Soltem-me, pedia Yoani

... Vão ter de escutar Porque se algo tenho é a palavra para falar Yoani Sanchez Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional. Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial! ...
...
"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida"

Maria da Penha

terça-feira, junho 30, 2009

Pantera Farrah Fawcett no combate a violência Doméstica

A atriz Farrah Fawcett, que morreu nesta quinta-feira (25) depois de uma longa batalha contra o câncer, deixou parte de sua herança para vários abrigos que acolhem mulheres vítimas de violência doméstica, diz o site Radar On-Line.

Além do seu papel como uma das "Panteras" na série de TV dos anos 70, Fawcett interpretou Francine Hughes, a protagonista do telefilme "Cama ardente" ("The burning bed", de 1984.) Baseado em fatos reais, o longa conta a história de Francine, que incendiou o marido depois de sofrer por anos com suas agressões. Hughes foi inocentada da acusação de assassinato por ser considerada mentalmente incapaz – foi um dos primeiros casos bem-sucedidos a usar a "síndrome da mulher agredida" como tese de defesa.
Elogiada pelo papel, Fawcett seguiu apoiando a causa contra violência doméstica durante o resto da sua vida. G1
..

O filme Cama Ardente baseado em caso real conta a história de Francine Hughes ,que em 1977 é acusada e presa por ter causado o incêndio que matou seu marido. Aos poucos, ela revela a rotina de espancamentos e humilhações que a levaram a cometer tal ato.
 
 

segunda-feira, junho 29, 2009

ADC/19 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

Acompanhamento Processual
ADC/19 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator:MIN. MARCO AURÉLIO
REQTE.(S)PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S)CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADV.(A/S)MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO E OUTROS
INTDO.(A/S)THEMIS - ASSESSORIA JURÍDICA E ESTUDOS DE GÊNERO
INTDO.(A/S)IPÊ - INSTITUTO PARA A PROMOÇÃO DA EQUIDADE
INTDO.(A/S)INSTITUTO ANTÍGONA
ADV.(A/S)RÚBIA ABS DA CRUZ
Documento
06/03/2009
Conclusos ao(à) Relator(a)

ATENÇÃO STJ & LEI MARIA DA PENHA
Na jornada no STF- ação da Constitucionalidade da Lei Maria da Penha

e então????

sábado, junho 27, 2009

Petição Representação


Uma das grandes conquistas do movimento feminista brasileiro nos últimos anos encontra-se ameaçada.

A Lei Maria da Penha segue enfrentando dificuldades sérias para a sua implementação efetiva, apos quase três anos em vigor. Além de encontrarmos a barreira de que a criação dos juizados específicos para os julgamentos dos crimes, desconsiderados como prioridade política na distribuição orçamentária dos estados nos deparamos também agora com a intolerância institucional da justiça criminal, por meio de diversos processos encaminhados ao STF que passam ao largo do texto da Lei 11.340 ao exigirem a representação condicionada das vítimas.


A exigência da representação nos casos de violência física contra as mulheres (lesão corporal qualificada pela violência doméstica), nega eficácia e desvirtua os propósitos da nova Lei, que considera as relações hierárquicas de gênero, o ciclo da violência e os motivos pelos quais as mulheres são obrigadas a “retirar” a queixa: medo de novas agressões, falta de apoio social, dependência econômica, descrédito na Justiça, entre muitos.Isto significa um enorme retrocesso e pode, paulatinamente, representar a perda destes direitos e um retorno á Lei 9.099, que consagrou a banalização da violência doméstica como crime de menor potencial ofensivo.


Vamos assinar e divulgar, basta clicar no link abaixo
http://gopetition.com/online/28830.html

Não podemos permitir que nos destituam esta conquista!Fonte: CFEMEA
http://www.leimariadapenha.com/forum/topics/assinem-a-peticao-em-favor-da

Em defesa da Lei Maria da Penha!
http://gopetition.com/online/28830.html

terça-feira, junho 23, 2009

isto é que importa

E  percebi

Que ninguém se importa

Mas o que importa

É que eu me importo

E isto é o que importa

 

Ana Maria C. Bruni

Neda o olhar do Irã

" Não existe luta se as batalhas não são reconhecidas "

Integridade

"Nenhum governo é melhor do que a sociedade que está por trás", pois organizações não são melhores do que os indivíduos que a compõem. Nossos pensamentos, atitudes e comportamentos individuais são refletidos nos grupos e organizações das quais fazemos parte.

