Soltem-me, pedia Yoani

... Vão ter de escutar Porque se algo tenho é a palavra para falar Yoani Sanchez Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional. Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial! ...
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"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida"

Maria da Penha

segunda-feira, novembro 17, 2008

Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha
Informe-se! Use! Comprometa-se!

O ano de 2008 celebra o movimento de luta pelas garantias e direitos individuais de todas/os cidadãs/ãos. Nesse ano, comemoram-se os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os 20 anos da Constituição Federal de 1988. Apesar de ser signatário da primeira e conduzido pela segunda, o Brasil ainda demorou muito para avançar em uma legislação capaz de garantir às mulheres o direito a uma vida digna, longe da violência e da opressão que muitas encontram no seu reduto mais íntimo: os próprios lares.

Esta conexão só surgiu há dois anos, em 2006, com a promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340). Resultado de uma demanda de mais de 30 anos dos movimentos feministas e de mulheres, a legislação trouxe um novo paradigma para a questão: crimes deste gênero passaram a ser considerados, por força do artigo 6º, uma violação de direitos humanos e não mais um crime de menor potencial ofensivo.

Mesmo já tendo ratificado acordos internacionais como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), em 1984 e 1995, respectivamente, o Brasil ainda tratava situações de violação aos direitos fundamentais das mulheres sob a ótica da Lei 9.099/95. Esta legislação instituiu em todo o território nacional os Juizados Especiais Criminais, cujo procedimento é acelerado e simplificado, voltado para o atendimento de crimes de menor potencial ofensivo, cujas penas não são superiores a dois anos de detenção.

Desta forma, os casos de violência doméstica recebiam o mesmo tratamento de um acidente de trânsito, por exemplo. No entanto, 80% dos casos atendidos pelos Juizados Especiais Criminais se referiam aos crimes de lesões corporais leves e ameaças, os mais comuns na situação de violência doméstica e familiar contra mulheres. Tais crimes eram punidos com o pagamento de uma cesta básica pelo agressor a uma entidade beneficente, produzindo uma sensação constante de impunidade.

Certas de que uma legislação específica seria a melhor solução para os casos de violência contra as mulheres, um consórcio formado por ONGs, juristas e feministas especialistas no assunto começou a se reunir em 2002 para escrever um anteprojeto de lei sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. No final de 2003, no seminário Violência Doméstica, que aconteceu no Congresso Nacional, a proposta foi entregue à Bancada Feminina no Congresso Nacional e à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Foi criado um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para discutir a proposta e elaborar um projeto de lei e outros mecanismos do Executivo para coibir a violência contra as mulheres. O Grupo contou ainda com duas representações do consórcio que iniciou o movimento pela nova legislação.

O resultado de toda essa mobilização e articulação foi a promulgação, no dia 07 de agosto de 2006, da Lei nº 11.340, batizada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, como Lei Maria da Penha. O nome é uma homenagem à mulher que lutou por quase vinte anos para que seu agressor fosse, finalmente, punido.

Em apenas dois anos, a Lei Maria da Penha tornou-se conhecida da população brasileira. Pesquisa realizada, em 2008, pelo Ibope e a Themis – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero constatou que 68% dos entrevistados declararam conhecer a legislação, ainda que de ouvir falar, e possuem opiniões sobre o conteúdo e o impacto dela.

http://campanha16dias.org.br/Ed2008/index.php?option=com_content&view=article&id=48&Itemid=55

http://www.agende.org.br/16dias/