Soltem-me, pedia Yoani

... Vão ter de escutar Porque se algo tenho é a palavra para falar Yoani Sanchez Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional. Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial! ...
...
"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida"

Maria da Penha

sexta-feira, julho 31, 2009

Violência doméstica ou familiar contra a mulher é pública incondicionada.PL

Proposição: PL-5297/2009  -> Íntegra disponível em formato pdf

Data de Apresentação: 27/05/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação:  Ordinária
Situação: CSSF: Aguardando Designação de Relator.

Ementa: Altera o art. 16 da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que a ação penal nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher é pública e incondicionada.

Indexação: Alteração, Lei Maria da Penha, ação penal pública incondicionada, violência doméstica, violência familiar, exceção, ameaça, lesão corporal leve, crime culposo, representação, mulher, ofendido, critérios, renúncia.

Despacho:
10/6/2009 - Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

Legislação Citada 

Leia Preposições na Camara

...

Art. 1º. A presente lei estabelece que a ação penal nos crimes de

violência doméstica ou familiar contra a mulher é pública incondicionada.

Art. 2º. O art. 16 da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, passa a

vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. São de Ação Penal Pública

Incondicionada os crimes de violência doméstica e familiar

contra a mulher definidos nesta Lei.

§1º. Nos crimes de que trata o caput deste artigo,

procede-se mediante representação da ofendida apenas

nos casos de ameaça ou naqueçes que resultam lesões

leves ou culposas.

§2º No caso do §1º deste artigo, só será admitida

a renúncia à representação perante o juiz, em audiência

especialmente designada com tal finalidade, antes do

recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público."

,,,

Pesquisem Projetos de Leis e outras proposições

Pesquisem: Mulher, Violencia contra a mulher, Violencia contra mulher,direitos da mulher
Cobrem de nossos Deputados AÇÃO

e de nosso STF

Não nos espantemos diante deles

Tu, pois, cinge os teus lombos, dispõe-te, e dize-lhes tudo quanto eu te mandar; não te espantes diante deles, para que eu não te infunda espanto na sua presença. Eis que hoje te ponho por cidade fortificada, por pilar de ferro, e por muros de bronze, contra todo o país; contra os reis de Judá, contra os seus príncipes, contra os seus sacerdotes e contra seu povo. Pelejarão contra ti, mas não prevalecerão; porque eu sou contigo, diz o senhor, para te livrar.JEREMIAS 1: 17-19

quarta-feira, julho 29, 2009

Mulheres cuidem-se e ensinem seus filhos

Cerca de mil brasileiros têm o pênis amputado a cada ano por causa do câncer. Mas, apesar de grave, a doença é fácil de ser evitada, bastando cuidados de higiene local. Se for diagnosticada no início, a lesão cancerosa pode ser removida sem sequelas. Em casos avançados, a doença pode levar, inclusive, à amputação das pernas.
O assunto será abordado a partir desta segunda-feira (20), durante a Campanha Nacional de Esclarecimento sobre o Câncer de Pênis, da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU).
"O câncer de pênis é uma doença que mutila o homem, tanto na parte física, quanto na alma. São mil amputações por ano no país. Apesar disso, é um dos cânceres mais evitáveis que existe no mundo. É associado à falta de higiene na área genital", esclareceu o médico Aguinaldo Nardi, coordenador de campanhas públicas da SBU.
Os primeiros sintomas são pequenas feridas que demoram muito para cicatrizar. "Toda lesão no pênis que não sara no prazo de 15 dias deve ser vista por um médico. Na fase inicial, o tratamento é muito simples, bastando tirar a lesão e o paciente fica curado".

Um complicador do problema é a fimose, que torna difícil a limpeza, o que só é resolvido com cirurgia. Outra medida importante para se evitar a doença, segundo o médico, é ensinar as crianças a higienizarem o pênis desde pequenas.

De acordo com o médico, um dos fatores que predispõem ao câncer de pênis é o HPV, um vírus transmitido em relações sexuais. Por isso é importante também estar atento à presença do HPV, que muitas vezes se manifesta como uma pequena verruga e que é contagiosa e provoca outro tipo de câncer, o de colo de útero feminino.

Para diagnosticar essas doenças, segundo Nardi, o melhor é procurar um urologista. Mas ele reconhece que o acesso ao especialista é difícil no sistema público de saúde. "Infelizmente o serviço público não dispõe de urologistas na quantidade que precisamos no Brasil. Ainda é muito difícil conseguir uma consulta com um especialista no SUS".