Todos nós, todos os dias, estamos envolvidos em vários "jogos": relacionamentos amorosos, famílias, empresas, religiões, governos, entre outros. Todos têm suas regras e segui-las significa manter a integridade do jogo. Quando infringimos regras dos jogos dos quais fazemos parte como jogadores, outras pessoas são afetadas. Dependendo do jogo, o número de pessoas afetadas varia, assim como a intensidade do impacto.

Integridade em nosso comportamento, ser honestos, justos e dignos de confiança, são práticas necessárias para a excelência de nossas relações nas diversas organizações e nos diversos "jogos", dos quais fazemos parte. A nossa própria saúde e a saúde de nossas famílias, de nossas empresas, instituições, e sociedades depende de nossa
integridade, da nossa capacidade de honrar nossas palavras, não mentir, não esconder, não "driblar" as regras do jogo, de estabelecermos relações cristalinas e abertas com nós mesmos e com outros.

Na vida geralmente parece mais fácil, divertido e até mesmo necessário quebrar regras. Mas, na verdade, ao quebrar uma regra, por mais breve ou pequeno que possa parecer, afetamos várias pessoas, muitas vezes de forma imensurável e inimaginável. E, acima de tudo, afetamos a nós mesmos e a nossa integridade, nos tornando incompletos.

Assim, para tentar entender a atuação de nossos governos, focando, por exemplo, em aspectos como corrupção e descaso com os seus cidadãos, temos também que analisar os indivíduos que compõem esses governos, os quais não são muito diferentes de nós mesmos, pois também quebramos várias regras no nosso dia-a-dia. Por exemplo, o jeitinho brasileiro é somente uma versão menor da corrupção que vemos em casos como "o mensalão". Por isso é que não se consegue uma indignação pública suficiente para forçar mudanças significativas.

Para transformarmos sociedades, suas organizações e governos temos que transformar os indivíduos com base no desenvolvimento e valorização da integridade. Pense nisso no seu dia-a-dia,

 

Ericka O.Erickson 

sábado, junho 20, 2009

Doenças: Consequências criminosas da Traição

Homens casados traem. Mais do que as mulheres. Até aqui nenhuma novidade. O Ministério da Saúde divulgou o resultado da mais ampla pesquisa sobre o comportamento sexual do brasileiro. Foram realizadas 8 mil entrevistas com homens e mulheres de 15 a 64 anos de todas as regiões do país. No quesito fidelidade, confirmou o que todos nós imaginávamos: 21% dos homens casados ou que vivem com companheiras têm parceiras eventuais. Entre as mulheres, apenas 11% têm relações fora do casamento.
A diferença não surpreende. Nossa cultura tolera - e até enaltece - as escapadelas masculinas. Não faz o mesmo com as femininas. Mulheres que traem são punidas com a execração familiar e social. É comum encontrar matronas que protegem os filhos que pulam a cerca. Às filhas que fazem o mesmo reservam a mais dura censura.
Os números do governo apontam algo mais grave: os homens traem sem camisinha. A maioria dos casados que buscaram outras parceiras não usou preservativo em todas as relações. No grupo dos traidores, 57% dispensaram a camisinha.

Isso é criminoso. De uma ignorância atroz. De uma irresponsabilidade sem tamanho. Continue lendo aqui 

Do Dois em Cena

...

No Itacaré News

Além da Aids,são transmitidas sérias doenças que requerem longos tratamentos. Assim agem os criminosos (as) que não poupam seus companheiras (os)das consequências de suas relações extra-conjugais.

Mulher Proteja-se

Doenças do Beijo "Não Fiquem com elas "

Métodos Anticoncepcionais  AIDS na Bahia também tem!

Período de Incubação AIDS
De 3 a 10 (ou mais) anos entre a contaminação e o aparecimento de sintomas sugestivos de AIDS.
 

Não sejam cúmplices destes crimes. As vitimas contaminadas agradecem

Sociedade Brasileira...ela é você

Democracia

  

democracia :do Gr. demokratía

sistema político fundamentado no princípio de que a autoridade emana do povo (conjunto de cidadãos) e é exercida por ele ao investir o poder soberano através de eleições periódicas livres, e no princípio da distribuição eqüitativa do poder;
país em que existe um governo democrático;
governo da maioria;

Societas é derivado de socius, que significa "companheiro", e assim o significado de sociedade é intimamente relacionado àquilo que é social. Está implícito no significado de sociedade que seus membros compartilham interesse ou preocupação mútuas sobre um objetivo comum.

