Soltem-me, pedia Yoani

... Vão ter de escutar Porque se algo tenho é a palavra para falar Yoani Sanchez Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional. Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial! ...
...
"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida"

Maria da Penha

sábado, outubro 16, 2010

Vítima não precisa de REPRESENTAÇÃO ! Boas Novas!

Lei Maria da Penha: vítima não precisa de representação formal para abrir processo

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, ao julgar um recurso contra decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), que a mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido. Assim, não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

A 3ª Seção do STJ (que reúne os membros da 5ª e da 6ª Turmas) havia decidido, ao julgar um recurso repetitivo em fevereiro de 2010, que a representação da vítima é condição indispensável para a instauração da ação penal. A decisão de agora é a primeira desde então que estabelece que essa representação dispensa formalidades porque já está clara a vontade da vítima em relação à apuração do crime e à punição do agressor.

O TJ-DF havia negado a concessão de habeas corpus para um homem acusado com base na Lei Maria da Penha. O acusado apontava irregularidades no processo, alegando que em momento algum a vítima fizera representação formal contra ele.
De acordo com a decisão de segunda instância, em nenhum momento a lei fala de impor realização de audiência para a ofendida confirmar a representação. Para o TJ, somente havendo pedido expresso da ofendida ou evidência da sua intenção de se retratar, e desde que antes do recebimento da denúncia, é que o juiz designará audiência para, ouvido o MP (Ministério Público), admitir a retratação da representação.

O relator do recurso na 5ª Turma, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, expressou ressalvas quanto à tese vitoriosa na 3ª Seção, pois, para ele, a lesão corporal no âmbito familiar é crime de ação pública incondicionada e não depende de representação da vítima para ser tocada pelo MP. Ele sustentou seu voto em decisões anteriores do STJ, no mesmo sentido de que não há uma forma rígida preestabelecida para a representação.

Do JusBrasil

Leia +
http://jeftenews.blogspot.com/2010/10/lei-maria-da-penha-nao-depende-de.html

http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2010/10/14/queixa-formal-nao-e-necessaria-para-acao-com-base-na-lei-maria-da-penha-diz-stj.jhtm

http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/queixa-da-mulher-e-o-suficiente-para-acao-com-base-na-lei-maria-da-penha-diz-stj/view

“Ainda que se considere necessária a representação, entendo que esta prescinde de maiores formalidades, bastando que a ofendida demonstre o interesse na apuração do fato delituoso”, afirmou o relator do recurso ministro Napoleão Maia Filho. Segundo o ministro, esse interesse “é evidenciado pelo registro da ocorrência na delegacia de polícia e a realização de exame de lesão corporal”. O relator destaca que a decisão desburocratiza o processo e dimuinui a chance de coação da vítima.
...
CUMPRA-SE

domingo, agosto 15, 2010

AGU defende interpretação rigorosa para lei que trata dos crimes cometidos contra a mulher



A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4424. A ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), visa reforçar o entendimento da Lei Maria da Penha, nº 11.340/06 que trata dos crimes cometidos contra a mulher, com violência doméstica e familiar.

O pedido é para que o Supremo afaste a possibilidade de aplicação da lei n.º 9.099/95, conhecida como Lei dos Juizados Especiais, nos casos de violência contra a mulher. O MPF também quer que seja firmado o entendimento de que o crime de natureza leve ou culposa, com essa característica, seja processado por ação penal pública incondicionada, ou seja, sem que a vítima precise apresentar representação para abertura até mesmo de inquérito policial. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.

Até 2006, o Brasil não tinha legislação específica sobre crimes contra a mulher e as ações referentes a lesões corporais de natureza leve e de menor complexidade eram tratadas de acordo com a Lei dos Juizados Especiais. Como essa legislação determina a representação das vítimas, acabou por desestimular as denúncias contra maridos e companheiros, agravando o quadro de violência doméstica, e criando um sentimento de impunidade.

A Consultoria-Geral da União (CGU) reforça os argumentos do MPF, no sentido de que a interpretação que vem sendo dada aos artigos 12, I, 16 e 41 da Lei Maria da Penha viola diversos preceitos constitucionais, impedindo que a norma complete seu propósito. Essa situação gera efeitos negativos, uma vez que pode favorecer condutas de violência contra a mulher.

A CGU informou, ainda, que a lei nº 11.340/06 originou-se de projeto de iniciativa do Poder Executivo, visando fortalecer o combate ao quadro de violência doméstica em razão de gênero. A norma atende não só a preceitos constitucionais, mas também, compromissos internacionais assumidos em tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário.

A Consultoria-Geral da União é um órgão da AGU.


Fonte: AGU

domingo, agosto 08, 2010

“Holding Brasil de violência e deliquência”

Nossa “fábrica” da violência doméstica e, mais especificamente, seu setor chamado violência de gênero (que é a violência decorrente da cultura machista, do relacionamento desigual, da suposição do “macho” de que tudo pode contra a “fêmea”, que seria seu objeto de posse), que integra a “Holding Brasil de violência e delinquência”, ostenta uma “produtividade mortífera” impressionante, inclusive mundialmente (12ª no ranking mundial). Dois casos midiáticos estão na ordem do dia (Mércia Nakashima e Eliza: esta última chegou a pedir proteção na Justiça e não conseguiu), neste mês de julho de 2010, mas por pouco tempo, claro, porque inúmeros outros virão prontamente: são 10 mulheres mortas diariamente (nesse setor, como se vê, é bastante fértil a nossa “fábrica”).

Vejamos alguns dos nossos “brilhantes resultados” (conseguidos sem grande esforço nos últimos anos): entre 1997 e 2007, 41.532 mulheres foram assassinadas: 10 por dia, perto de 4 assassinatos para cada 100 mil habitantes, conforme o estudo Mapa da Violência no Brasil 2010, do Instituto Sangari (O Estado de S. Paulo de 04.07.10, p. C6 e O Globo de 11.07.10, p. 16). A cada duas horas (e pouco) uma mulher é morta no país! 68% dos filhos assistem às agressões; 15% deles também sofrem violência junto com a mãe.

Nos países europeus os índices anuais não ultrapassam, em média, 0,5 caso para cada 100 mil habitantes. Os campeões mundiais (África do Sul, por exemplo) andam na faixa de 25 mortes para cada 100 mil habitantes. El Salvador, 12,7; Colômbia: 7,8 por 100 mil. Alto Alegre, em Roraima, e Silva Jardim, no Rio de Janeiro, estão perto do topo: 22 e 18,8 por 100 mil, respectivamente. São “departamentos” da nossa “linha de montagem” bastante “operosos”. Em 50 municípios os índices superam a 10 mortes por 100 mil habitantes.

De outro lado, mais da metade dos municípios brasileiros (quase 52%) não registrou nenhum assassinato de mulher, nos últimos cinco anos. São “seções” (da nossa “fábrica”) temporariamente fora de ação. Mas em breve, certamente, em razão da forte cultura machista que ainda impera, elas entrarão em atividade. Todas as condições necessárias para seu “bom” funcionamento acham-se predispostas. A questão é só de tempo e de oportunidade. Por quê? Porque “Quanto mais machista a cultura local, mais tende a ser a violência contra a mulher” (Paula Prates, psicóloga).

Espírito Santo é o Estado com maior “produtividade mortífera” (10,3 mortes por 100 mil), ou seja, é o “departamento” (da nossa “fábrica”) mais “competitivo” em termos mundiais (está bem perto de El Salvador: 12,7), embora esteja longe dos campeões planetários. Maranhão é o Estado que apresenta a menor “produtividade” nesse setor, o da violência machista (1,9 por 100 mil). São Paulo também conta com baixa “produtividade” (2,8 por 100 mil), considerando-se os padrões brasileiros.