Como solução, ele cita a implementação da Política de Saúde para o Homem, uma série de medidas propostas pela SBU, que deverá ser sancionada ainda este ano pelo governo federal. Entre as ações há a proposta de serem criadas unidades específicas para problemas masculinos, chamadas de Centro de Saúde do Homem.

"O câncer de próstata mata tanto quanto o de mama", exemplificou ele, citando outra doença que atinge em grande número os homens, com cerca de 50 mil casos por ano no país.Outras informações sobre o assunto podem ser obtidas no site da SBU na internet. Fonte: DCI . No Oncoguia
...
 
De acordo com levantamento feito pela SBU em 2007, o câncer de pênis é uma patologia muito frequente no Brasil, acometendo preferencialmente pacientes de baixa renda, não circuncidados ao nascimento, de cor branca, moradores das regiões Norte e Nordeste e que demoram a procurar assistência médica especializada ao notar feridas no pênis. O estudo mostrou ainda que 81,62% dos casos de câncer de pênis acometem homens acima de 46 anos. O Norte e Nordeste juntos têm mais de 50% dos casos.
 
"Os homens devem ficar atentos a qualquer tipo de lesão no pênis. Devem lavar o órgão genital diariamente e principalmente após relações sexuais. Uma pequena ferida pode ser um tumor maligno que se não cuidado pode evoluir atacando os canais linfáticos o que pode ocasionar não só a amputação do órgão, como também dos membros inferiores", alerta Almeida. De acordo com os médicos, são realizadas por ano cerca de mil amputações de pênis pelo SUS. A amputação é o tratamento mais adequado para casos avançados da doença.
 
...
Além de chamar a atenção para o câncer de pênis, a SBU quer alertar os homens sobre outros problemas específicos da ala masculina que aparecem, na maioria das vezes, sem dar sintomas.Sociedade Brasileira de Urologia SBU
 
Links Relacionados
 
Mulher proteja-se em suas relações sexuais e ensinem seus filhos as medidas corretas de higiene.

Não a vinda ao Brasil do presidente do Irã

Enquete Não a vinda do Presidente do Irã

segunda-feira, julho 27, 2009

CNJ CNMP CNPG

Quem precisar fazer alguma reclamação,denúncia,sugestão, entre em contato com estes Conselhos.
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CNJ - Conselho Nacional de Justiça


CNJ CORREGEDORIA

Fale com a Corregedoria CNJ

CNMP Conselho Nacional do Ministério Público CNMP

CNPG Conselho Nacional de Procuradores-Gerais - CNPG

CNJ - Conselho Nacional de Justiça

Sua criação é recente, data de 31 de dezembro de 2004. E sua instalação ocorreu em 14 de junho de 2005. Presidido atualmente pelo Ministro Gilmar Mendes, indicado pelo Supremo Tribunal Federal, possui 15 conselheiros, aprovados pelo Senado e então nomeados pelo Presidente da República.

O CNJ está situado no Anexo I do STF, e suas principais competências estão estabelecidas no artigo 103-B da Constituição, e regulamentadas em seu próprio regimento interno. São elas:

  • zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações;
  • Definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário;
  • Receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;
  • Julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas;
  • Elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o país.
 
 
 
 
 
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A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça é o canal de comunicação da sociedade com o CNJ. É um serviço posto à disposição do cidadão para que esclareça dúvidas, reclame, denuncie, elogie ou apresente sugestões sobre os serviços prestados pelo CNJ e as atividades por ele desempenhadas.
A Ouvidoria do CNJ foi criada pela Resolução nº 67, de 3 de março de 2009 e é coordenada pelo Ouvidor-Geral, função atualmente exercida pelo Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, eleito pelo Plenário na 81ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2009.

Perguntas Frequentes   Clique aqui para falar com a Ouvidoria.Como peticionar ao CNJ?

CNJ CORREGEDORIA

Como órgão do Conselho Nacional de Justiça, o papel institucional da Corregedoria é atuar na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correicional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos mais diversos tribunais e juízos do país, em conjunto com as demais Corregedorias de Justiça ou isoladamente, em busca da maior efetividade da prestação jurisdicional, dos serviços judiciários auxiliares, bem como dos serviços notariais e de registro público, com especial observância dos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição da República: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

No CNJ, o órgão recebe o nome de Corregedoria Nacional da Justiça, e funciona na cobertura do edifício Anexo II-A, do Supremo Tribunal Federal. O cargo é atualmente ocupado pelo Ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça.

