LEI MARIA DA PENHA - UM NOVO OLHAR
O que é a violência contra a mulher? "É qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada". (DEFINIÇÃO DA CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ-1994).
O trabalho com a nova lei requer um olhar diferenciado para o que seja esta forma de violência. Existem papéis de gênero impostos à mulher na nossa sociedade, oriundos da hegemonia do poder masculino sobre a mesma de tal forma engendrados por essa ideologia, e tão eficazmente arquitetado, que resultou em um controle naturalmente aceito pelo próprio oprimido, ou seja, a mulher, que incorporou seu papel secundário na sociedade reforçando, ela mesma, a opressão. No sistema em que vivemos há séculos, a mulher é vítima de uma crueldade constante. Não se questiona a violência em si, a agressão, o delito, e sim o gesto de disciplina familiar que foi quebrado pela mulher de alguma maneira, que não "cumpriu" seu papel dentro da família.
Dentro deste contexto, a agressão física ou psicológica é minimizada, sendo o enfoque maior a correção da mulher, para que ela não mais transgrida estas convenções.A LMP, demanda uma mudança radical nos valores sociais dos operadores do direito, ao menos daqueles que irão trabalhar com ela. É necessária uma expansão na própria consciência, no sentido de quebrar paradigmas seculares e por demais arraigados dentro da nossa sociedade.
O que é a violência contra a mulher? "É qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada". (DEFINIÇÃO DA CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ-1994).
O trabalho com a nova lei requer um olhar diferenciado para o que seja esta forma de violência. Existem papéis de gênero impostos à mulher na nossa sociedade, oriundos da hegemonia do poder masculino sobre a mesma de tal forma engendrados por essa ideologia, e tão eficazmente arquitetado, que resultou em um controle naturalmente aceito pelo próprio oprimido, ou seja, a mulher, que incorporou seu papel secundário na sociedade reforçando, ela mesma, a opressão. No sistema em que vivemos há séculos, a mulher é vítima de uma crueldade constante. Não se questiona a violência em si, a agressão, o delito, e sim o gesto de disciplina familiar que foi quebrado pela mulher de alguma maneira, que não "cumpriu" seu papel dentro da família.
Dentro deste contexto, a agressão física ou psicológica é minimizada, sendo o enfoque maior a correção da mulher, para que ela não mais transgrida estas convenções.A LMP, demanda uma mudança radical nos valores sociais dos operadores do direito, ao menos daqueles que irão trabalhar com ela. É necessária uma expansão na própria consciência, no sentido de quebrar paradigmas seculares e por demais arraigados dentro da nossa sociedade.
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