Soltem-me, pedia Yoani

... Vão ter de escutar Porque se algo tenho é a palavra para falar Yoani Sanchez Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional. Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial! ...
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"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida"

Maria da Penha

terça-feira, junho 08, 2010

PGR: Lei Maria da Penha não deve depender de representação

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, para que se torne mais rígida a interpretação da Lei Maria da Penha. A procuradoria quer que os processos por violência doméstica não dependam da representação da vítima.

Para a PGR, a interpretação que entende ser o crime de ação penal pública incondicionada à vontade da vítima é a única compatível com a Constituição. Isso porque a interpretação contrária apresenta diversas violações a preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana.

"Condicionar a ação penal à representação da ofendida é perpetuar, por ausência de resposta penal adequada, o quadro de violência física contra a mulher e, com isso, a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana", dizem os procuradores.

A ação também defende que a interpretação contestada, embora não seja intencionalmente discriminatória, produz impactos "nefastos e desproporcionais" para as mulheres, sendo incompatível com o princípio constitucional da igualdade. "É que ela, por razões históricas, acaba dando ensejo a um quadro de impunidade, que, por sua vez, reforça a violência doméstica e a discriminação contra a mulher", afirmam.

A ação destaca ainda que cada membro da família deve ter prevalência sobre a unidade familiar, quando se trata de coibir violência nesse meio, e acrescenta que os crimes que dependem de representação, em regra, são aqueles em que o interesse privado à intimidade das vítimas excede o interesse público em sua punição. "No caso de violência doméstica, tem-se, a um só tempo, grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional da obrigação estatal de coibir e prevenir sua ocorrência. Nesse contexto, a violência doméstica não pode ser tolerada pelo Estado em hipótese alguma

Do Terra