Mas o quadro de “produtividade mortífera” na área da violência de gênero poderia ser pior, tendo em vista que a cada quinze segundos uma mulher é agredida no nosso país (Folha de S. Paulo). Um terço das mulheres já foram fisicamente agredidas. Numa pesquisa de 2006 (Instituto Patrícia Galvão) perguntou-se se o homem podia agredir “sua” mulher? 16% responderam afirmativamente, ou seja, 16% crê no “direito” de correção do marido. A mulher deve suportar esse violência? 11% disseram sim. Ruim com ele, pior sem ele (20%). Esses números mostram o quanto essa “seção” da nossa “fábrica” de violência doméstica ainda pode progredir (ou seja, tem potencialidade, os fatores do seu crescimento acham-se presentes: é só uma questão de tempo).

Amartya Sen, que é catedrático de filosofia e economia na Universidade de Harvard e prêmio nobel de economia em 1998, no seu livro La idea de la justicia (tradução de Hernando Valencia Villa, Madrid: Taurus, 2010), afirma que se não podemos conseguir uma justiça perfeita, ao menos deveríamos lutar contra algumas das injustiças mais gritantes, o que significa combater (1) a opressão, retratada na escravidão assim como no submetimento e violência contra as mulheres, (2) a negligência médica sistemática, (3) a falta de cobertura (assistência) sanitária, (4) a permissividade da tortura [complacência, conivência, tal como a postura da nossa Corte Suprema em relação à lei de anistia dos crimes da ditadura], (5) a fome crônica, (6) a corrupção generalizada etc. Significa ainda lutar em favor do fim do apartheid, do fim da pena de morte etc.

De todas as bandeiras levantadas pelo humanista Sen, num país em que assassinam 10 mulheres por dia não há nenhuma dúvida de que a violência de gênero (ou seja: essa “seção fértil” da nossa fábrica, fundada na cultura machista) tem que (também) merecer especial atenção de todos nós, projetando-nos uma política educativa e repressiva eficiente, na linha do que já está sendo feito com base na lei Maria da Pena. Assassinam brutalmente 10 mulheres por dia no Brasil e ainda há juiz que (descontente com essa nossa alta produtividade mortífera) acha inconstitucional a lei Maria da Penha!

O que mais deve ser feito? Além de incrementar os Juizados Especializados, criar mais abrigos protetivos etc., impõe-se acabar ou ao menos reduzir (drasticamente) a impunidade nesse setor. Pimenta Neves matou Sandra Gomide há 10 anos, já foi condenado e até hoje não iniciou o cumprimento da sua pena. Por quê? Porque seu caso ainda não conta com trânsito em julgado. Para alcançar esse resultado ele já ingressou com cerca de 15 recursos no STJ. O erro é do advogado? Não.

O absurdo está no tempo em que o tribunal demora para apreciar cada recurso. Urgentemente esse caso emblemático teria que merecer especial atenção da Justiça brasileira. Não fosse para a própria salvaguarda da sua reputação, isso deveria ser feito em respeito e homenagem a todas as quase 50 mil mulheres assassinadas neste país desde 1997 até hoje.

*Luiz Flávio Gomes é Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito Penal pela USP e Diretor-Presidente da Rede de Ensino LFG. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001).

Fonte: Blog do Luiz Flávio Gomes
Do Blog da Karina Merlo Luiz Flávio Gomes: dez mulheres são assassinadas por dia na “Holding Brasil de violência e deliquência”

ADC/19 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

ADC/19 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE



Protocolado em 19/12/2007

Hoje 08/08/2010 . Um dia após 07/08/2010 quando a lei completou 4 anos.

Quando vão resolver esta questão Ministros?

nem mesmo sei o nome delas. Não consigo chorar por todas elas.

Alfabeto Mortal de mulheres assassinadas no Brasil


DIA 1
10 mulheres assassinadas

Ana assassinada
Beatriz assassinada
Cláudia assassinada
Dalila assassinada
Edna assassinada
Fernanda assassinada
Graça assassinada
Helena assassinada
Ivone assassinada
Janete assassinada
....

DIA 2
10 mulheres assassinadas

Luisa assassinada
Maria assassinada
Neide assassinada
Ofélia assassinada
Paula assassinada
Quitéria assassinada
Rosa assassinada
Sônia assassinada
Teresa assassinada
Umbelina assassinada

...
DIA 3
Até o momento 6 assassinadas ...

Vera assassinada
Wanderleia assassinada
Xeila assassinada
Yasmim assassinada
Keila assassinada
Zara assassinada
...
Em apenas 3 (três) dias o alfabeto  acabou e sobraram 4 mulheres sem nome, sem manchete de jornal...

...

... mulheres que eu não consigo chorar por elas, pois são anônimas, são desconhecidas, são mais um boletim de ocorrência, boa parte dos agressores jamais serão punidos, jamais irão à julgamento.

Estas são as palavras de José Geraldo , nosso fiel e dedicado amigo da Comunidade Lei Maria da Penha no Orkut

...
Conversando com ele disse estas palavras:

...mas não consigo chorar por todas elas,


nem mesmo sei o nome delas. Não consigo chorar por todas elas.
...

Deixo então esta pergunta ao povo brasileiro que se mobiliza tanto por mulheres de outros países:

Conseguem chorar por todas as nossas mulheres brasileiras assassinadas?

Façam os cálculos macabros: 10 por dia

Quantas em 01 mes?

Quantas em 1 ano?

Quantas?

Ana Maria C. Bruni

Aquela que ainda pode falar pela Lei Maria da Penha

É fundamental termos homens e mulheres nesta luta. Homens com sensibilidade e mulheres que lutam pelos seus direitos. A lei não veio para punir homens, mas para prevenir e proteger as mulheres da violência doméstica. Todas as mulheres devem ter conhecimento da lei. Só assim a violência tende a diminuir – Maria da Penha Maia Fernandes

sábado, agosto 07, 2010

4 anos da Lei Maria da Penha 2006/2010



Lei Maria da Penha em Cordel

Inspirai-me Rui Barbosa


Valei-me Nossa Senhora

A luz de Cego Aderaldo

Iluminai-me nessa hora

Deuses da Grécia e do Egito

Afiem meu saber agora

Que responsabilidade

É fazer este cordel

Para traduzir a norma

E ao popular ser fiel

Ser claro ao agricultor

E agradar ao bacharel

Passando a linguagem técnica

Para o idioma popular

Decifrando uma charada

Para lei poder chegar

Da essência carregada

E em cada mente habitar

Lei boa mais que no papel

Sem mistério ou qualquer senha

A que está dentro do povo

Cada um no coração tenha

Cada mente sendo um código

Eis a Lei Maria da Penha


Criada em dois mil e seis

No dia sete de agosto

A Lei Maria da Penha

Veio ocupar o seu posto

Fim à violência doméstica

Às relações novo rosto

Objetivando proibir

A violência familiar

Conforme a Constituição

Impõe estando a ditar

Também violência doméstica

Na busca de erradicar

Existe a violência física

Violência patrimonial

Violência psicológica

Violência sexual

Mais um tipo de agressão

Que é a violência moral

É um não à negligência

Qualquer discriminação

É um basta à crueldade

A qualquer exploração

Um jamais à violência

Toda forma de opressão

É dever do cidadão

Observar seu mandamento

Da família e Sociedade

Zelar a todo momento

Sobretudo o Poder Público

Cuidar do seu implemento

Já dizia Jesus Cristo:

“ – Ama o outro igual tu te amas!”

Perdoando quem o matou

Quem o vendeu e as tramas

Crime, homem outro agredir

Imagine agredir damas?

Bem todos estão cientes

Mito a versão da costela

Não se está na pré-história

É fantasia Cinderela

Findo o direito da força

Abriu-se nova janela

Tu tens todo o teu direito

Mas eu também tenho o meu

Nunca devo te agredir

Nem agredires meu eu

Seja homem, seja mulher

Paga quem não entendeu!


