia da Lei.

A decisão da Turma em relação à aplicação da suspensão condicional do processo teve como base o pedido de um homem que foi denunciado por tentar sufocar sua companheira. Ele foi condenado à pena de três meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade. Segundo o acusado, o representante do Ministério Público deixou de oferecer a proposta de suspensão condicional do processo porque ele possuía outras incidências criminais praticadas contra a companheira. Apesar disso, o promotor de Justiça entrou com o pedido de suspensão, que foi negado pelo juiz, em virtude da proibição prevista no artigo 41 da Lei Maria da Penha.

No julgamento do habeas corpus, o relator, desembargador convocado Celso Limongi, afastou a interpretação literal do artigo 41 e cassou tanto o acórdão como a sentença. Com isso, determinou a realização de nova audiência para que o réu se manifeste sobre a proposta de suspensão condicional do processo. Segundo o relator, a suspensão condicional do processo não resulta em afastamento ou diminuição das medidas protetivas impostas à mulher. “E isto, porque, se o agente descumpre as condições impostas, o benefício pode ser revogado. E se reincidir na conduta, não poderá contar, uma segunda vez, com o ‘sursis’ processual”, explica.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
A notícia ao lado refere-se
aos seguintes processos:

sábado, outubro 16, 2010

Vítima não precisa de REPRESENTAÇÃO ! Boas Novas!

Lei Maria da Penha: vítima não precisa de representação formal para abrir processo

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, ao julgar um recurso contra decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), que a mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido. Assim, não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

A 3ª Seção do STJ (que reúne os membros da 5ª e da 6ª Turmas) havia decidido, ao julgar um recurso repetitivo em fevereiro de 2010, que a representação da vítima é condição indispensável para a instauração da ação penal. A decisão de agora é a primeira desde então que estabelece que essa representação dispensa formalidades porque já está clara a vontade da vítima em relação à apuração do crime e à punição do agressor.

O TJ-DF havia negado a concessão de habeas corpus para um homem acusado com base na Lei Maria da Penha. O acusado apontava irregularidades no processo, alegando que em momento algum a vítima fizera representação formal contra ele.
De acordo com a decisão de segunda instância, em nenhum momento a lei fala de impor realização de audiência para a ofendida confirmar a representação. Para o TJ, somente havendo pedido expresso da ofendida ou evidência da sua intenção de se retratar, e desde que antes do recebimento da denúncia, é que o juiz designará audiência para, ouvido o MP (Ministério Público), admitir a retratação da representação.

O relator do recurso na 5ª Turma, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, expressou ressalvas quanto à tese vitoriosa na 3ª Seção, pois, para ele, a lesão corporal no âmbito familiar é crime de ação pública incondicionada e não depende de representação da vítima para ser tocada pelo MP. Ele sustentou seu voto em decisões anteriores do STJ, no mesmo sentido de que não há uma forma rígida preestabelecida para a representação.

Do JusBrasil

Leia +
http://jeftenews.blogspot.com/2010/10/lei-maria-da-penha-nao-depende-de.html

http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2010/10/14/queixa-formal-nao-e-necessaria-para-acao-com-base-na-lei-maria-da-penha-diz-stj.jhtm

http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/queixa-da-mulher-e-o-suficiente-para-acao-com-base-na-lei-maria-da-penha-diz-stj/view

“Ainda que se considere necessária a representação, entendo que esta prescinde de maiores formalidades, bastando que a ofendida demonstre o interesse na apuração do fato delituoso”, afirmou o relator do recurso ministro Napoleão Maia Filho. Segundo o ministro, esse interesse “é evidenciado pelo registro da ocorrência na delegacia de polícia e a realização de exame de lesão corporal”. O relator destaca que a decisão desburocratiza o processo e dimuinui a chance de coação da vítima.
...
CUMPRA-SE

domingo, agosto 15, 2010

AGU defende interpretação rigorosa para lei que trata dos crimes cometidos contra a mulher



A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4424. A ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), visa reforçar o entendimento da Lei Maria da Penha, nº 11.340/06 que trata dos crimes cometidos contra a mulher, com violência doméstica e familiar.