Sociedade democrática  garante a liberdade de associação e de expressão e na qual não existem distinções ou privilégios de classe hereditários ou arbitrários

Para transformarmos sociedades, suas organizações e governos temos que transformar os indivíduos com base no desenvolvimento e valorização da integridade

Uma Sociedade democrática não pode ser considerada como tal,
Quando  permite que um seja obrigado a se calar.
Quando permite através de sua omissão que um sofra.
Quando permite que poderes a subjuguem.
Quando consente com a impunidade.
Quando convive com os lobos
Quando se cala em sua covardia

Uma sociedade que não luta por um nunca será considerada como um todo!

Sociedade Brasileira

..ela se cala
ela se omite
ela compactua
ela silencia
ela não ouve
ela não auxilia
ela não fala
ela não se movimenta
ela não se une
ela não se solidariza
ela é covarde
ela é acomodada
ela não grita

...ela é você
...ela somos nós

Ana Maria C. Bruni

No Territorio Mulher

A arte de ser juiz

Como ser um bom juiz

Ser um bom juiz resulta de um tipo de sabedoria que não se aprende somente em livros técnicos. Nem decorre de uma progressiva conquista de graus acadêmicos. É algo maior e mais profundo. O juiz que fará bem a seus semelhantes e trabalhará pela dignidade da vida, ao contrário de complicar e piorar as coisas, será aquele capaz de ouvir e respeitar as pessoas nas suas intransferíveis circunstâncias.A justiça começa nas relações mais simples do dia a dia, em casa, na rua, no ambiente de trabalho, em comportamentos éticos que são, na aparência, bastante prosaicos, mas que acabam construindo todo o resto.Amar as pessoas e a justiça é a condição primeira para ser juiz.

Não se ingressa na magistratura pensando no status da profissão, no valor do subsídio, nas garantias que cercam o cargo, que visam a proteger a sociedade e não a pessoa do juiz. Esses atrativos são insuficientes para manter alguém que não é do ramo na função. Dedicação, capacidade de renúncia, entusiasmo, reflexão e estudo permanentes são algumas das exigências.A magistratura é a típica atividade que se destina a mulheres e homens com vocação, que buscam no ideal de bem servir a sua realização.Pelo menos três pilares são fundamentais na formação do juiz: ética, humanismo e técnica.

Quando é que alguém se torna juiz?  Muitos acham que isso ocorre quando o candidato é aprovado no extenuante concurso público, é nomeado e toma posse no cargo. Mas não é elementar assim.A pessoa torna-se magistrado muito tempo antes do concurso. O que realmente define quem se tornará juiz é a essência e a atitude de cada um diante da existência. A luta por uma vida mais justa e solidária  está na alma do julgador. Existe uma imposição de ordem interna que o leva a decidir-se pela profissão, ainda que isto não esteja muito claro na adolescência e mesmo no início da juventude.

A gente se prepara para ser juiz uma vida inteira, pois todo dia é dia de viver e aprender.Coisas como rancor, agressividade, excesso de vaidade, cinismo, indiferença e fanfarronice não combinam com a toga.

Um temperamento humilde, diferente de subserviente ou arrogante, disposto a respeitar, mais do que tolerar, as diferentes visões de mundo, é sempre muito importante. Ninguém é dono do conhecimento e da verdade.Não existe modelo pronto de juiz. O magistrado terá de construir o seu. Por outro lado, não faltam exemplos de pessoas que dignificam a profissão.

Pensar de modo mais criativo e humanista o ingresso na magistratura, e a própria construção do Poder Judiciário brasileiro, é o desafio que temos em tempos tão difíceis.A dura realidade exige magistrados mais participantes e comprometidos com o bem-estar da sociedade. Cada vez mais o Judiciário é chamado a decidir sobre situações que afetam a vida de todos.A busca de uma existência mais feliz e harmônica é a razão de ser da atividade jurisdicional.

As dores e os dramas das pessoas chegam ao Judiciário a toda hora em todos os dias do ano. O que se pede ao juiz não é que seja um super-herói, mas que aja como um ser humano sensível, e saiba olhar com os olhos do coração, com a mesma empatia com que esperamos ser tratados nas horas difíceis.Empatia, a sua dor no meu coração.

O texto supra, "A Arte de Ser Juiz" é de autoria do juiz Jorge Adelar Finatto, do Rio Grande do Sul, e foi publicado originalmente no site "Judiciário e Sociedade", mantido por magistrados gaúchos.

