A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4424. A ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), visa reforçar o entendimento da Lei Maria da Penha, nº 11.340/06 que trata dos crimes cometidos contra a mulher, com violência doméstica e familiar.
O pedido é para que o Supremo afaste a possibilidade de aplicação da lei n.º 9.099/95, conhecida como Lei dos Juizados Especiais, nos casos de violência contra a mulher. O MPF também quer que seja firmado o entendimento de que o crime de natureza leve ou culposa, com essa característica, seja processado por ação penal pública incondicionada, ou seja, sem que a vítima precise apresentar representação para abertura até mesmo de inquérito policial. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.
Até 2006, o Brasil não tinha legislação específica sobre crimes contra a mulher e as ações referentes a lesões corporais de natureza leve e de menor complexidade eram tratadas de acordo com a Lei dos Juizados Especiais. Como essa legislação determina a representação das vítimas, acabou por desestimular as denúncias contra maridos e companheiros, agravando o quadro de violência doméstica, e criando um sentimento de impunidade.
A Consultoria-Geral da União (CGU) reforça os argumentos do MPF, no sentido de que a interpretação que vem sendo dada aos artigos 12, I, 16 e 41 da Lei Maria da Penha viola diversos preceitos constitucionais, impedindo que a norma complete seu propósito. Essa situação gera efeitos negativos, uma vez que pode favorecer condutas de violência contra a mulher.
A CGU informou, ainda, que a lei nº 11.340/06 originou-se de projeto de iniciativa do Poder Executivo, visando fortalecer o combate ao quadro de violência doméstica em razão de gênero. A norma atende não só a preceitos constitucionais, mas também, compromissos internacionais assumidos em tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário.
A Consultoria-Geral da União é um órgão da AGU.
Fonte: AGU
4 comentários:
Já não era sem tempo. Enquanto discutem a (in)constitucionalidade da Lei, as mulheres continuam a ser espancadas, torturadas e mortas pelo Brasil afora.
LEI MARIA DA PENHA, CUMPRA-SE.
Aos profissionais de Psicologia/ Psiquiatria, Assistência Social, Defensores de Causas Humanistas e Feministas, Colaboradores de ONGs, e Mistérios do país.
Gostaríamos de convidá-los a opinarem sobre o assunto de mulheres exploradas por homens. Existem muitas mulheres hoje que sofrem violência doméstica e são exploradas.
Criei um blog sobre o assunto porque também passei por isto, o qual me deparo todo ida com perguntas de usuários do blog tipo:
1) Por que comigo se sempre fui honesta e correta e lutei muito pra ter meu dinheiro?
2) Por que gente que bate em mulher e explora e engana se dá depois e fica na merda?
3) Deus não vai castigar o que ele me fez?
4) Deus perdoará o que ele fez e não terá seu castigo e suas conseqüências, então poruqe viver no que ensinam na igreja: Fazei o bem e recebei o bem???
Meu foco no blog é alertas mulheres em seu período frágil, perceberem quando estão sendo enganadas e também PARA O ALÍVIO destas lesadas como eu que lerão o blog terem opiniões de especialistas respondendo às questões.
Futuramente montarei um espaço de coluna de opinião para o profissional que se interessar.
Meu intuito é ajudar para que outras não passem pelo que passei.
Acesse o link de indicações para leitura e dê-nos sugestões.
http://pravocemulheratual.blogspot.com
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ORKUT: http://www.orkut.com.br/Main#Profile?rl=mp&uid=2198115398801524196
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Abraços da Moderadora
e sei qu efui um exemplo porque CHITEO-I ANTES QUE EL ME AGREDISSE E MEU OBJETIVO É ALERTAS À MULHERES ANTES QUE ELAS PASSEM POR
ISTO
AGRADEÇO A COLABORAÇÃO
ABS
Olá!
Me chamo Ednilson e gostaria aqui de deixar minha opinião!
A Lei Maria da Penha é altamente bem posta quanto aos reflexos das condutas realizadas no campo da violência doméstica! Não há o que dizer da lei, mas tão somente quanto à sua aplicabilidade!
Ela (lei) não estabelece representação acerca das denúncias, o que gera o dever do Estado em processar diretamente o agressor! Ocorre que, a jurisprudência (juízes) estão deixando esse preceito, em prol de algo maior: o direito da mulher!
Pode parecer incompatível a idéia, mas é bem isso mesmo! Ela (mulher) não deve ser tratada como objeto, pois é assim que são os crimes contra o patrimônio, p.ex.: não precisam de representação!
Só que isso fragiliza a lei porque as mulheres, em sua maioria, não provoca a representação! Elas têm o prazo de 6 meses para representar, mas não retornam para fazê-lo.
Agora, podem me dizer o porquê? Óbvio ou não, a maior parte acaba perdoando e deixando de lado o direito de processar seus agressores.
Defendo a aplicação "ipsis literir" (de ponta-a-ponta, conforme o texto) da Lei Maria da Penha, para que as mulheres decidam o que desejam fazer:
a) denunciar: levando à cadeia seus agressores (geralmente companheiros); ou
b) aquietar-se: deixando de denunciar para realmente não verem seus agressores respondendo um processo com real possibilidade de levá-los à cadeia.
Noutros momentos, podemos discutir mais sobre qualquer parte desse assunto!
Att.
Ednilson A C Santos.
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