O pedido é para que o Supremo afaste a possibilidade de aplicação da lei n.º 9.099/95, conhecida como Lei dos Juizados Especiais, nos casos de violência contra a mulher. O MPF também quer que seja firmado o entendimento de que o crime de natureza leve ou culposa, com essa característica, seja processado por ação penal pública incondicionada, ou seja, sem que a vítima precise apresentar representação para abertura até mesmo de inquérito policial. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.

Até 2006, o Brasil não tinha legislação específica sobre crimes contra a mulher e as ações referentes a lesões corporais de natureza leve e de menor complexidade eram tratadas de acordo com a Lei dos Juizados Especiais. Como essa legislação determina a representação das vítimas, acabou por desestimular as denúncias contra maridos e companheiros, agravando o quadro de violência doméstica, e criando um sentimento de impunidade.

A Consultoria-Geral da União (CGU) reforça os argumentos do MPF, no sentido de que a interpretação que vem sendo dada aos artigos 12, I, 16 e 41 da Lei Maria da Penha viola diversos preceitos constitucionais, impedindo que a norma complete seu propósito. Essa situação gera efeitos negativos, uma vez que pode favorecer condutas de violência contra a mulher.

A CGU informou, ainda, que a lei nº 11.340/06 originou-se de projeto de iniciativa do Poder Executivo, visando fortalecer o combate ao quadro de violência doméstica em razão de gênero. A norma atende não só a preceitos constitucionais, mas também, compromissos internacionais assumidos em tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário.

A Consultoria-Geral da União é um órgão da AGU.


Fonte: AGU

domingo, agosto 08, 2010

“Holding Brasil de violência e deliquência”

Nossa “fábrica” da violência doméstica e, mais especificamente, seu setor chamado violência de gênero (que é a violência decorrente da cultura machista, do relacionamento desigual, da suposição do “macho” de que tudo pode contra a “fêmea”, que seria seu objeto de posse), que integra a “Holding Brasil de violência e delinquência”, ostenta uma “produtividade mortífera” impressionante, inclusive mundialmente (12ª no ranking mundial). Dois casos midiáticos estão na ordem do dia (Mércia Nakashima e Eliza: esta última chegou a pedir proteção na Justiça e não conseguiu), neste mês de julho de 2010, mas por pouco tempo, claro, porque inúmeros outros virão prontamente: são 10 mulheres mortas diariamente (nesse setor, como se vê, é bastante fértil a nossa “fábrica”).

Vejamos alguns dos nossos “brilhantes resultados” (conseguidos sem grande esforço nos últimos anos): entre 1997 e 2007, 41.532 mulheres foram assassinadas: 10 por dia, perto de 4 assassinatos para cada 100 mil habitantes, conforme o estudo Mapa da Violência no Brasil 2010, do Instituto Sangari (O Estado de S. Paulo de 04.07.10, p. C6 e O Globo de 11.07.10, p. 16). A cada duas horas (e pouco) uma mulher é morta no país! 68% dos filhos assistem às agressões; 15% deles também sofrem violência junto com a mãe.

Nos países europeus os índices anuais não ultrapassam, em média, 0,5 caso para cada 100 mil habitantes. Os campeões mundiais (África do Sul, por exemplo) andam na faixa de 25 mortes para cada 100 mil habitantes. El Salvador, 12,7; Colômbia: 7,8 por 100 mil. Alto Alegre, em Roraima, e Silva Jardim, no Rio de Janeiro, estão perto do topo: 22 e 18,8 por 100 mil, respectivamente. São “departamentos” da nossa “linha de montagem” bastante “operosos”. Em 50 municípios os índices superam a 10 mortes por 100 mil habitantes.

De outro lado, mais da metade dos municípios brasileiros (quase 52%) não registrou nenhum assassinato de mulher, nos últimos cinco anos. São “seções” (da nossa “fábrica”) temporariamente fora de ação. Mas em breve, certamente, em razão da forte cultura machista que ainda impera, elas entrarão em atividade. Todas as condições necessárias para seu “bom” funcionamento acham-se predispostas. A questão é só de tempo e de oportunidade. Por quê? Porque “Quanto mais machista a cultura local, mais tende a ser a violência contra a mulher” (Paula Prates, psicóloga).