O papel do Corregedor é exercer o controle disciplinar e promover a correta administração da justiça, delegando atribuições e instruções e zelando pelo bom funcionamento dos serviços judiciários. É importante compreender que não é função do Corregedor punir os desvios de conduta praticados por magistrados e servidores, mas de apurar os fatos trazidos ao seu conhecimento e levar à apreciação do Plenário do CNJ as questões relacionadas à atividade judiciária que se apresentem mais graves e que possam macular a imagem do Judiciário frente ao cidadão.

Todas as suas atribuições estão definidas na Constituição Federal, no § 5.º do art. 103-B, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ.

São elas:

  • receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;
  • determinar o processamento das reclamações;
  • realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem;
  • requisitar magistrados e servidores, delegando-lhes atribuições;
  • elaborar e apresentar relatórios referentes ao conteúdo próprio de suas atividades de correição, inspeção e sindicância;
  • designar, dentre os magistrados requisitados, juízes auxiliares da Corregedoria do Conselho, com competência delegada;
  • expedir instruções, provimentos e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços da Corregedoria;
  • sugerir ao Plenário do Conselho a expedição de recomendações e atos regulamentares que assegurem a autonomia do Poder Judiciário e o cumprimento do Estatuto da Magistratura;
  • executar e fazer executar as ordens e deliberações do Conselho relativas a matéria de sua competência;
  • dirigir-se, relativamente às matérias de sua competência, às autoridades judiciárias e administrativas e a órgãos ou entidades, assinando a respectiva correspondência;
  • promover reuniões e sugerir, ao Presidente, a criação de mecanismos e meios para a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades da Corregedoria;
  • manter contato direto com as demais Corregedorias do Poder Judiciário;
  • promover reuniões periódicas para estudo, acompanhamento e sugestões com os magistrados envolvidos na atividade correcional;
  • delegar atribuições sobre questões específicas aos demais Conselheiros.

Para que a Corregedoria possa receber as reclamações e representações relacionadas à sua competência institucional, é importante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ, arts. 72 a 94, para o qual se recomenda a atenta leitura.

Com o intuito de auxiliar o cidadão comum a elaborar sua petição, podem ser encontrados nos links abaixo modelos de "Representação por Excesso de Prazo" e de "Reclamação Disciplinar", e uma cartilha com orientações e explicações gerais acerca dos processos e procedimentos adotados pela Corregedoria Nacional.

pdf_small Cartilha pdf_small Modelo de RD pdf_small Modelo de REP

Corregedoria Nacional de Justiça

http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=34:institucional-corregedoria&catid=151:geral&Itemid=87

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Fale com a Corregedoria

Corregedoria Nacional de Justiça

Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 3° Andar, Sala 360

Praça dos Três Poderes, s/n°, Brasília - DF, CEP: 70.175-900

Fones: (61) 3217.4553/4552 - Fax: (61) 3217.4505

E-mail: corregedoria@cnj.jus.br

http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&catid=151%3Ageral&id=3941%3Afale-com-a-corregedoria&Itemid=87

Fale com a Corregedoria CNJ

Corregedoria Nacional de Justiça

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sábado, julho 25, 2009

A ministra Nilcéa Freire assina acordo para implementação do pacto nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher

A ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), assinou nesta sexta-feira (24), no Palácio da Redenção, o Acordo de Cooperação para Implementação do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher. O Pacto é um acordo de Cooperação mútua entre o Governo Federal, Estados e Municípios, onde será desenvolvido um conjunto de ações no combate à violência contra a mulher.

Segundo a Ministra Nilcéa Freire, a luta pela redução da Violência Contra a Mulher não é só do Governo Federal e dos Organismos de Políticas para Mulheres, mas de toda sociedade. "A construção do Plano e do Pacto é um desafio dos Estados e Municípios, para a integração e diálogo entre o Governo Federal e a Sociedade Civil", afirmou a Ministra.