Do Blog Scheinman

segunda-feira, junho 15, 2009

O MITO DA NEUTRALIDADE DO JULGADOR

Por Marcos Antonio Santos Bandeira

       O meu olhar crítico não se conforma com a assertiva de que o juiz deve ser um sujeito neutro. A neutralidade é anti-natural, pois todo ser humano carrega a sua história permeada de valores, ideologia, filosofia, visão de mundo, idiossincrasias, desejos, sentimentos, razão e emoções.

Com efeito, o juiz é um ser humano, composto de carne e osso, e carrega toda essa tábua de valores até o final de sua vida, não podendo ser este sujeito todo poderoso, alheio à realidade e imune às influências internas e externas, para se tornar um inerte e autômato aplicador da lei. Carlos Gustav Jung sustenta que todo homem tem um arquétipo masculino e um feminino – yang e yin - caracterizando o lado masculino pelo princípio da ordem, racionalidade, do senso prático e do dever, enquanto o arquétipo feminino está voltado para o sentimento, a criatividade e a justiça. O magistrado sempre foi gestado numa cultura legalista e formalista, cuja sentença era elaborada por mero silogismo.

 A jurista Lídia Prado, apoiada nos ensinamentos de Jung assevera que "a alteridade é o arquétipo da anima na personalidade do homem e do animus na personalidade da mulher, que possibilita o encontro do Eu com o Outro dentro as totalidade (self), em um clima de respeito pelas diferenças. Tem sido vista como o arquétipo da democracia, da ciência, da criatividade, do amor conjugal e ao próximo, da decisão feita com justiça".

O julgador, com efeito, deve ser imparcial, não necessariamente neutro, pois não pode se distanciar de sua realidade cultural e nem evitar as influências da sua psique no momento de sentenciar. Não deve, portanto, esconder-se no mito da neutralidade para deixar verdadeiramente de julgar, de decidir as questões relevantes que lhe são submetidas.

É preciso retirar a venda da Deusa da Justiça, para que o juiz desça do mundo abstrato e dos conceitos normativistas em que se encastelou durante muito tempo e encontre, atrás das regras, o ser humano, sua realidade sócio-cultural, seus valores, colocando-se na posição do outro, entrando em contato com os princípios da igualdade material, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana, aspirando, assim, atingir o eqüitativo e o justo, através de um juízo valorativo, no âmbito dos limites da verdade processualmente possível. Imparcialidade nada tem a ver com neutralidade, ou seja, o juiz não precisa isolar-se da sua comunidade e seus valores para decidir com imparcialidade, contrarium sensu, o juiz deve estar sintonizado com o seu tempo, contextualizado e atento às mutações sociais, utilizando o seu poder criativo e sentimento para realizar, em toda a sua plenitude, a justiça no caso concreto.

       A prof. Lídia Prado, apoiada nos ensinamento de Renato Nalini, assevera o seguinte:

      "O magistrado apegado à dogmática do direito objetivo, convence-se das verdades axiomáticas e protege-se na couraça da ordem e da pretensa neutralidade. A parcela de poder a ele confiada e a possibilidade de decidir sobre o destino alheio, tornam-no prepotente: é reverenciado pelos advogados e servidores, temido pelas partes, distante de todos. Considerando-se predestinado e dono do futuro das partes no processo, revela-se desumano, mero técnico eficiente e pouco humilde, "esquecido da matéria-prima das demandas: as dores, sofrimentos e tragédias humanas".

      O juiz, nesse contexto, sempre foi um operador ou "escravo" da lei¹ que desenvolvia seu raciocínio jurídico para construir uma sentença como um mero silogismo² mesmo que servisse de "pretexto para a imposição de injustiças legalizadas³".