Espírito Santo é o Estado com maior “produtividade mortífera” (10,3 mortes por 100 mil), ou seja, é o “departamento” (da nossa “fábrica”) mais “competitivo” em termos mundiais (está bem perto de El Salvador: 12,7), embora esteja longe dos campeões planetários. Maranhão é o Estado que apresenta a menor “produtividade” nesse setor, o da violência machista (1,9 por 100 mil). São Paulo também conta com baixa “produtividade” (2,8 por 100 mil), considerando-se os padrões brasileiros.

Mas o quadro de “produtividade mortífera” na área da violência de gênero poderia ser pior, tendo em vista que a cada quinze segundos uma mulher é agredida no nosso país (Folha de S. Paulo). Um terço das mulheres já foram fisicamente agredidas. Numa pesquisa de 2006 (Instituto Patrícia Galvão) perguntou-se se o homem podia agredir “sua” mulher? 16% responderam afirmativamente, ou seja, 16% crê no “direito” de correção do marido. A mulher deve suportar esse violência? 11% disseram sim. Ruim com ele, pior sem ele (20%). Esses números mostram o quanto essa “seção” da nossa “fábrica” de violência doméstica ainda pode progredir (ou seja, tem potencialidade, os fatores do seu crescimento acham-se presentes: é só uma questão de tempo).

Amartya Sen, que é catedrático de filosofia e economia na Universidade de Harvard e prêmio nobel de economia em 1998, no seu livro La idea de la justicia (tradução de Hernando Valencia Villa, Madrid: Taurus, 2010), afirma que se não podemos conseguir uma justiça perfeita, ao menos deveríamos lutar contra algumas das injustiças mais gritantes, o que significa combater (1) a opressão, retratada na escravidão assim como no submetimento e violência contra as mulheres, (2) a negligência médica sistemática, (3) a falta de cobertura (assistência) sanitária, (4) a permissividade da tortura [complacência, conivência, tal como a postura da nossa Corte Suprema em relação à lei de anistia dos crimes da ditadura], (5) a fome crônica, (6) a corrupção generalizada etc. Significa ainda lutar em favor do fim do apartheid, do fim da pena de morte etc.

De todas as bandeiras levantadas pelo humanista Sen, num país em que assassinam 10 mulheres por dia não há nenhuma dúvida de que a violência de gênero (ou seja: essa “seção fértil” da nossa fábrica, fundada na cultura machista) tem que (também) merecer especial atenção de todos nós, projetando-nos uma política educativa e repressiva eficiente, na linha do que já está sendo feito com base na lei Maria da Pena. Assassinam brutalmente 10 mulheres por dia no Brasil e ainda há juiz que (descontente com essa nossa alta produtividade mortífera) acha inconstitucional a lei Maria da Penha!

O que mais deve ser feito? Além de incrementar os Juizados Especializados, criar mais abrigos protetivos etc., impõe-se acabar ou ao menos reduzir (drasticamente) a impunidade nesse setor. Pimenta Neves matou Sandra Gomide há 10 anos, já foi condenado e até hoje não iniciou o cumprimento da sua pena. Por quê? Porque seu caso ainda não conta com trânsito em julgado. Para alcançar esse resultado ele já ingressou com cerca de 15 recursos no STJ. O erro é do advogado? Não.

O absurdo está no tempo em que o tribunal demora para apreciar cada recurso. Urgentemente esse caso emblemático teria que merecer especial atenção da Justiça brasileira. Não fosse para a própria salvaguarda da sua reputação, isso deveria ser feito em respeito e homenagem a todas as quase 50 mil mulheres assassinadas neste país desde 1997 até hoje.

*Luiz Flávio Gomes é Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

Fonte: Blog do Luiz Flávio Gomes
Do Blog da Karina Merlo Luiz Flávio Gomes: dez mulheres são assassinadas por dia na “Holding Brasil de violência e deliquência”

ADC/19 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

ADC/19 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE



Protocolado em 19/12/2007

Hoje 08/08/2010 . Um dia após 07/08/2010 quando a lei completou 4 anos.

Quando vão resolver esta questão Ministros?

nem mesmo sei o nome delas. Não consigo chorar por todas elas.

