Soltem-me, pedia Yoani

... Vão ter de escutar Porque se algo tenho é a palavra para falar Yoani Sanchez Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional. Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial! ...
...
"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida"

Maria da Penha

quarta-feira, maio 19, 2010

Lei Maria da Penha no STF

Sobre a Constitucionalidade da Lei 11.340. Lei Maria da Penha no STF
 
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, May 19, 2010 11:09 AM
Subject: Central do Cidadão


Protocolo de nº 35685
À Senhora
ANA MARIA C. BRUNI
Prezado (a) Senhor (a),

A propósito, permitimo-nos trazer a Vossa Senhoria algumas informações.

Por lei, somente têm prioridade de tramitação os processos nos quais figurem como parte ou como interveniente as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos ou as portadoras de necess idades especiais, desde que a causa em discussão tenha vínculo com a deficiência.

Os pedidos de preferência devem ser formulados em petição a ser juntada aos autos, acompanhada de comprovação da idade ou da necessidade especial e sua vinculação ao processo.

A análise dos processos no Supremo Tribunal Federal - STF obedece à pauta temática e à ordem cronológica de distribuição, conjugação de critérios que visa a agilização do julgamento dos processos.

Com a utilização dos novos institutos da repercussão geral e da súmula vinculante, já houve redução de cerca de 40% no número de processos distribuídos no STF em 2008, em comparação a 2007, o que permite ao STF concentrar-se em assuntos mais variados e grandes controvérsias constitucionais e contribui para a redução do tempo de análise dos processos em geral.

Quanto à solicitação de V.Sa., informamos que foi encaminhada ao gabinete de Sua Excelência o Senhor Ministro Marco A urélio relator da ADC/19.



A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,
stf
Supremo Tribunal Federal
Central do Cidadão
Edifício Sede - Sala 309 - Brasília (DF) - 70175-900
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Nome: ANA MARIA C. BRUNI
Recebido em: 14 de Maio de 2010
AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 19-3
http://www.stf.gov.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADCN&s1=19&processo=19
São anos que a ação está no STF, o não reconhecimento por parte do StF continua gerando uma infinidade de questões jurídicas.
Quantos anos mais será necessário para que tomem uma decisão?

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