Sobre todas as vontades

Paira toda e qualquer lei

Eis o Estado de direito

Tu bem sabes, eu bem sei

Não pecar, nem violar

Diz o sábio: - Aprendei!

Tantos bateram nas caras

Chutes, socos, empurrões

Nariz quebrado, sangrando

Hematomas, arranhões...

Na frente do delegado

Medo, horror, terror, versões


Lesões perenes , sem curas

Tantos são os homicídios

Loucura, dor e tristeza

Falsas quedas, suicídios

Tantas são as vitimadas

Que se beiram genocídios

Filho que agredir a mãe

Neto que bater na avó

Irmão que açoitar irmã

Vítima maior, menor...

Tem-se violência doméstica

Deve-se apertar o nó

Protegida está esposa

A noiva e a companheira

Também se inclui namorada

Seja casada ou solteira

Enfim protege a mulher

Da agressão traiçoeira


Se vivem no mesmo teto

Com companheiro ou marido

Se separados há anos

Bastando ter agredido

Violência contra ex-mulher

O mesmo será punido !

Há aqueles que declaram:

- Mas ela é a minha amante

Eu posso nela bater

Quem é o que me garante

Que assim não posso agir

E se quiser vou adiante!

Primeiro a Religião

A filosofia, a moral

E toda a sabedoria

Tudo que combate o mal

Basta usar o teu bom senso

Ou o Código Penal

Numa escalada do horror

Tudo só tem piorado

Sangue escorre da TV

Marido aprisionado

Corpo no chão, filhos órfãos

Mãe morta, pai capturado

No meio desse flagelo

Vítima Maria da Penha

Ela ficou paraplégica

E atualmente se empenha

Em busca da paz, do amor

E que o pavor se contenha

Quis matá-la o seu marido

Por briga, questão de casa

Em vão buscou a justiça

Que não tem perna nem asa

Só encontrou desamparo

Que a qualquer pessoa arrasa

Denunciou o Brasil

Do carnaval e Pelé

O judiciário lento

O crime contra mulher

O Brasil foi condenado

Por sua luta, força e fé

Como país violador

Dos direitos humanos

Omisso frente à violência

Sem punir os seus tiranos

Crianças, velhos, mulheres...

Vítimas dos abandonos

A partir do triste fato

Da condenação do País

Que não pune o criminoso

Tornou-se réu infeliz

Teve que criar a lei

Buscar nova diretriz

Com nome Maria da Penha

Assim nova lei surgiu

Busca fazer prevenção

Punir o que agrediu

Proteger, dar garantias

O juiz trabalhando a mil

Diz a Lei que a mulher

Seja o nível cultural

Sexo, renda, cor ou crença

Orientação sexual

Goza de todos direitos

E de respeito integral

Direito à vida condigna

Saúde, alimentação

Acesso ao Judiciário

Também à Educação

Esporte, lazer, trabalho

Salva a qualquer violação

Tais políticas públicas

Deveres dos governantes

Não fiquem só no papel

Tal já aconteceu antes

Com velhos e adolescentes

Só promessas dos falantes!

A violência doméstica

Qualquer ato ou omissão

Que cause sofrer ou morte

Dano moral ou lesão

Prejuízo patrimonial

Toda e qualquer agressão

O local de convivência

Que todos chamam de Lar

É divisão geográfica

Da unidade familiar

Tem-se a violência doméstica

Quando o fato ocorre lá

Mulher pode ser esposa

A companheira ou marido

Filha, avó, cunhada, mãe

Bastando ter ofendido

Sofrendo qualquer violência

Responde quem tenha sido

Existe a mulher marido

Ou marida se quiser

Um casal vivendo juntas

E adotar filhos até

Caso uma agredir a outra

Violência contra mulher !

Define-se a violência

Aquilo que causar mal

Toda forma de agressão

Ao físico, ao corporal

Também não fica de fora

O Que lhe agrida a moral

Fofoqueira, frágil, vil

Falsa, covarde, invejosa

Má motorista, inferior

Indigna, burra, chorosa

A mulher é ofendida

De forma tão injuriosa

Conduta que causar dano

De ordem emocional

Ameaças, humilhações

Exploração sexual

Chantagens, constrangimentos

Tudo que for imoral

A violência sexual

Tem muitas variações

Fazer sexo ou presenciar

Mediante quaisquer coações

Casar ou engravidar

Mediante imposições

O homem é macho puro

Força bruta, caçador

Maior porte, corre mais

Sempre armado e matador

Desde os tempos da caverna

Na floresta reinador

Nos tempos imemoriais

Com toda beleza e graça

Ficava a mulher no lar

Livre de toda desgraça

Zelando pelas crianças

No lar, primitiva praça

De forma que todo avanço

Desde o descobrir do fogo

Dos dois é patrimônio

Do lazer, trabalho ao jogo

Toda a Civilização

Dos dois sexos sem rogo

Nenhum superior ao outro

Por mera questão de sexo

Nem o de maior força física

Mais sábio, útil e complexo

Igual oportunidade

Terá vez o maior nexo

Prefere-se Joana D`arc

A Judas Iscariote

Também se prefere Sócrates

À má Dalila um Calote

Faz-se história com caráter

Não com violência a magote

A diferença dos sexos

Da estrutura corporal

São apenas fisiológicas

Mesma a força intelectual

Total loucura embasar

Discriminação social


Mulher não é uma caça

Não mais se vive na mata

Força vez deu ao saber

A violência só maltrata

Vez da lei e do diálogo

Pra ambos igualdade exata


Deve ser a violação

No gênero baseada

Que é relação de poder

Entre sexos desvirtuada

Difere o macho da fêmea

Não pra ser discriminada


Toda política pública

De proteção à mulher

Deve envolver município

As oenegês até

Também o Estado e a União

E todos órgãos que houver


Integrar os órgãos públicos

Amplo estudo da questão

Priorizando o educar

Meios de comunicação

Delegacias da mulher

Investir na formação


Casa-abrigos pras mulheres

De todas classes e cores

Garantindo segurança

E minimizando dores

Centro-reabilitação

Pra tratar os agressores

Quando pensar na mulher

Não pense na má patroa

Pense em sua mãe, sua filha

Sua tia, na avó doce e boa

Na irmã, na neta, na que ama

Tal lei, não é coisa à-toa

O Ministério Público

A assistência social

O Poder Judiciário

O atender policial

Prevenir, erradicar

Por fim punir o que é mau !

Campanhas educativas

Para toda Sociedade

Parceria, ajuste, convênios

Educação, liberdade

Construir novas consciências

Paz, solidariedade


A mulher em situação

De violência familiar

Terá proteção do juiz

Tirando o agressor do lar

Ou deslocando a mulher

Pro agressor não alcançar

Pode ser preso em flagrante

Ou ter prisão preventiva

Obrigado a sair de casa

Medida que é protetiva

Pagar pensão de alimentos

Por dias ou definitiva


Pelo prazo de seis meses

Se necessário for

O vinculo trabalhista

Mantido com tal fervor

Voltando à vida normal

Volte a trabalhar sem dor


Denunciada a violência

Encaminhe-se a ofendida

Ao perito, ao hospital

Garantias à sua vida

Polícia tudo fazer

Para ser bem atendida


Deve logo abrir o inquérito

Ou boletim de ocorrência

Colher os fatos e provas

Tudo com a maior urgência

Comunicar logo ao juiz

Usar de toda prudência

Juizados da violência

Doméstica e familiar

Poderão ser logo criados

Pra tais violências julgar

Processo com rapidez

Deve à sentença chegar


O juiz pra julgar a causa

É escolha da mulher

Será no seu domicílio

Do local que lhe aprouver

Da morada do agressor

Onde segura estiver


Porém a maior Justiça

Nunca virá da sentença

Mas do comportar humano

Calcado na consciência

Agindo-se com toda ética

Sem nenhuma violência


Não há melhor tribunal

Nem a mais pura Justiça

Que nunca agredir ninguém

Postura sempre castiça

Cada um se policiar

Não praticar injustiça


Respeito para o amigo

Carinho para mulher

Indiferença aos insultos

Conquiste o quanto puder

Com charme, com competência

Dois só brigam se um quer !