Alfabeto Mortal de mulheres assassinadas no Brasil


DIA 1
10 mulheres assassinadas

Ana assassinada
Beatriz assassinada
Cláudia assassinada
Dalila assassinada
Edna assassinada
Fernanda assassinada
Graça assassinada
Helena assassinada
Ivone assassinada
Janete assassinada
....

DIA 2
10 mulheres assassinadas

Luisa assassinada
Maria assassinada
Neide assassinada
Ofélia assassinada
Paula assassinada
Quitéria assassinada
Rosa assassinada
Sônia assassinada
Teresa assassinada
Umbelina assassinada

...
DIA 3
Até o momento 6 assassinadas ...

Vera assassinada
Wanderleia assassinada
Xeila assassinada
Yasmim assassinada
Keila assassinada
Zara assassinada
...
Em apenas 3 (três) dias o alfabeto  acabou e sobraram 4 mulheres sem nome, sem manchete de jornal...

...

... mulheres que eu não consigo chorar por elas, pois são anônimas, são desconhecidas, são mais um boletim de ocorrência, boa parte dos agressores jamais serão punidos, jamais irão à julgamento.

Estas são as palavras de José Geraldo , nosso fiel e dedicado amigo da Comunidade Lei Maria da Penha no Orkut

...
Conversando com ele disse estas palavras:

...mas não consigo chorar por todas elas,


nem mesmo sei o nome delas. Não consigo chorar por todas elas.
...

Deixo então esta pergunta ao povo brasileiro que se mobiliza tanto por mulheres de outros países:

Conseguem chorar por todas as nossas mulheres brasileiras assassinadas?

Façam os cálculos macabros: 10 por dia

Quantas em 01 mes?

Quantas em 1 ano?

Quantas?

Ana Maria C. Bruni

Aquela que ainda pode falar pela Lei Maria da Penha

É fundamental termos homens e mulheres nesta luta. Homens com sensibilidade e mulheres que lutam pelos seus direitos. A lei não veio para punir homens, mas para prevenir e proteger as mulheres da violência doméstica. Todas as mulheres devem ter conhecimento da lei. Só assim a violência tende a diminuir – Maria da Penha Maia Fernandes

sábado, agosto 07, 2010

4 anos da Lei Maria da Penha 2006/2010



Lei Maria da Penha em Cordel

Inspirai-me Rui Barbosa


Valei-me Nossa Senhora

A luz de Cego Aderaldo

Iluminai-me nessa hora

Deuses da Grécia e do Egito

Afiem meu saber agora

Que responsabilidade

É fazer este cordel

Para traduzir a norma

E ao popular ser fiel

Ser claro ao agricultor

E agradar ao bacharel

Passando a linguagem técnica

Para o idioma popular

Decifrando uma charada

Para lei poder chegar

Da essência carregada

E em cada mente habitar

Lei boa mais que no papel

Sem mistério ou qualquer senha

A que está dentro do povo

Cada um no coração tenha

Cada mente sendo um código

Eis a Lei Maria da Penha


Criada em dois mil e seis

No dia sete de agosto

A Lei Maria da Penha

Veio ocupar o seu posto

Fim à violência doméstica

Às relações novo rosto

Objetivando proibir

A violência familiar

Conforme a Constituição

Impõe estando a ditar

Também violência doméstica

Na busca de erradicar

Existe a violência física

Violência patrimonial

Violência psicológica

Violência sexual

Mais um tipo de agressão

Que é a violência moral

É um não à negligência

Qualquer discriminação

É um basta à crueldade

A qualquer exploração

Um jamais à violência

Toda forma de opressão

É dever do cidadão

Observar seu mandamento

Da família e Sociedade

Zelar a todo momento

Sobretudo o Poder Público

Cuidar do seu implemento

Já dizia Jesus Cristo:

“ – Ama o outro igual tu te amas!”

Perdoando quem o matou

Quem o vendeu e as tramas

Crime, homem outro agredir

Imagine agredir damas?

Bem todos estão cientes

Mito a versão da costela

Não se está na pré-história

É fantasia Cinderela

Findo o direito da força

Abriu-se nova janela

Tu tens todo o teu direito

Mas eu também tenho o meu

Nunca devo te agredir

Nem agredires meu eu

Seja homem, seja mulher

Paga quem não entendeu!


