Soltem-me, pedia Yoani

... Vão ter de escutar Porque se algo tenho é a palavra para falar Yoani Sanchez Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional. Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial! ...
...
"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida"

Maria da Penha

segunda-feira, junho 28, 2010

24 horas: Aprovado - Projeto de lei 6340/2009



14.06.2010 - Comissão da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, um Projeto de Lei que acelera a adoção de medidas urgentes em casos de violência contra a mulher

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de junho, o Projeto de Lei 6340/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES). O projeto modifica a Lei Maria da Penha com o objetivo de acelerar a adoção de medidas urgentes de combate à violência contra as mulheres.
De acordo com o texto, fica acrescido ao artigo 12º da Lei Maria da Penha, um inciso que reduz de 48 para 24 horas o prazo dado à autoridade policial para enviar ao juiz o pedido da mulher ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. O projeto determina ainda que, recebido o expediente com o pedido da ofendida, cabe ao juiz o prazo de 24 horas (não mais de 48 horas) para adotar as providências cabíveis.

O projeto será analisado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e não deverá ser votado pelo Plenário, pois tramita em caráter conclusivo. Nesse tipo de tramitação, o projeto precisa ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem a necessidade de passar pela aprovação no Plenário. No entanto, se houver parecer divergente entre as comissões ou recurso contra o rito por parte de 51 deputados, o projeto perde o caráter conclusivo.

Do Observatorio de Genero


Na Câmara

Proposição: PL-6340/2009 Avulso

Autor: Capitão Assumção - PSB /ES

Data de Apresentação: 04/11/2009

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de tramitação: Ordinária

Situação: CCJC: Aguardando Designação de Relator.

Ementa: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências.

Explicação da Ementa: Reduz para 24 (vinte e quatro) horas o prazo para que a autoridade policial envie o pedido da mulher ofendida ao juiz, para a concessão de medidas protetivas de urgência, e igual prazo para que o juiz tome as providências cabíveis.

Indexação: Alteração, Lei Maria da Penha, redução, prazo, autoridade policial, remessa, juiz, pedido, ofendido, mulher, vítima, violência doméstica, concessão, urgência, medida, proteção, ofensor.

Despacho:

18/11/2009 - Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

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