Um pai jamais perdoará

Um agressor de sua filha

Irmão não fica contente

Com quem sua irmã humilha

Pense sempre na mulher

Como alguém de sua família


Pra que violência física

E a violência moral ?

Seja o teu próprio juiz

Seja teu policial

Teu defensor, promotor

Violência é irracional !


Não deve pois a mulher

Imitar o que combate

Do opressor brutalidade

Que toda razão abate

De quem é injusta vítima

De todo mal que a destrate !


Deve o juiz despachar

Com a maior rapidez

As medidas protetivas

Até mais de uma por vez

Se lento for seu agir

Pode causar viuvez


O que ganha o triste viúvo

Caso assassine seu bem ?

No caso do amor perdido

O morto não é ninguém

Não passa de corpo inerte

De que nada se obtém


Se vai causar ferimentos

Com um revólver ou faca

Lembra-te da boca e rosto

Quem deu prazer não se ataca

Encontrarás novo amor

Não um cadáver à maca

Todos têm mesmo direito

Buscar ser feliz e amar

Que é totalmente impossível

Na bala ou no esfaquear

Lei nenhuma deu direito

De ferir ou de matar


Amigo, se por acaso

Num conflito passional

Surgir o triste desejo

De assassinato brutal

Vai ao padre, ao advogado

Não aja feito animal !


Que me perdoem os bichos

Dos terreiros , da floresta

Nunca vi qualquer um deles

Fazer o ruim que não presta

Bater, ferir ou matar

Seu par, ação desonesta !

Amar não dá propriedade

Nem gera usucapião

Casar não é compra e venda

Nem o macho é um gavião

Poder de vida ou de morte

É de trato da criação

Se é delito ambiental

Matar um bicho, uma planta

Difamar, caluniar

Alguém com honra de santa

Então matar, estuprar

Toda maldade suplanta
Entra logo com processo

Separação judicial

Traça nova alternativa

Não pratica nenhum mal

Lei que pode proteger

Será teu chicote e sal
A Lei Maria da Penha

Não prioriza punição

Erradicar a violência

E a sua prevenção

Se for para punir pune

Não terás a salvação !


Se o Poder Judiciário

Já não funciona bem

Com novas atribuições

E as limitações que tem

Pode fazer desta Lei

Nova vítima também


Cada um deve-se vigiar

Nunca praticar violência

Família vigia seus membros

Pra que ajam com consciência

Sociedade olha a família

Para agir com sapiência


O Ministério Público

Por demais é curador

Do meio ambiente sofrido

Do idoso, menor, da dor

Não cura nem seus limites

Nem cura o violador !


Onde estão as religiões

Com todos seus pregadores

Pra que serve então escola

Diante tantos horrores

Não educam nem pra vida

Temos reais educadores ?

Cadê as associações

Ensinamentos morais

Cadê o respeito à vida

Das gentes, dos animais

Sociedade de presídios

Seremos e nada mais !

Polui-se o mar que deu chuva

E água ao rio de beber

Eleitos desgostos causam

Ficando no prometer

Ainda se mata a mulher

Que dá família e prazer !

Feminina, doce, meiga

Sorriso, batom vermelho

Sexo, amor, prazer, paixão

Vaidade frente ao espelho

Filha, amiga, mãe, amante

Nunca sofrer de joelho !
A lei que é inovadora

Não veio piorar a guerra

Entre os homens e mulheres

Do Japão à Inglaterra

Mundo de paz e diálogo

Busca construir na terra


Queremos a paz no globo

Em cada povo e nação

Em cada país, cidade

No barraco e casarão

Tudo será utopia

Diante qualquer agressão
O mundo da paz não cai

Como a chuva vem do céu

Nem é produto de mágica

Não pode ter raiz no fel

É a soma de cada um

Formando um só mundaréu
Tendo paz em cada casa

E nada de violência

O bairro será tranqüilo

A cidade nada tensa

O mundo rumo ao paraíso

E a Sociedade compensa !
Se em toda e qualquer família

Paz infinita reinar

Na mente de cada humano

A paz também reinará

E todos compõem o mundo

O mundo de paz será

Viva a quem cultua a paz

Infinito amor contenha

Quem odeia a violência

Dizendo ao diálogo venha

Que aplicar seja exceção

A Lei Maria da Penha !

De Valdecy Alves Leia no Blog

segunda-feira, julho 12, 2010

Enquanto a justiça continua em sua omissão e descaso, mulheres morrem.

Justiça negou proteção para "não banalizar" Lei Maria da Penha

Juíza considerou que ex-amante do goleiro não poderia se beneficiar de lei por não manter relação afetiva ou familiar com Bruno

O 3º Juizado de Violência Doméstica negou o pedido de proteção a Eliza Samudio, de 25 anos, em outubro do ano passado, por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com o goleiro Bruno Fernandes. De acordo com o jornal "O Globo", na ocasião, a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá (Deam) pediu à Justiça que o atleta fosse mantido longe da ex-amante, pois teria lhe agredido, mantido em cárcere privado e dado substâncias abortivas à ex-amante.

A juíza titular do 3º Juizado de Violência Doméstica, Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, explicou em sua decisão que a ex-amante de Bruno não poderia se beneficiar através de medidas protetivas, nem "tentar punir o agressor" (Bruno), sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha, pois a finalidade dessa é a de proteger a família, seja proveniente de uma união estável ou de um casamento e não na relação puramente de caráter eventual e sexual.

Vale lembrar que a juíza tomou a decisão sem o resultado do laudo toxicológico de Eliza, que foi concluído na ultima terça-feira (06), nove meses depois da denúncia de agressão. Do Ultimo Segundo

....

Lei Maria da Penha- Lei 11.340 na íntegra

Acesse Fala Cora na Rede Lei Maria da Penha Lei 11.340

A cada 15 segundos uma mulher é vítima da violência no Brasil. No Rio de Janeiro 01 mulher é morta todo o dia, no Brasil 10 mulheres são assassinadas. 50.000 mulheres sofrem de violência por ano no Brasil. Vídeo

Já chega ou querem mais? O assunto é banal?

domingo, julho 11, 2010

Eliza Samudio e Bruno: 'Estado foi negligente', diz Maria da Penha

Assista ao vídeo de Eliza acusando Bruno de agressão

"O estado (do Rio) tem que responder. Ele foi negligente com o pedido de socorro dessa mulher". A afirmação foi feita por Maria da Penha Fernandes. A biofarmacêutica de 66 anos emprestou seu nome à lei 11.340 — que aumentou a punição para os agressores de mulheres — e se sente indignada com fim trágico de Eliza Samudio. A jovem procurou a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá em setembro de 2009, quase um ano antes de desaparecer.

— A Lei Maria da Penha veio para dar proteção às mulheres, mas tem que ser aplicada para valer. Providências tinham que ter sido tomadas no caso dessa mulher. Aguardaram que ela desaparecesse para fazer alguma coisa — disse ela.