Sobre todas as vontades

Paira toda e qualquer lei

Eis o Estado de direito

Tu bem sabes, eu bem sei

Não pecar, nem violar

Diz o sábio: - Aprendei!

Tantos bateram nas caras

Chutes, socos, empurrões

Nariz quebrado, sangrando

Hematomas, arranhões...

Na frente do delegado

Medo, horror, terror, versões


Lesões perenes , sem curas

Tantos são os homicídios

Loucura, dor e tristeza

Falsas quedas, suicídios

Tantas são as vitimadas

Que se beiram genocídios

Filho que agredir a mãe

Neto que bater na avó

Irmão que açoitar irmã

Vítima maior, menor...

Tem-se violência doméstica

Deve-se apertar o nó

Protegida está esposa

A noiva e a companheira

Também se inclui namorada

Seja casada ou solteira

Enfim protege a mulher

Da agressão traiçoeira


Se vivem no mesmo teto

Com companheiro ou marido

Se separados há anos

Bastando ter agredido

Violência contra ex-mulher

O mesmo será punido !

Há aqueles que declaram:

- Mas ela é a minha amante

Eu posso nela bater

Quem é o que me garante

Que assim não posso agir

E se quiser vou adiante!

Primeiro a Religião

A filosofia, a moral

E toda a sabedoria

Tudo que combate o mal

Basta usar o teu bom senso

Ou o Código Penal

Numa escalada do horror

Tudo só tem piorado

Sangue escorre da TV

Marido aprisionado

Corpo no chão, filhos órfãos

Mãe morta, pai capturado

No meio desse flagelo

Vítima Maria da Penha

Ela ficou paraplégica

E atualmente se empenha

Em busca da paz, do amor

E que o pavor se contenha

Quis matá-la o seu marido

Por briga, questão de casa

Em vão buscou a justiça

Que não tem perna nem asa

Só encontrou desamparo

Que a qualquer pessoa arrasa

Denunciou o Brasil

Do carnaval e Pelé

O judiciário lento

O crime contra mulher

O Brasil foi condenado

Por sua luta, força e fé

Como país violador

Dos direitos humanos

Omisso frente à violência

Sem punir os seus tiranos

Crianças, velhos, mulheres...

Vítimas dos abandonos

A partir do triste fato

Da condenação do País

Que não pune o criminoso

Tornou-se réu infeliz

Teve que criar a lei

Buscar nova diretriz

Com nome Maria da Penha

Assim nova lei surgiu

Busca fazer prevenção

Punir o que agrediu

Proteger, dar garantias

O juiz trabalhando a mil

Diz a Lei que a mulher

Seja o nível cultural

Sexo, renda, cor ou crença

Orientação sexual

Goza de todos direitos

E de respeito integral

Direito à vida condigna

Saúde, alimentação

Acesso ao Judiciário

Também à Educação

Esporte, lazer, trabalho

Salva a qualquer violação

Tais políticas públicas

Deveres dos governantes

Não fiquem só no papel

Tal já aconteceu antes

Com velhos e adolescentes

Só promessas dos falantes!

A violência doméstica

Qualquer ato ou omissão

Que cause sofrer ou morte

Dano moral ou lesão

Prejuízo patrimonial

Toda e qualquer agressão

O local de convivência

Que todos chamam de Lar

É divisão geográfica

Da unidade familiar

Tem-se a violência doméstica

Quando o fato ocorre lá

Mulher pode ser esposa

A companheira ou marido

Filha, avó, cunhada, mãe

Bastando ter ofendido

Sofrendo qualquer violência

Responde quem tenha sido

Existe a mulher marido

Ou marida se quiser

Um casal vivendo juntas

E adotar filhos até

Caso uma agredir a outra

Violência contra mulher !

