Como órgão do Conselho Nacional de Justiça, o papel institucional da Corregedoria é atuar na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correicional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos mais diversos tribunais e juízos do país, em conjunto com as demais Corregedorias de Justiça ou isoladamente, em busca da maior efetividade da prestação jurisdicional, dos serviços judiciários auxiliares, bem como dos serviços notariais e de registro público, com especial observância dos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição da República: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No CNJ, o órgão recebe o nome de Corregedoria Nacional da Justiça, e funciona na cobertura do edifício Anexo II-A, do Supremo Tribunal Federal. O cargo é atualmente ocupado pelo Ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça.
O papel do Corregedor é exercer o controle disciplinar e promover a correta administração da justiça, delegando atribuições e instruções e zelando pelo bom funcionamento dos serviços judiciários. É importante compreender que não é função do Corregedor punir os desvios de conduta praticados por magistrados e servidores, mas de apurar os fatos trazidos ao seu conhecimento e levar à apreciação do Plenário do CNJ as questões relacionadas à atividade judiciária que se apresentem mais graves e que possam macular a imagem do Judiciário frente ao cidadão.
Todas as suas atribuições estão definidas na Constituição Federal, no § 5.º do art. 103-B, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ.
São elas:
- receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;
- determinar o processamento das reclamações;
- realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem;
- requisitar magistrados e servidores, delegando-lhes atribuições;
- elaborar e apresentar relatórios referentes ao conteúdo próprio de suas atividades de correição, inspeção e sindicância;
- designar, dentre os magistrados requisitados, juízes auxiliares da Corregedoria do Conselho, com competência delegada;
- expedir instruções, provimentos e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços da Corregedoria;
- sugerir ao Plenário do Conselho a expedição de recomendações e atos regulamentares que assegurem a autonomia do Poder Judiciário e o cumprimento do Estatuto da Magistratura;
- executar e fazer executar as ordens e deliberações do Conselho relativas a matéria de sua competência;
- dirigir-se, relativamente às matérias de sua competência, às autoridades judiciárias e administrativas e a órgãos ou entidades, assinando a respectiva correspondência;
- promover reuniões e sugerir, ao Presidente, a criação de mecanismos e meios para a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades da Corregedoria;
- manter contato direto com as demais Corregedorias do Poder Judiciário;
- promover reuniões periódicas para estudo, acompanhamento e sugestões com os magistrados envolvidos na atividade correcional;
- delegar atribuições sobre questões específicas aos demais Conselheiros.
Para que a Corregedoria possa receber as reclamações e representações relacionadas à sua competência institucional, é importante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ, arts. 72 a 94, para o qual se recomenda a atenta leitura.
Com o intuito de auxiliar o cidadão comum a elaborar sua petição, podem ser encontrados nos links abaixo modelos de "Representação por Excesso de Prazo" e de "Reclamação Disciplinar", e uma cartilha com orientações e explicações gerais acerca dos processos e procedimentos adotados pela Corregedoria Nacional.
Cartilha Modelo de RD Modelo de REP
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