Maria acha que ocorrências como a de Eliza podem também desestimular que mulheres agredidas procurem as delegacias. E, para ela, não adianta ser construída uma Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) — coisa que apenas 1,7% das cidades brasileiras, incluindo o Rio, têm, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — se o policial que trabalha nela for negligente.
Leia mais no Extra

terça-feira, julho 06, 2010

Os cães ladram, as caravanas passam, e as mulheres morrem


Os cães ladram, as caravanas passam, e as mulheres morrem


Por Marli Gonçalves

Em silêncio ou algazarra, as caravanas passam. Um dia, passam. Foi dramático o momento lamento oco das vuvuzelas tristes, substituindo a rápida toada verde e amarela que ameaçava decolar, mesmo com tudo o que dizia "não, não vá, não vai dar". Nossos cãezinhos sofreram à toa, em pânico com os estrondos. Nossas mulheres continuaram morrendo horrendamente matadas por homens e paixões, algozes. Como o futebol.


O goleiro pode ter matado a mesma dona da trave aberta de onde saiu um gol-menino, seu. A jovem advogada perdeu a vida à beira de uma represa. A adolescente emerge decomposta das águas que há dias acabava com as esperanças. Elas somem de seus caminhos cotidianos para morrer, em emboscadas. Outras, com histórias menos vistosas, foram encontradas aos pedaços, em malas, em valas. E amanhã tem mais. Se for bonita, comoção maior. Deveria ter sido feito isso, aquilo, um monte de coisas. Morreram porque um dia amaram, e deixaram de amar, ou se libertaram dessas paixões que de tão doentias quase matavam. Suas vidas esmiuçadas agora parecem querer mostrar apenas que elas é que procuravam isso.

Mas essas coisas todas, que não deveriam acontecer, existem. E só porque há leis para nos proteger que não são jamais cumpridas, nem o básico. Às vezes até por serem impossíveis - bonitas no papel, com seus capítulos e parágrafos recheados, mas inexequíveis. Falsa sensação essa a de dormir pensando que te deram algo, que todos se vangloriaram, assinaram leis, posaram para fotos, deram entrevistas. Cada vez menos se acredita, ou melhor, nós, mulheres, Marias, da Penha, da Lapa, do Grajaú, de Copacabana, cada vez acreditamos menos em proteção. Reclamar para quem? Para o bispo? De qual igreja? De qual jogo? Quando? Como fantasminha de novela? Quando já não adianta mais nada, já era? Mórrrreu...

Acabo de ler que "em dez anos, dez mulheres foram assassinadas por dia no Brasil. Entre 1997 e 2007, 41.532 mulheres morreram vítimas de homicídio - índice de 4,2 assassinadas por 100 mil habitantes". Índice acima de qualquer padrão, se é que haveria um, a não ser o da desfaçatez e loucura humana - uns subjugando outros. Isso é grave, e o problema da violência doméstica deveria estar em destaque, na boca de quem diz defender a mulher. Mas sempre a preferência é o blábláblá executivo que, de tão geral não faz sentido, ou, de tão específico, só pode estar privilegiando alguém. Nem o boi consegue dormir mais.

Onde estão os Poderes?

Há a lei, legislada, e há o juiz, como o de uma partida de futebol, e como tantos os que vimos em campo, muitos vacilando. Ele precisa ver - se ligar, apitar, gritar, dar um piti - para parar o lance e cobrar a falta. Nossa Justiça precisa ter menos ouvidos moucos. Deveria. Inquéritos mal concluídos, investigações desastrosas ou sensacionalistas, falta de preparo dos investigadores, falta de equipamentos modernos de detecção. E chega um caso atrás do outro. Os grotões do país. A descultura nacional que proporciona e aceita a descompostura masculina como sinal de testosterona.

Você sabe que é uma urgência, porque está na sua pele, em tons roxos. Eles protelam. Se não podem, se ninguém pode dar a proteção necessária, que digam logo: Te vira, dá no pé! Some, senão você pode virar croquete. Antes que qualquer bandeirinha possa levantar a mão. Compre uma arma. Não saia sem o celular, e o GPS, e sem dizer e registrar onde foi. Contrate um segurança.

Melhor: compre um cachorro. Melhor do que esperar gente. Olha essa que foi notícia esta semana - Shirley é uma cachorra, daquelas com rabo e tudo, de verdade, que apenas lambe a menina e salva sua vida. Uma labradora que sabe detectar quando ficam críticos os índices de glicose do sangue, por seu complexo faro. A cachorra sente e começa a lamber a amiga, suas mãos, suas pernas, seus braços. Ela tem de ser rápida no chamar a atenção de todos, são segundos antes que a garota desfaleça. Shirley é uma cachorra treinada, pouquíssimas existem no mundo fazendo essa experiência. Deveriam estar sendo treinados aos milhares para combater a maldita praga da diabetes.

E aí, meninas, o que acham? Poderíamos chegar a uma sofisticação parecida e treinarmos cachorros para que, com seus faros, eles, lindinhos, pudessem nos ajudar a identificar e afastar homens escrotos de nossas vidas! Esses parasitas também devem emitir cheiros diferentes em certas horas de pensamentos maus. Horríveis devem ser esses odores, não perceptíveis pelo nariz de mulheres, especialmente se apaixonadas, especialmente se com filhos, ou se ainda tão jovens que pouco treinadas a identificá-los.

Os cachorros farejam, protegem e fazem muito mais companhia. Saberão lhe confiar mais do seu amor incondicional, mesmo até que você nem os ame tanto. Eles têm sentidos desenvolvidos e mais sensíveis que os nossos. Por isso sofrem tanto mais com o barulho, tanto medo tiveram dos rojões e das vuvuzelas ácidas que descompassaram seus corações recentemente, quando devem ter tentado entrar embaixo de todas as saias, pedindo socorro, sem vergonha de nos parecer frágeis.

Os homens não sabem fazer isso: pedir socorro. Por isso tentam ou matam.

Nós sabemos. Principalmente se for para se defender, ladre, grite. Defenda sua vida. Saia desse mato sem cachorro.
São Paulo, segunda metade, 2010.

• Marli Gonçalves, jornalista. Já passou por muito disso tudo uma vez, há muito tempo marcado na pele, salva pela arte instantânea do malabarismo, e por amigos fiéis pra cachorro. As coisas já deviam ter melhorado.

Via Site do Claudio Humberto pelo Blog Dois em Cena
....
 
Cada vez menos se acredita, ou melhor, nós, mulheres, Marias, da Penha, da Lapa, do Grajaú, de Copacabana, cada vez acreditamos menos em proteção. Reclamar para quem? Para o bispo? De qual igreja? De qual jogo? Quando? Como fantasminha de novela? Quando já não adianta mais nada, já era? Mórrrreu...
...
A foto não faz parte desta matéria, é de mãe que teve o filho assassinado por policiais e novamente se escuta: Apelar para quem?
 
Apelar para quem?
Não existe este "quem"! Morremos e sofremos de todos os tipos de violência por vivermos numa sociedade amorfa, subjulgada pelos poderes policiais , pelo descaso do judiciário e do Ministério Público
 
Quem se ferrou, se ferrou! E é isto aí! Gostando ou não estamos sós na Via Crucis e sem bispos.

domingo, julho 04, 2010

HORROR: Dez mulheres são mortas por dia no País

Média registrada em dez anos fica acima do padrão internacional; motivação geralmente é passional

Bruno Paes Manso, de O Estado de S.Paulo

SÃO PAULO - Em dez anos, dez mulheres foram assassinadas por dia no Brasil. Entre 1997 e 2007, 41.532 mulheres morreram vítimas de homicídio – índice de 4,2 assassinadas por 100 mil habitantes. Elas morrem em número e proporção bem mais baixos do que os homens (92% das vítimas), mas o nível de assassinato feminino no Brasil fica acima do padrão internacional.

Nilton Fukuda/AEMorte da advogada Mércia Nakashima comoveu o BrasilOs resultados são um apêndice, ainda inédito, do estudo Mapa da Violência no Brasil 2010, do Instituto Zangari, com base no banco de dados do Sistema Único de Saúde (Datasus).