Define-se a violência

Aquilo que causar mal

Toda forma de agressão

Ao físico, ao corporal

Também não fica de fora

O Que lhe agrida a moral

Fofoqueira, frágil, vil

Falsa, covarde, invejosa

Má motorista, inferior

Indigna, burra, chorosa

A mulher é ofendida

De forma tão injuriosa

Conduta que causar dano

De ordem emocional

Ameaças, humilhações

Exploração sexual

Chantagens, constrangimentos

Tudo que for imoral

A violência sexual

Tem muitas variações

Fazer sexo ou presenciar

Mediante quaisquer coações

Casar ou engravidar

Mediante imposições

O homem é macho puro

Força bruta, caçador

Maior porte, corre mais

Sempre armado e matador

Desde os tempos da caverna

Na floresta reinador

Nos tempos imemoriais

Com toda beleza e graça

Ficava a mulher no lar

Livre de toda desgraça

Zelando pelas crianças

No lar, primitiva praça

De forma que todo avanço

Desde o descobrir do fogo

Dos dois é patrimônio

Do lazer, trabalho ao jogo

Toda a Civilização

Dos dois sexos sem rogo

Nenhum superior ao outro

Por mera questão de sexo

Nem o de maior força física

Mais sábio, útil e complexo

Igual oportunidade

Terá vez o maior nexo

Prefere-se Joana D`arc

A Judas Iscariote

Também se prefere Sócrates

À má Dalila um Calote

Faz-se história com caráter

Não com violência a magote

A diferença dos sexos

Da estrutura corporal

São apenas fisiológicas

Mesma a força intelectual

Total loucura embasar

Discriminação social


Mulher não é uma caça

Não mais se vive na mata

Força vez deu ao saber

A violência só maltrata

Vez da lei e do diálogo

Pra ambos igualdade exata


Deve ser a violação

No gênero baseada

Que é relação de poder

Entre sexos desvirtuada

Difere o macho da fêmea

Não pra ser discriminada


Toda política pública

De proteção à mulher

Deve envolver município

As oenegês até

Também o Estado e a União

E todos órgãos que houver


Integrar os órgãos públicos

Amplo estudo da questão

Priorizando o educar

Meios de comunicação

Delegacias da mulher

Investir na formação


Casa-abrigos pras mulheres

De todas classes e cores

Garantindo segurança

E minimizando dores

Centro-reabilitação

Pra tratar os agressores

Quando pensar na mulher

Não pense na má patroa

Pense em sua mãe, sua filha

Sua tia, na avó doce e boa

Na irmã, na neta, na que ama

Tal lei, não é coisa à-toa

O Ministério Público

A assistência social

O Poder Judiciário

O atender policial

Prevenir, erradicar

Por fim punir o que é mau !

Campanhas educativas

Para toda Sociedade

Parceria, ajuste, convênios

Educação, liberdade

Construir novas consciências

Paz, solidariedade


A mulher em situação

De violência familiar

Terá proteção do juiz

Tirando o agressor do lar

Ou deslocando a mulher

Pro agressor não alcançar

Pode ser preso em flagrante

Ou ter prisão preventiva

Obrigado a sair de casa

Medida que é protetiva

Pagar pensão de alimentos

Por dias ou definitiva


Pelo prazo de seis meses

Se necessário for

O vinculo trabalhista

Mantido com tal fervor

Voltando à vida normal

Volte a trabalhar sem dor


Denunciada a violência

Encaminhe-se a ofendida

Ao perito, ao hospital

Garantias à sua vida

Polícia tudo fazer

Para ser bem atendida


Deve logo abrir o inquérito

Ou boletim de ocorrência

Colher os fatos e provas

Tudo com a maior urgência

Comunicar logo ao juiz

Usar de toda prudência

Juizados da violência

Doméstica e familiar

Poderão ser logo criados

Pra tais violências julgar

Processo com rapidez

Deve à sentença chegar


O juiz pra julgar a causa

É escolha da mulher

Será no seu domicílio

Do local que lhe aprouver

Da morada do agressor

Onde segura estiver


Porém a maior Justiça

Nunca virá da sentença

Mas do comportar humano

Calcado na consciência

Agindo-se com toda ética

Sem nenhuma violência


Não há melhor tribunal

Nem a mais pura Justiça

Que nunca agredir ninguém

Postura sempre castiça

Cada um se policiar

Não praticar injustiça


Respeito para o amigo

Carinho para mulher

Indiferença aos insultos

Conquiste o quanto puder

Com charme, com competência

Dois só brigam se um quer !


Um pai jamais perdoará

Um agressor de sua filha

Irmão não fica contente

Com quem sua irmã humilha

Pense sempre na mulher

Como alguém de sua família


Pra que violência física

E a violência moral ?