A Prefeitura de João Pessoa, que também aderiu ao Pacto Nacional, esteve representada pelo Vice-prefeito Luciano Agra, que destacou o importante papel que a Gestão Municipal vem desenvolvendo junto às mulheres. "Desde o início do mandato do Prefeito Ricardo Coutinho, o governo tem como prioridade o desenvolvimento de políticas públicas para mulheres. São programas e projetos já implantados no município que estão contribuindo para a cidadania e autonomia das mesmas", destacou Luciano.

Nesta gestão já foram implantados serviços como o Centro de Referência da Mulher Ednalva Bezerra, que orienta, acolhe e apoia as mulheres em situação de violência; o Centro de Referência em Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Sexual, que funciona no Instituto Cândida Vargas e garante atendimento psicossocial às vítimas; o Centro de Atendimento às Vitimas de Crimes (CEAV) e o Centro Especializado da Assistência Social.

Para a Secretária de Políticas Públicas para Mulheres, Nézia Gomes, aderir ao Pacto é dar mais um passo na superação das desigualdades entre homens e mulheres, e enfrentar a violência é garantir um futuro menos violento para toda sociedade. "O Pacto vem não só para enfrentar os efeitos da violência, mas para prevenir, através de políticas públicas direcionadas e articuladas, que garantam os direitos das mulheres que vivem em situação de violência", comentou a Secretária.

No total, 16 Estados já aderiram ao Pacto, e a Paraíba, em conjunto com os municípios, foi mais um a integrar essa parceria junto ao Governo Federal. "Será uma ação complexa e permanente. Nosso compromisso firmado com as mulheres é de acentuar a responsabilidade e garantir cidadania, principalmente, dignidade às mulheres, livrando-as de toda e qualquer forma de preconceitos e violência", disse a Ministra Nilcéa Freire.

O Pacto

Com o objetivo de prevenir toda forma de violência, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher tem como prioridade o desenvolvimento de ações, prioritariamente, às mulheres rurais, negras e indígenas em situação de violência.

O Pacto está dividido em quatro áreas de atuação: Consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra às Mulheres e Implantação da Lei Maria da Penha; combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres; promoção dos direitos sexuais e reprodutivos e enfrentamento à feminização da Aids e outras DST´s; além da promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão.

http://www.joaopessoa.pb.gov.br/noticias/?n=11279

Mobilização pela manutenção da Lei Maria da Penha

Mudança na Lei é retrocesso em direitos humanos
 
De acordo com a promotora Fernanda Marinho, titular da Promotoria de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher na Comarca de Fortaleza, a possibilidade de mudança é "gravíssima". Isso porque os 32 artigos da norma, se o projeto for aprovado, serão copiados dentro do Código de Processo Penal, e a LMP, extinta.

Significa que o que hoje é tratado como crime de maior potencial ofensivo será abrandado. A punição que hoje se configura prisão, por exemplo, pode ser restrita ao pagamento de cestas básicas, à prestação de serviços comunitários. Em um ano de existência, a Promotoria da Mulher em Fortaleza aumentou de 2.800 para 6.923 processos. "Estamos reescrevendo a história. Se não fizermos isso, corremos o risco de, daqui a 20 anos, as pessoas até esquecerem o que é Lei Maria da Penha", alerta.

Para Maria da Penha Maia Fernandes, que dá nome à lei, isso representa uma tolerância no trato da violência contra a mulher. "O Projeto de Lei é uma ameaça aos avanços conquistados pelas mulheres".
 
Leia na íntegra no Diario do Nordeste.Globo.com

Últimas Notícias do Observe

Uma questão de tempo...

 Art. 189.  O juiz proferirá:

        I - os despachos de expediente, no prazo de 2 (dois) dias;

        II - as decisões, no prazo de 10 (dez) dias.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. 

 

Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles.

Nada mais honroso do que mudar a justiça de sentença, quando lhe mudou a convicção.
 
A justiça pode irritar-se porque é precária. A verdade não se impacienta, porque é eterna.
 
Não somos uma nação em estado de indigência. Carecemos de boa administração, firme e íntegra, circunspeta e audaz.
 
Se os fracos não tem a força das armas, que se armem com a força do seu direito, com a afirmação do seu direito, entregando-se por ele a todos os sacrifícios necessários para que o mundo não lhes desconheça o caráter de entidades dignas de existência na comunhão internacional.
 