Os números mostram que as taxas de assassinatos femininos no Brasil são mais altas do que as da maioria dos países europeus, cujos índices não ultrapassam 0,5 caso por 100 mil habitantes, mas ficam abaixo de nações que lideram a lista, como África do Sul (25 por 100 mil habitantes) e Colômbia (7,8 por 100 mil).

Algumas cidades brasileiras, como Alto Alegre, em Roraima, e Silva Jardim, no Estado do Rio, registram índices de homicídio de mulheres perto dos mais altos do mundo. Em 50 municípios, os índices de homicídio são maiores que 10 por 100 mil habitantes. Em compensação, mais da metade das cidades brasileiras não registrou uma única mulher assassinada em cinco anos.

Outro contraste ocorre quando são comparados os Estados brasileiros. Espírito Santo, o primeiro lugar no ranking, tem índices de 10,3 assassinatos de mulheres por 100 mil habitantes. No Maranhão é de 1,9 por 100 mil. “Os resultados mostram que a concentração de homicídios no Brasil é heterogênea. Fica difícil encontrar um padrão que permita explicar as causas”, afirma o pesquisador Julio Jacobo Wiaselfisz, autor do estudo.

São Paulo é o quinto Estado menos violento do Brasil, com índice de 2,8 por 100 mil habitantes. Mas a taxa é alta se comparada à de Estados americanos, como Califórnia (1,2) e Texas (1,5). “Quanto mais machista a cultura local, maior tende a ser a violência contra a mulher”, diz a psicóloga Paula Licursi Prates, doutoranda na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, onde estuda homens autores de violência.

Motivação

Para aumentar a visibilidade do problema e intimidar a ação dos agressores, a aprovação da Lei Maria da Penha, em 2006, foi comemorada pelas entidades feministas por incentivar as mulheres a denunciar crimes de violência doméstica, garantindo medidas de proteção para a mulher e punições mais duras e rápidas contra agressores.

Mas a nova lei não impediu o assassinato da cabeleireira Maria Islaine de Morais, morta em janeiro diante das câmeras pelo ex-marido, alvo de oito denúncias. Nem uma série de outros casos que todos os dias ganham as manchetes dos jornais.

Ainda são raros os estudos de casos que analisam as motivações de assassinos que matam mulheres. De maneira geral, homens se matam por temas urbanos como tráfico de drogas e desordem territorial e os crimes ocorrem principalmente nas grandes cidades. Mulheres são mortas por questões domésticas em municípios de diferentes portes.

“No caso das mulheres, os assassinos são atuais ou antigos maridos, namorados ou companheiros, inconformados em perder o domínio sobre uma relação que acreditam ter o direito de controlar”, explica Wânia Pasinato Izumino, pesquisadora do Núcleo de Estudo da Violência da USP.

Em um estudo das motivações de 23 assassinatos contra mulheres ocorridos nos cinco primeiros meses deste ano e investigados pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa de São Paulo (DHPP), em 25% dos casos o motivo foi qualificado como torpe.

São casos como negativas de fazer sexo ou de manter a relação. Em 50% das ocorrências, o motivo foi qualificado como fútil, como casos de discussões domésticas. Houve 10% de mortes por motivos passionais, ligados a ciúmes, por exemplo, e 10% relacionado ao uso ou à venda de drogas.
“Por serem ocorrências domésticas, às vezes a prevenção a casos como esses são mais difíceis”, afirma a delegada Elisabete Sato, chefe da divisão de Homicídios do DHPP.

Dica do blog DoisemCena
...

sexta-feira, julho 02, 2010

Vamos a luta Guerreiras!

Protejam-se e Aprendam a se defenderem:

Segue uma lista de links de Videos de Autodefesa, em cada encontrarão técnicas que poderão salvar suas vidas, defende-las de agressões, escaparem de estupros.
Assistam diversas vezes os videos, estejam sempre preparadas para a reação que poderá salvar suas vidas!
...
Programa do Jô - Autodefesa para mulheres
http://www.youtube.com/watch?v=GfrEi9BEPYA

Curso de DEFESA PESSOAL FEMININA
http://www.youtube.com/watch?v=_g6qjSKBzRk

TÉCNICAS DE DEFESA PESSOAL - PROF. ADRIEN DOMINGUES - LIMEIRA
http://www.youtube.com/watch?v=Q9MeCWboMbQ

DEFESA PESSOAL CONTRA SOCOS NICON 2º BPE
http://www.youtube.com/watch?v=_6fXy6k0KlU&NR=1

2009/01/25 - Curso de Defesa Pessoal Feminina
http://www.youtube.com/watch?v=ZngL-Hw9rCg

Dicas de defesa pessoal para as mulheres
http://www.youtube.com/watch?v=N2BM9N1nU3E

Reportagem na SIC - Curso de Defesa Pessoal Para Mulheres
http://www.youtube.com/watch?v=Gpk4Fm5_MMw

Defesa Pessoal Feminina
http://www.youtube.com/watch?v=QVJbrk6bfUI

Curso de defesa pessoal para mulheres II
http://www.youtube.com/watch?v=Bt_mNhvDGLw

Defensa personal para mujeres: Agresión inesperada
http://www.youtube.com/watch?v=OD6kA1nFSdM&feature=fvw

Defensa personal para mujeres: Distancia corta
http://www.youtube.com/watch?v=4hUGc_Brqoc

Defensa personal para mujeres: Agresión en parking
http://www.youtube.com/watch?v=LlSivUQxk7k

Defensa personal de mujeres: Agresión en coche
http://www.youtube.com/watch?v=s5NFc_1iNcw&NR=1

Defensa personal de mujeres: Agresión con arma blanca
http://www.youtube.com/watch?v=H19TwpYhm5g

Violencia de Genero, Defensa Personal Femenina
http://www.youtube.com/watch?v=tgABZt53vk8

DEFENSA PERSONAL TECNICA DE LA MUÑECA
http://www.youtube.com/watch?v=7UGuLLW7CDE

Defensa personal estrangulaciones
http://www.youtube.com/watch?v=c8L56gpTWXs

Livro :

GUIA DE AUTO DEFESA PARA MULHERES ESPERTAS - CARLOS ALBERTO GALVÃO ROCHA
http://lptbr.tatame.com.br/produto/Guia_de_Auto_Defesa_para_Mulheres_Espertas_-_Carlos_Alberto_Galvao_Rocha

Alguns Artigos:

http://www.espacomulher.com.br/ead/aula/guia_defesa_mulher.pdf

http://www.sotai.com.br/Artigos/defesamulher.pdf

Aprendam a lutar por suas vidas!

segunda-feira, junho 28, 2010

FALA CORA na Rede Lei Maria da Penha


Lei Maria da Penha

Identificando o agressor

Violência Doméstica

Violência Sexual

Violência Doméstica e educação

Você foi agredida?

Ciclo de Violência

Da Autoridade Policial

Direitos da Mulher

Quem é Maria da Penha?
...

Na Rede Lei Maria da Penha
www.leimariadapenha.com.br

Diretório da Rede Lei Maria da Penha com a Cora, falando nos links acima e mais notícias, aplicabilidade da lei,
estatísticas,casos fatais,agressões, polícia,ações e movimentos.
www.leimariadapenha.com.br/diretorio

CORA - na Rede Lei Maria da Penha

É com entusiasmo que anunciamos que já está no ar o nosso diretório de conteúdos sobre as questões específicas da Lei Maria da Penha, violência contra a mulher, questões de gênero, entre outras. Existem muitos conteúdos sobre a Lei já produzido e disponível na internet, contudo, sentimos dificuldades em
encontrar dados e estatísticas recentes ou mesmo, qual o número de atendimentos? quantos processos? Ações? Medidas Protetivas?

É muito importante que reunamos esses dados, até para servir-nos como um ponto "norteador" para as nossas estratégias de divulgação no meio eletrônico.