Seja o teu próprio juiz

Seja teu policial

Teu defensor, promotor

Violência é irracional !


Não deve pois a mulher

Imitar o que combate

Do opressor brutalidade

Que toda razão abate

De quem é injusta vítima

De todo mal que a destrate !


Deve o juiz despachar

Com a maior rapidez

As medidas protetivas

Até mais de uma por vez

Se lento for seu agir

Pode causar viuvez


O que ganha o triste viúvo

Caso assassine seu bem ?

No caso do amor perdido

O morto não é ninguém

Não passa de corpo inerte

De que nada se obtém


Se vai causar ferimentos

Com um revólver ou faca

Lembra-te da boca e rosto

Quem deu prazer não se ataca

Encontrarás novo amor

Não um cadáver à maca

Todos têm mesmo direito

Buscar ser feliz e amar

Que é totalmente impossível

Na bala ou no esfaquear

Lei nenhuma deu direito

De ferir ou de matar


Amigo, se por acaso

Num conflito passional

Surgir o triste desejo

De assassinato brutal

Vai ao padre, ao advogado

Não aja feito animal !


Que me perdoem os bichos

Dos terreiros , da floresta

Nunca vi qualquer um deles

Fazer o ruim que não presta

Bater, ferir ou matar

Seu par, ação desonesta !

Amar não dá propriedade

Nem gera usucapião

Casar não é compra e venda

Nem o macho é um gavião

Poder de vida ou de morte

É de trato da criação

Se é delito ambiental

Matar um bicho, uma planta

Difamar, caluniar

Alguém com honra de santa

Então matar, estuprar

Toda maldade suplanta
Entra logo com processo

Separação judicial

Traça nova alternativa

Não pratica nenhum mal

Lei que pode proteger

Será teu chicote e sal
A Lei Maria da Penha

Não prioriza punição

Erradicar a violência

E a sua prevenção

Se for para punir pune

Não terás a salvação !


Se o Poder Judiciário

Já não funciona bem

Com novas atribuições

E as limitações que tem

Pode fazer desta Lei

Nova vítima também


Cada um deve-se vigiar

Nunca praticar violência

Família vigia seus membros

Pra que ajam com consciência

Sociedade olha a família

Para agir com sapiência


O Ministério Público

Por demais é curador

Do meio ambiente sofrido

Do idoso, menor, da dor

Não cura nem seus limites

Nem cura o violador !


Onde estão as religiões

Com todos seus pregadores

Pra que serve então escola

Diante tantos horrores

Não educam nem pra vida

Temos reais educadores ?

Cadê as associações

Ensinamentos morais

Cadê o respeito à vida

Das gentes, dos animais

Sociedade de presídios

Seremos e nada mais !

Polui-se o mar que deu chuva

E água ao rio de beber

Eleitos desgostos causam

Ficando no prometer

Ainda se mata a mulher

Que dá família e prazer !

Feminina, doce, meiga

Sorriso, batom vermelho

Sexo, amor, prazer, paixão

Vaidade frente ao espelho

Filha, amiga, mãe, amante

Nunca sofrer de joelho !
A lei que é inovadora

Não veio piorar a guerra

Entre os homens e mulheres

Do Japão à Inglaterra

Mundo de paz e diálogo

Busca construir na terra


Queremos a paz no globo

Em cada povo e nação

Em cada país, cidade

No barraco e casarão

Tudo será utopia

Diante qualquer agressão
O mundo da paz não cai

Como a chuva vem do céu

Nem é produto de mágica

Não pode ter raiz no fel

É a soma de cada um

Formando um só mundaréu
Tendo paz em cada casa

E nada de violência

O bairro será tranqüilo

A cidade nada tensa

O mundo rumo ao paraíso

E a Sociedade compensa !
Se em toda e qualquer família

Paz infinita reinar

Na mente de cada humano

A paz também reinará

E todos compõem o mundo

O mundo de paz será

Viva a quem cultua a paz

Infinito amor contenha

Quem odeia a violência

Dizendo ao diálogo venha

Que aplicar seja exceção

A Lei Maria da Penha !

De Valdecy Alves Leia no Blog