        Como se depreende, na cultura de devoção ao código, as leis não possuem as respostas para todos os fenômenos jurídicos, porque o "legislador" não é onisciente e nem onipotente, como se os fatos passados, presentes e futuros na sua integralidade não pudessem lhe escapar ao controle, pelo menos em alguma particularidade. É de se ver que, no âmbito de um Estado Democrático de Direito, o legislador não é completamente livre para fazer leis, mormente quando o conteúdo dessas leis venha ferir direitos fundamentais protegidos pela Constituição. O legislador tem limites e o juiz não mais pode ser um defensor intransigente da "regra", agindo como se fosse um mero autômato e técnico do positivismo jurídico, aplicando o princípio da subsunção de forma acrítica, descontextualizada, sem que possa analisar criticamente o conteúdo da norma e exercer suas preferências axiológicas, no sentido de que possa atingir a justiça em cada caso que lhe é submetido. O jurista Dalmo Dallari, na obra já citada, arremata:

       "Toda a sociedade humana necessita de normas, entretanto, estas não devem ser impostas arbitrariamente nem podem ser uniformes para todos os lugares e todas as épocas. Não basta a existência de leis, pois para que elas se justifiquem e sejam respeitadas é preciso que tenham origem democrática e sejam instrumentos de justiça e de paz."

        O novo paradigma exige a formatação de um novo juiz sincronizado com o Direito aberto, cuja decisão, livre de qualquer método dogmático-positivista, seja construída em cada caso concreto, numa perspectiva principiológica e de hermenêutica constitucional, sendo, verdadeiramente, o garantidor das promessas do constituinte. Esse novo modelo exige um juiz que tenha consciência do seu novo papel social e político, que entregue a sua setentia com sentimento, utilizando a sensibilidade e a intuição como método para penetrar na realidade do mundo dos fatos, escapando, assim, dos conceitos abstratos e da lógica tradicional, transformando-se, conforme o pensamento do jursita Renato Nallini, "num profissional atualizado, um solucionador de conflitos, polivalennte e intérprete da vontade da Constituição".

¹ Por força dessas concepções, o juiz passou na Europa continental o papel que já lhe era dado na Inglaterra no começo do Século XVII, devendo ser um aplicador da lei, preso à forma e proibido de analisar criticamente os textos legais para buscar a aplicação mais justa, conforme os valores sociais vigentes. Foi por esse caminho que se chegou ao juiz "escravo da Lei", expressão absurda incompatível com a condição de juiz e que torna irrelevante o valor moral ou intelectual do magistrado e serviu, como ainda tem servido, para reduzir os juízes à condição de serviçais passivos dos "fabricantes de leis". (DALLARI, 2006, p. 11)

² Barroso (2005, p. 6-7) explicita: "nessa perspectiva", a interpretação jurídica consiste em um processo silogístico de subsunção dos fatos à norma: a lei é a premissa maior, os fatos são a premissa menor e a sentença a conclusão. O papel do juiz consiste em revelar a vontade da norma, desempenhando uma atividade de mero conhecimento, sem envolver qualquer parcela de criação do Direito para o caso concreto".

³ DALLARI, Dalmo de Abreu. Ob. cit. p. 13.

http://www.amab.com.br/site/artigos.php?fazer=det&cod=160

quinta-feira, junho 11, 2009

PSICOPATAS - TPA - Transtorno de Personalidade Anti-social

Os psicopatas não se importam de passar por cima de tudo e de todos para alcançar seus objetivos. Mentem, manipulam e não sentem remorso, muito menos culpa. Ao mesmo tempo, são charmosos e simpáticos. Se algo ou alguém ameaça seus planos, tornam-se agressivos. São mestres em inverter o jogo, colocando-se no papel de vítimas. E estão conscientes de todos os seus atos (não entram em delírio, como em outras doenças mentais). "A maioria não mata. Mas é capaz, porém, de sugar emocional e até financeiramente quem cai na conversa deles",

Para saber mais sobre TPA - Transtorno de Personalidade Anti-social ( TPA )

Leia em PSICOPATAS
http://www.psicopatasss.blogspot.com/

terça-feira, junho 09, 2009

Pierpaolo Bottini Não fale que está ficando doido!

Não fale em loucura  Pierpaolo Bottini*, nem para expressar sua indignação ao que acontece no judiciário baiano.
Caso não tenha compreendido, " loucura" é um dos argumentos com os quais os poderes destas terras intentam calar os que os denunciam e investigam.
Descrédito. Descaso. Difamação assim agem!
Esteja atento em sua intenção de Reforma do Judiciário nestas terras baianas!
Saiba como agem os Psicopatas do poder
 
 
Leia mais sobre o que diz o diretor da reforma aqui,aqui
 
*Professor de direito penal e constitucional da USP, Pierpaolo Bottini, assumiu em 2004 a diretoria da Reforma do Judiciário brasileiro.
 