O diretório é um espelho da nossa Rede Social. Um ambiente de consultas, pesquisas, trabalhos acadêmicos, endereços, links de apoio.

O que ocorria é que todas as vezes que a plataforma estava em manutenção (o que é necessário para o bom funcionamento), muitos dos dados eram perdidos. Por isso achamos mais seguro e prudente organizar tudo em outro espaço. O endereço é www.leimariadapenha.com.br/diretorio

....

Participe  da rede e conheça a Cora, nossa nova amiga virtual que nos dá a voz e em imagem todas as explicações necessárias, inclusive a lei11.340 na íntegra.

24 horas: Aprovado - Projeto de lei 6340/2009



14.06.2010 - Comissão da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, um Projeto de Lei que acelera a adoção de medidas urgentes em casos de violência contra a mulher

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de junho, o Projeto de Lei 6340/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES). O projeto modifica a Lei Maria da Penha com o objetivo de acelerar a adoção de medidas urgentes de combate à violência contra as mulheres.
De acordo com o texto, fica acrescido ao artigo 12º da Lei Maria da Penha, um inciso que reduz de 48 para 24 horas o prazo dado à autoridade policial para enviar ao juiz o pedido da mulher ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. O projeto determina ainda que, recebido o expediente com o pedido da ofendida, cabe ao juiz o prazo de 24 horas (não mais de 48 horas) para adotar as providências cabíveis.

O projeto será analisado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e não deverá ser votado pelo Plenário, pois tramita em caráter conclusivo. Nesse tipo de tramitação, o projeto precisa ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem a necessidade de passar pela aprovação no Plenário. No entanto, se houver parecer divergente entre as comissões ou recurso contra o rito por parte de 51 deputados, o projeto perde o caráter conclusivo.

Do Observatorio de Genero


Na Câmara

Proposição: PL-6340/2009 Avulso

Autor: Capitão Assumção - PSB /ES

Data de Apresentação: 04/11/2009

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de tramitação: Ordinária

Situação: CCJC: Aguardando Designação de Relator.

Ementa: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências.

Explicação da Ementa: Reduz para 24 (vinte e quatro) horas o prazo para que a autoridade policial envie o pedido da mulher ofendida ao juiz, para a concessão de medidas protetivas de urgência, e igual prazo para que o juiz tome as providências cabíveis.

Indexação: Alteração, Lei Maria da Penha, redução, prazo, autoridade policial, remessa, juiz, pedido, ofendido, mulher, vítima, violência doméstica, concessão, urgência, medida, proteção, ofensor.

Despacho:

18/11/2009 - Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

quinta-feira, junho 24, 2010

CNJ elabora manual de rotinas para Juizados de Violência Doméstica e Familiar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou um Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com o objetivo de dar efetividade à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O manual foi apresentado nesta terça-feira (22/06), durante o lançamento do projeto Mutirões da Cidadania do CNJ. O documento traz uma série de recomendações sobre a estrutura e o funcionamento das varas que são responsáveis pelo julgamento das ações que tratam da violência praticada contra as mulheres.

O texto propõe que os juizados possuam uma estrutura mínima de atendimento com gabinete, sala de audiências, espaço para a secretaria (cartório), salas de atendimento para a equipe multidisciplinar (composta por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos), brinquedoteca, entre outros. O documento também traz recomendações sobre a adoção de medidas protetivas de urgência que são sugeridas quando há risco iminente à integridade física e psicológica da mulher. Detalha ainda uma série de rotinas a serem adotadas pelos juizados na fase do inquérito, do processo e da execução penal. Outros pontos destacados são a atuação dos oficiais de justiça e das equipes multidisciplinares. Essa última, segundo o manual, tem o papel de auxiliar o juiz na compreensão do contexto familiar em que se deu a situação de violência.

 A produção do manual foi coordenada pela presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheira Morgana Richa. O texto foi elaborado pelos juízes Adriana Ramos de Mello, do Rio de Janeiro; Luciane Bortoleto, do Paraná; Renato Magalhães, do Rio Grande do Norte; e pela juíza Maria Thereza Sá Machado, de Pernambuco. A ideia de criar o documento surgiu durante a realização da 4ª Jornada da Lei Maria da Penha, em março deste ano, que é promovida anualmente pelo CNJ e outros órgãos, com o propósito de dar cumprimento à Lei Maria da Penha.

"E necessário que haja uma vara especializada em todos os estados com uma estrutura mínima para dar maior apoio a essas mulheres, comenta Adriana Melo. Hoje existem 43 juizados especiais contra a violência doméstica da mulher. Foram disponibilizados, ao todo, R$ 14 milhões para que os tribunais de Justiça, dos sete estados que ainda não contam com o juizado especial, o implementem.  "A criação, a manutenção e a especialização das novas unidades jurisdicionais devem ser pautadas para dar maior eficiência nos serviços", explica a juíza.

Redes- Ela destaca também que a rede de atendimento à mulher é uma importante ferramenta de prevenção, assistência e combate da violência contra as mulheres. O documento destina um capítulo às redes e sugere que juizados trabalhem de forma integrada. "Recomenda-se que o juiz procure a rede de atendimento à mulher da sua comarca e que se articule com a rede já existente, notadamente com as Delegacias de Defesa da Mulher, as casas-abrigo e os centros multiprofissionais", diz o manual. As redes de atendimento à mulher são compostas por centros de referência, casas-abrigo, delegacias especializadas de atendimento à mulher, defensorias de mulher, central de atendimento à mulher (180) e ouvidorias.  A lista completa de toda a rede de atendimento à mulher está disponível no link: http://sistema3.planalto.gov.br/spmu/atendimento/atendimento_mnulher.php

O Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher está inserido dentro do projeto dos Mutirões da Cidadania que se propõe a dar atenção especial aos idosos, crianças e adolescentes, mulheres e pessoas portadoras de necessidades especiais. O documento preliminar foi aprovado no dia 15 de março e ficou sob consulta pública durante 20 dias. Após esse período, foi consolidado, e será encaminhado aos tribunais de justiça para implantação pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

EN/IC/MM

Agência CNJ de Notícias

terça-feira, junho 08, 2010

PGR: Lei Maria da Penha não deve depender de representação

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, para que se torne mais rígida a interpretação da Lei Maria da Penha. A procuradoria quer que os processos por violência doméstica não dependam da representação da vítima.

Para a PGR, a interpretação que entende ser o crime de ação penal pública incondicionada à vontade da vítima é a única compatível com a Constituição. Isso porque a interpretação contrária apresenta diversas violações a preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana.

"Condicionar a ação penal à representação da ofendida é perpetuar, por ausência de resposta penal adequada, o quadro de violência física contra a mulher e, com isso, a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana", dizem os procuradores.

A ação também defende que a interpretação contestada, embora não seja intencionalmente discriminatória, produz impactos "nefastos e desproporcionais" para as mulheres, sendo incompatível com o princípio constitucional da igualdade. "É que ela, por razões históricas, acaba dando ensejo a um quadro de impunidade, que, por sua vez, reforça a violência doméstica e a discriminação contra a mulher", afirmam.

A ação destaca ainda que cada membro da família deve ter prevalência sobre a unidade familiar, quando se trata de coibir violência nesse meio, e acrescenta que os crimes que dependem de representação, em regra, são aqueles em que o interesse privado à intimidade das vítimas excede o interesse público em sua punição. "No caso de violência doméstica, tem-se, a um só tempo, grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional da obrigação estatal de coibir e prevenir sua ocorrência. Nesse contexto, a violência doméstica não pode ser tolerada pelo Estado em hipótese alguma

Do Terra 

segunda-feira, maio 31, 2010

Um chute no combate a violência contra a mulher no Brasil

"...A outra bola é igual a mulher de malandro: você chuta e ela continua ali. Essa de agora é igual Patricinha, que não quer ser chutada de jeito nenhum – disse Melo". 
Do Globo esportes   Declaração do Jogador Felipe Melo.
 
