Soltem-me, pedia Yoani

... Vão ter de escutar Porque se algo tenho é a palavra para falar Yoani Sanchez Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional. Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial! ...
...
"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida"

Maria da Penha

sábado, dezembro 09, 2006

Medidas Protetivas

Medidas Protetivas /Texto Recebido da Delegada Angela Regina de Souza LopesIlhéus - Bahia

I- EM RELAÇÃO AO AGRESSOR:

1. Suspensão da posse ou restrição do porte de arma, com comunicação ao órgão competente, nos Termos da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

2. Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

3. Proibição de:3.1. aproximação da ofendida, de seus familiares e testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;3.2. contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;3.3. de freqüentacão de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

4. Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;5. Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

I- EM RELAÇÃO À VÍTIMA:

1. Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento;

2. Determinar a recondução da ofendida e seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

3. Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

4. Determinar a separação de corpos;

5. Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

6. Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

7. Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

8. Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.