Ana Maria C. Bruni

Isto é crime ou eu estou ficando doido?Pierpaolo Bottini

Os funcionários aqui agem como se "taxa extra" fosse algo oficial. Isso é crime ou eu estou ficando doido?
Isso é crime. É corrupção. Aí você diz: "Envolve pequenas quantias". Engano. Há uma habitualidade criminosa que dá a isso um tamanho muito maior. Não é isolado. Isso prejudica o usuário e afeta a imagem do Judiciário. Então, não só é crime contra as pessoas como também contra a administração pública.
Pierpaolo Bottini
...

A Justiça da Bahia precisa estabelecer um controle' 
"Um Judiciário acessível, célere e transparente". Foi com esse princípio que o professor de direito penal e constitucional da USP, Pierpaolo Bottini, assumiu em 2004 a diretoria da Reforma do Judiciário brasileiro. Para ele, os cartórios da Bahia funcionam "como há 500 anos".

Os funcionários aqui agem como se "taxa extra" fosse algo oficial. Isso é crime ou eu estou ficando doido?
Isso é crime. É corrupção. Aí você diz: "Envolve pequenas quantias". Engano. Há uma habitualidade criminosa que dá a isso um tamanho muito maior. Não é isolado. Isso prejudica o usuário e afeta a imagem do Judiciário. Então, não só é crime contra as pessoas como também contra a administração pública.

Qual a origem disso?
Primeiro que não tá claro quem deve fiscalizar cartório. Alguns dizem que é o executivo dos estados, outros que é o Judiciário. O fato é que a Justiça da Bahia precisa estabelecer um controle.

A impressão que eu tenho é que é uma herança...
Por muito tempo essas instituições foram vistas como uma concessão, uma regalia para algumas pessoas. O sujeito acha que aquilo é dele.

O curioso é que ninguém denuncia. A população aceita...
É o que eu chamo de pacto de mediocridade. Ninguém fala nada, todo mundo tem medo e as coisas continuam funcionando como há 500 anos. Mas, a sociedade começa a questionar. Começo a perceber uma mudança de cultura. Prova disso é a matéria que você está fazendo.

Do Correio Câmera flagra servidores recebendo propina para agilizar processo

A Corrupção dos Cartórios na Bahia - CCB

Há os que chamem de "bola", outros, "agrado", e ainda os que preferem o termo"custas por fora", mas se quiser pode chamar de propina mesmo. Em uma investida pelo ambiente de cartórios e tabelionatos de Salvador, o CORREIO flagrou o pagamento de "gratificações" em dinheiro para que funcionários públicos, inclusive escreventes e subtabeliãs, agilizassem a entrega de certidões, atestados e outros documentos nos serviços auxiliares do Judiciário baiano.

Num deles, na Avenida Sete de Setembro, até mesmo um posto da Polícia Militar (PM) é utilizado para fazer transações com usuários. Com uma câmera escondida, no mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizava inspeções nos cartórios da capital baiana, o CORREIO registrou o momento em que funcionários de cartórios cobraram"taxas extras" para realizar serviços em tempo recorde se comparado ao prazo estipulado inicialmente pelos mesmos funcionários.

As imagens também revelam o esquema de intermediários, os chamados "despachantes" que, em contato direto com servidores, também aceleram a liberação de documentos.

 
 
É o que eu chamo de pacto de mediocridade. Ninguém fala nada, todo mundo tem medo
Pierpaolo Bottini
...
 
É o que eu chamo de crime e criminosos
Ana Maria C. Bruni

segunda-feira, junho 08, 2009

O Cara da porta das escolas

Vem cá que vou te dar um Banho de loja!

Este é um dos argumentos de pedófilos que cercam jovens meninas!

Aparece o cara de carrão, óculos escuros fazendo gênero, sai em busca de suas presas
O cara não se intimida com nada, aborda mesmo.
E muitas delas se encantam com a lábia doentia, com as promessas de vida melhor e se perdem no presente pelos presentes.
O cara não tá nem aí, é um pedófilo e abusa sexualmente de menores

Mas o cara não age sozinho, ele tem a cumplicidade do silêncio e da omissão de seus vizinhos,amigos, amigas,muitas vezes de pessoas de sua própria família e da população que só observa.

Acontece nas grandes cidades e acontece demais nas pequenas cidades.

Preste atenção no cara que está ao seu lado. Observe-o bem.
Pergunte aos seus conhecidos como é a atitude do seu cara
Insista nas perguntas, seja constante
Você poderá ter respostas nada agradáveis.
Poderá saber que famílias advertem suas filhas para se afastarem do cara
Poderá saber com detalhes por algumas das meninas como era feita a abordagem
Poderá saber que o cara, era conhecido como o Cara das Portas das escolas
Poderá saber de abusos cometidos escondidos pelo silêncio familiar
Poderá saber que prometia casamento para as jovens e as mantinha como amantes por anos.