Do Rui Barbosa

quinta-feira, julho 23, 2009

CNJ em Itacaré- BA

Seu processo está parado? Fale com o CNJ

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CNJ julgou 6 mil processos no biênio 2007/2009

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, nos últimos dois anos, um total de 6.122 processos. O número corresponde a 63% do total de 9.714 casos que deram entrada no Conselho, no período compreendido entre 14 de junho de 2007 e 14 de junho de 2009.  Entre o número total de casos recebidos pelos 15 conselheiros do CNJ, a maioria deles, 31,73%, foram referentes  à  morosidade no julgamento de processos.

Nesses dois anos, os conselheiros receberam 3.083 processos de representações por excesso de prazo, que são reclamações sobre morosidade no julgamento de  processos . Das 3.083 representações que entraram no CNJ, os conselheiros conseguiram julgar 2.011 casos.

O segundo tema  com maior frequência na pauta das sessões do CNJ foram as ações sobre reclamação disciplinar. No período, entraram no Conselho um total de 1.706 (17,56%) pedidos,  dos quais foram julgados 1.347 processos. O terceiro caso mais analisado pelos conselheiros entre 2007 e 2009 foram os pedidos de providências.   No período, o CNJ recebeu 1.191 pedidos e julgou 940.

Atualmente o CNJ possui um estoque de mais de 3 mil processos aguardando julgamento. As reuniões do Conselho acontecem quinzenalmente e a próxima sessão está prevista para o  próximo  dia 4 de agosto. Leia no CNJ

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Voce conhece a OUVIDORIA do CNJ ?

A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça é o canal de comunicação da sociedade com o CNJ. É um serviço posto à disposição do cidadão para que esclareça dúvidas, reclame, denuncie, elogie ou apresente sugestões sobre os serviços prestados pelo CNJ e as atividades por ele desempenhadas.
A Ouvidoria do CNJ foi criada pela Resolução nº 67, de 3 de março de 2009 e é coordenada pelo Ouvidor-Geral, função atualmente exercida pelo Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, eleito pelo Plenário na 81ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2009.

Perguntas Frequentes   Clique aqui para falar com a Ouvidoria.Como peticionar ao CNJ?

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CONSELHO é bom e a Justiça agradece - CNJ 

quarta-feira, julho 22, 2009

Lei Maria da Penha: aplicação ampliada para tramitação nas varas de família.

Lei Maria da Penha: aplicação ampliada

O Tribunal de Justiça do Rio deu um salto importante na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica.

Os desembargadores da 12ª Câmara Cível aceitaram o parecer do procurador Marcelo Buhatem, que permite a aplicação da Lei Maria da Penha-até então considerada apenas nas ações criminais - nos processos em tramitação nas varas de família.

A decisão inédita permitirá que os juízes estabeleçam medidas protetivas, como garantir a distância, por exemplo, de 500 metros entre marido e mulher, quando houver ameaças. "O Rio sai na frente de muitos tribunais do País", comemora Buhatem. Segundo ele, ONGs que assistem mulheres calculam que, no Brasil, em cada grupo de 100, 15 já sofreram algum tipo de agressão.

O Ministério Público estadual criou o Núcleo de Trabalho de Violência Doméstica. O objetivo é unificar as posições do órgão. "Por exemplo, para alguns, quando a mulher recua de uma denúncia, o caso é arquivado. Mas, para outros, a denúncia contra o agressor deve ser feita", justificou a promotora Mônica Marques. O Núcleo se reunirá dia 27.

Fonte O Dia - 21 de julho de 2009 via MPF

NÃO NOS VENDA SR. PRESIDENTE a países que não respeitam os direitos e as vidas de suas mulheres

As mulheres brasileiras gostariam de saber a opinião da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - SPM em relação a presença do Presidente do Irã Ahmadinejad no Brasil
 
Fale sério com as Mulheres Brasileiras Sr Presidente Lula da Silva!
Não queremos produtos brasileiros nas mãos destes assassinos de mulheres!
Não negociamos com quem não respeita nossos direitos!
Lembre-se disto em 2010!
 
Ana Maria C. Bruni
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Acessem os links!
 