......
 
INFELIZ declaração do jogador FELIPE MELO  - da Rede Lei Maria da Penha
 
A luta pela violência contra a mulher é constante. Ficamos horrorizadas com a infeliz declaração do Jogador Felipe Melo, um dos contratados por Dunga para a seleção brasileira, nesta copa do mundo.

Na coletiva, visivelmente irritado com a qualidade da "bola" que eles jogarão nesta copa, Felipe Melo fez uma declaração absurda comparando a péssima bola à "mulher de malandro" e a  boa "bola" à uma "mulher Patricinha", ao afirmar:

"...A outra bola é igual a mulher de malandro: você chuta e ela continua ali. Essa de agora é igual Patricinha, que não quer ser chutada de jeito nenhum – disse Melo".  veja a íntegra aqui.

Realmente não tem muito o que comentar a respeito. Um comentário extremamente infeliz, machista, primeiro pelas caracterizações dadas a mulher (mulher de malandro e mulher patrícia),  e segundo pela referência a violência.

NÃO, Sr. Felipe Melo, nós MULHERES não queremos, não toleramos e  não aceitamos sermos "CHUTADAS" em hipótese alguma. Inclusive, ser "chutada" caracteriza-se CRIME de violência fisica. A cada 15 minutos uma mulher é agredida covardemente no Brasil. Pessoas públicas como este senhor tem que analisar bem o que fala em entrevista.

Nós execramos com veemência tais palavras e estamos indignadas.

Exigimos RETRATAÇÃO.  Citaçoes como estas estão estampadas todos os dias na mídia. Uma atitude totalmente misógena e de total apologia à violência contra as mulheres.

Solicitamos das AUTORIDADES que exijam Retratação. Já enviamos email com o mesmo teor para as assessorias da Confederação Brasileira de Futebol e aguardamos respostas.

Com muita indignação,

Equipe de Moderação e Apoio da Rede Social Lei Maria da Penha
www.leimariadapenha.com.br

...
 
E ainda vamos ter de torcer para um cara deste chutar!
 
Aguardamos posição da Confederação Brasileira de Futebol.

quarta-feira, maio 19, 2010

Lei Maria da Penha no STF

Sobre a Constitucionalidade da Lei 11.340. Lei Maria da Penha no STF
 
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, May 19, 2010 11:09 AM
Subject: Central do Cidadão


Protocolo de nº 35685
À Senhora
ANA MARIA C. BRUNI
Prezado (a) Senhor (a),

A propósito, permitimo-nos trazer a Vossa Senhoria algumas informações.

Por lei, somente têm prioridade de tramitação os processos nos quais figurem como parte ou como interveniente as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos ou as portadoras de necess idades especiais, desde que a causa em discussão tenha vínculo com a deficiência.

Os pedidos de preferência devem ser formulados em petição a ser juntada aos autos, acompanhada de comprovação da idade ou da necessidade especial e sua vinculação ao processo.

A análise dos processos no Supremo Tribunal Federal - STF obedece à pauta temática e à ordem cronológica de distribuição, conjugação de critérios que visa a agilização do julgamento dos processos.

Com a utilização dos novos institutos da repercussão geral e da súmula vinculante, já houve redução de cerca de 40% no número de processos distribuídos no STF em 2008, em comparação a 2007, o que permite ao STF concentrar-se em assuntos mais variados e grandes controvérsias constitucionais e contribui para a redução do tempo de análise dos processos em geral.

Quanto à solicitação de V.Sa., informamos que foi encaminhada ao gabinete de Sua Excelência o Senhor Ministro Marco A urélio relator da ADC/19.



A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,
stf
Supremo Tribunal Federal
Central do Cidadão
Edifício Sede - Sala 309 - Brasília (DF) - 70175-900
---------------------------------------------------
Nome: ANA MARIA C. BRUNI
Recebido em: 14 de Maio de 2010
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 19-3
http://www.stf.gov.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADCN&s1=19&processo=19
São anos que a ação está no STF, o não reconhecimento por parte do StF continua gerando uma infinidade de questões jurídicas.
Quantos anos mais será necessário para que tomem uma decisão?

Este é um e-mail automático. Por favor, não responda.
Para entrar em contato, utilize o Formulário Elet rônico do serviço "Central do Cidadão" situado no endereço http://www.stf.jus.br/portal/centralCidadao/mensagem.asp
Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial.

terça-feira, maio 18, 2010

SOLTEM-ME de Yoani Sanchez






Vão ter de escutar Porque se algo tenho é a palavra para falar

Yoani Sanchez

Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional.

Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial!

Na Integra aqui e aqui

Minha última pitada de fé - Sequestro de Yoani Sanchez em fevereiro 2010 - Vão ter de escutar

domingo, maio 16, 2010

Minha última pitada de fé - Sequestro de Yoani Sanchez em fevereiro 2010 - Vão ter de escutar

Vamos fazê-los obedecer a lei. Julio, advogado

Há mais de 60 dias enviei à várias instituições cubanas uma denúncia por detenção ilegal, violência policial e prisão arbitrária. A partir da morte de Orlando Zapata Tamayo sucessivas prisões ilegais impediram mais de uma centena de pessoas de participarem das atividades relacionadas com seu funeral. Estive entre os muitos que terminaram no calabouço em 24 de fevereiro quando íamos assinar o livro de condolências aberto em seu nome. O grau de violência empregado contra mim e o abuso no procedimento de prisão de um indivíduo numa delegacia de polícia, fizeram-me interpor uma demanda com poucas esperanças que fosse discutida num tribunal. Durante todo este tempo esperei a resposta tanto da Fiscalia Militar (promotoria) como da Fiscalia Geral, fazendo um esforço para não trazer `luz este testemunho revelador, evidência dolorosa de quão vulneráveis são os nossos direitos.

Afortunadamente meu telefone celular gravou o áudio do acontecido naquela quarta-feira cinzenta, e inclusive, depois de ser confiscado gravou as conversações que mantinham os agentes da segurança do estado e os policiais - sem identificações - que nos haviam trancado a força na delegacia de Infanta e Manglar. A evidência contém os nomes de alguns responsáveis e revela o fundo político da operação contra os opositores, jornalistas independentes e blogueiros. Enviei cópias deste processo de "sequestro" também para organismos internacionais de Direitos Humanos, proteção de repórteres e todos aqueles relacionados com maus tratos. Vários advogados da Associação Jurídica de Cuba me assessoraram neste empenho.

Mesmo que existam poucas possibilidades de que alguém vá à julgamento, ao menos os responsáveis saberão que suas atrocidades já não ficam no silêncio da vítima. A tecnologia tem permitido que tudo isto venha à luz.
__________

*Alguns elementos para completar este dossiê de "sequestro":

-A voz feminina que me acompanha na gravação é da minha irmã Yunia Sánchez.

-Transcrição da gravação.

-Recibos da Fiscalia Militar, Fiscalia Geral, Assembléia Nacional do Poder Popular, Delegacia de Polícia onde ocorreram os fatos, Conselho de Estado e Sede Nacional da PNR

Traduzido por Humberto Sisley de Souza Neto

Do Geração Y da Yoani Sanchez  Assistam os videos na matéria - Minha última pitada de fé
 
Ou nos links abaixo, podendo selecionar a tradução  para portugues -CC-  das legendas originais
 

Secuestro parte 1.wmv

 http://www.youtube.com/watch?v=AV9zZ2gOWBg

 

Secuestro parte 2.wmv

http://www.youtube.com/watch?v=AV9zZ2gOWBg

...

 

Vão ter de escutar

Porque se algo tenho é a palavra para falar

Yoani Sanchez