O cara não tá nem aí, ele consegue o silêncio de um, de outra e assim vai na sua caça nefasta protegido pelo escudo silencioso.

Preste atenção no cara que está ao seu lado. Observe-o bem.
Observe como se aproxima de crianças e jovens meninas

Observe como ele as toca, como as coloca no colo, como as olha.
Observe a reação delas, se é de medo ou de satisfação
Observe a reação dele, observe seus olhos.

Preste atenção Mulher no cara que está ao seu lado. Observe-o bem.
Você pode ter ao seu lado um pedófilo
Você pode estar dormindo com homem que abusa de menores
Preste atenção

Ana Maria C. Bruni

" Fui o primeiro a tirar o cabaço dela"

A frase te choca ?

Disque 100 e Denuncie os casos de Pedofilia
 

Psicopatas

Não, não temos sentimentos éticos e altruístas
Nem sentimentos de culpa e de vergonha
Sim,abusamos de mentiras e insinceridade
Sim,mascaramos atos amorais
Não, jamais admitiremos erros
Sim, ignoramos regras éticas
Sim, fazemos intrigas
Sim, fazemos uso de manipulação e chantagem
Sim, não temos remorsos
Sim, somos promíscuos
Sim, somos irresponsáveis
Não, não nos responsabilizamos por nossas ações
Sim, faremos de tudo para alcançarmos nossos objetivos
Sim, somos racionais articuladores
Sim, estaremos sempre impunes
Sim, queremos destruir vocês
Não, suas emoções não nos incomodam
Não, não temos princípios
Sim, queremos derrubar todos os valores
Sim, somos irreconhecíveis
Sim, somos transgressores
Sim, somos indiferentes aos seus sentimentos
Sim, nossa mente é cruel
Sim,sabemos representar
Sim, somos predadores
Sim, vocês são as presas
Sim, queremos o poder
Sim, somos perversos
Sim, somos superiores
Sim, somos psicopatas
Não, não existe tratamento...

e como dançaremos?

e como dançaremos?

se perdemos o passo

o tempo

o compasso

os sons nos são estranhos

a melodia não toca em harmonia

Como dançaremos?

sexta-feira, junho 05, 2009

Calcanhar de Aquiles de toda essa evolução se chama violência contra a mulher

A humanidade iria de vento em popa se não fosse alguns detalhes sórdidos que são escondidos embaixo do tapete. Na minha concepção, o Calcanhar de Aquiles de toda essa evolução se chama violência contra a mulher.

Enquanto buscamos respostas

peço que se alguém souber de um

delivery que faça entrega de direitos

humanos iguais e uma vida sem

violência para as mulheres num só

combo, por obséquio, me avise.