Brasileiras  escrevam para nossos representantes www.emaildenuncias.blogspot.com
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O cancelamento da visita do presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, é um bom sinal?
Sem dúvida. Seja qual for o motivo real do cancelamento da visita, é uma vitória da democracia e dos direitos humanos sobre o discurso do ódio. Ahmadinejad não merece visitar nenhuma sociedade civilizada, democrática. Como gesto político, o convite que o governo brasileiro lhe fez pode ter suas razões, mas é um grande erro do ponto de vista moral. Convidar alguém para ir a sua casa equivale a prestar-lhe uma homenagem, e Ahmadinejad simplesmente não merece ser homenageado.

terça-feira, julho 21, 2009

Quando a Justiça silencia os que denunciam INJusticas

POIS É

TV Globo e Ana Maria Braga são condenados a indenizar juíza em R$ 150 mil

Redação Portal IMPRENSA -Via Uol

A 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP) condenou a apresentadora Ana Maria Braga e a TV Globo a indenizar em R$ 150 mil a juíza Luciana Viveiro Seabra por danos morais. Para o juiz responsável pelo caso, David Malfatti, a apresentadora do programa "Mais Você" foi parcial em comentários contra a vítima.

Divulgação
Ana Maria Braga
O incidente ocorreu em 20 de novembro de 2007. Durante a exibição do programa, Ana Maria Braga criticou a decisão de Luciana, que pôs em liberdade meses antes Jilmar Leandro da Silva, preso por manter refém e agredir a namorada. Após a soltura, o rapaz seqüestrou novamente a jovam Evellyn Ferreira Amorim, a matou e se suicidou em seqüência.

Durante o programa, Ana Maria disse que a morte de Evellyn estava anunciada e, sobre Luciana, chegou a comentar: "Ele tinha seqüestrado a jovem há menos de seis meses. Então a juíza falou: ele tem bom comportamento", disse a apresentadora, chamando atenção para a responsável pelo caso. "eu quero falar o nome dessa juíza para a gente prestar atenção. Ela, ela, a juíza é Luciana Viveiro Seabra".

Luciana entrou com ação por danos morais devido aos comentários no programa. Na decisão - que condenou a apresentadora e a TV Globo - o juiz David Malfatti disse que Ana Maria "transformou, voluntariamente ou não, o seu inconformismo em um sentimento de ira pessoal".

A decisão, ajuizada em 1ª instância, ainda cabe recurso à apresentadora e ao veículo de comunicação. A informação é do site Consultor Jurídico.

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"ele tem bom comportamento",
 
e a jovem que sentiu medo, que foi ameaçada, sequestrada e morreu tinha de ter o que para ter proteção?
 
Lula fala que durante o governo dele subimos Um degrau em relação a violência contra a Mulher...
 
Lamentável que vivamos em uma sociedade omissa, submetidos a uma justiça morosa e desumana
 
Ana Maria C. Bruni

segunda-feira, julho 20, 2009

Violência Física.Psicológica.Sexual.Moral.Patrimonial

DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Art. 7° São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
 

Diretor do Senado acusado de bater em mulher

O atual diretor-geral do Senado Federal, Haroldo Feitosa Tajra (diretor de uma Casa que faz leis, entre elas a poderosa Lei Maria da Penha), mostrou que não se importa muito para isso. Ao menos não quando se trata de relacionamento dele com mulheres.

Acontece que o Diretor-Geral do Senado Federal está respondendo a processo na Justiça por espancar a ex-mulher, a sogra e até uma namorada, além de ser acusado de conspirar para assassinar a primeira. O processo foi descoberto pelos repórteres Mino Pedrosa, Hugo Marques e Sérgio Pardellas, da revista IstoÉ, que revelou o caso na edição de sábado passado.
 
Se os repórteres de IstoÉ derem um pulo a Porto Alegre encontrarão caso similar de alto dirigente partidário e influente homem em secretaria de peso, e de quebra ainda poderão se embrenhar na descoberta de uma rede de pedofilia que atua em órgão público na capital gaúcha, aproveitando meninas e meninos estagiários, todos menores de idade. A garotada é prostituída por importantes chefes políticos.
 
No Amazonas, o Tribunal Regional do Trabalho se viu obrigado a suspender a aposentadoria do juiz Antônio Carlos Branquinho, que responde a processo por exploração sexual de menores de idade e realização de orgias com crianças até em seu próprio gabinete de trabalho. Ele filmava tudo.
 
O que parece que era uma exclusividade de regiões como o Norte e Nordeste vê-se agora implantado na muito "civilizada" Porto Alegre. Senador Magno Malta, da CPI da Pedofilia, está atento.