Leia na integra da Liz Motta www.revistadinamica.com Ed. 13 | PDF | Flash

terça-feira, junho 02, 2009

Cordel Lei Maria da Penha

I
A Lei Maria da Penha
Está em pleno vigor
Não veio pr’a prender homem
Mas pr’a punir agressor
Pois em “mulher não se bate
Nem mesmo com uma flor”.
II
A violência doméstica
Tem sido grande vilã
Por ser contra a violência
Desta lei me tornei fã.
Pr’a que a mulher de hoje
Não seja vítima amanhã.
III
Toda mulher tem direito
A viver sem violência
É verdade, tá na lei.
Que tem muita eficiência
Pr’a punir o agressor
E à vítima, dar assistência.
IV
Tá no artigo primeiro
Que a lei visa coibir
A violência doméstica
Como também, prevenir;
Com medidas protetivas
E ao agressor, punir.
V
Já o artigo segundo
Desta lei especial
Independente de classe
Nível educacional
De raça, de etnia;
Opção sexual...
VI
De cultura e de idade
De renda e religião
Todas gozam dos direitos
Sim, todas! Sem exceção.
Que estão assegurados
Pela Constituição.
VII
E que direitos são esses?
Eis aqui a relação:
À vida, à segurança.
Também à alimentação
À cultura e à justiça
À Saúde e educação.
VIII
Além da cidadania
Também à dignidade
Ainda tem moradia
E o direito à liberdade.
Só tem direitos nos “As”,
E nos “Os”, não tem novidade?
IX
Tem direito ao esporte
Ao trabalho e ao lazer
E o acesso à política
Pr’o Brasil desenvolver
E tantos outros direitos
Que não dá tempo dizer.
X
A Lei Maria da Penha
Cobre todos esses planos?
Ah, já estão assegurados
Pelos Direitos Humanos
A lei é mais um recurso
Pr’a corrigir outros danos.
XI
Por exemplo: a mulher
Antes da lei existir,
Apanhava, e a justiça
Não tinha como punir
Ele pagava fiança
E voltava a agredir.
XII
Com a lei é diferente
É crime inafiançável.
Se bater, vai pr’a cadeia!
Agressão é intolerável.
O Estado protege a vítima
Depois pune o responsável.
XIII
Segundo o artigo sétimo
Os tipos de Violência
Doméstica e Familiar
Pois tem na sua abrangência
As cinco categorias
Que descrevo na seqüência.
XIV
A primeira é a Física
Entendendo como tal
Qualquer conduta ofensiva
De modo irracional
Que fira a integridade
E a saúde corporal...
XV
Tapas, socos, empurrões;
Beliscões e pontapés
Arranhões, puxões de orelha
Seja um ou sejam dez
Tudo é violência física
E causam dores cruéis.
XVI
Vamos ao segundo tipo
Que é a Psicológica
Esta merece atenção
Mais didática e pedagógica
Com a auto-estima baixa
Toda a vida perde a lógica.
XVII
Chantagem, humilhação;
Insultos; constrangimento;
São danos que interferem
No seu desenvolvimento
Baixando a auto-estima
Aumentando o sofrimento
XVIII
Violência Sexual
Dá-se pela coação
Ou uso da força física
Causando intimidação
E obrigando a mulher
Ao ato da relação...
XIX
Qualquer ação que impeça
Esta mulher de usar
Método contraceptivo
Ou para engravidar
Seu direito está na lei
Basta só reivindicar.
XXA
4ª categoria
É a Patrimonial:
Retenção, subtração,
Destruição parcial
Ou total de seus pertences
Culmina em ação penal.
XXI
Instrumentos de trabalho
Documentos pessoais
Ou recursos econômicos
Além de outras coisas mais
Tudo isso configura
Em danos materiais.
XXII
A 5ª categoria
É Violência Moral
São os crimes contra a honra
Está no Código Penal
Injúria, difamação;
Calúnia, etc e tal.
XIII
Segundo o artigo quinto
Esses tipos de violência
Dão-se em diversos âmbitos
Porém é na residência
Que a violência doméstica
Tem sua maior incidência.
XXIV
Quem pode ser enquadrado
Como agente/agressor?
Marido ou companheiro
Namorado ou ex-amor
No caso de uma domestica
Pode ser o empregador.
XXV
Se por acaso o irmão
Agredir a sua irmã
O filho, agredir a mãe;
Seja nova ou anciã
É violência doméstica
São membros do mesmo clã.
XXVI
E se acaso for o homem
Que da mulher apanhar?
É violência doméstica?
Você pode me explicar?
Tudo pode acontecer
No âmbito familiar.
XXVII
Nesse caso é diferente
A lei é bastante clara.
Por ser uma questão de gênero
Somente a mulher ampara
Se a mulher for valente
O homem que livre a cara.
XXVIII
E procure seus direitos
Da forma que lhe convenha
Se o sujeito aprontou
E a mulher desceu-lhe a lenha
Recorra ao Código Penal
Não à Lei Maria da Penha.
XXIX
Agora, num caso lésbico;
Se no qual a companheira
Oferecer qualquer risco
À vida de sua parceira
A agressora é punida;
Pois a lei não dá bobeira.
XXX
Para que os seus direitos
Estejam assegurados
A Lei Maria da Penha
Também cria os Juizados
De Violência Doméstica
Para todos os Estados.
XXXI
Aí, cabe aos governantes.
De cada federação
Destinarem os recursos
Para implementação
Da Lei Maria da Penha
Em prol da população.
XXXII
Espero ter sido útil
Neste cordel que criei
Para informar o povo
Sobre a importância da Lei
Quem agride uma Rainha
Não merece ser um Rei.
XXXIII
Dizia o velho ditado
Que “ninguém mete a colher”.
Em briga de namorados
Ou de “marido e mulher”
Não metia...
Agora, mete!
Pois isso agora reflete
No mundo que a gente quer.
Do Tião Simpatia