Soltem-me, pedia Yoani

... Vão ter de escutar Porque se algo tenho é a palavra para falar Yoani Sanchez Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional. Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial! ...
...
"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida"

Maria da Penha

quinta-feira, março 11, 2010

"Francamente, minhas queridas, não estamos nem aí"

O que na realidade nos dizem...

"Francamente, minhas queridas, não estamos nem aí"

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Mulher luta pelo direitos a que tem direito!

Não permita que nossas máximas se tornem mínimas perante a sociedade!

Jamais seremos uma pátria se não protegermos a mulher e a família!
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Mas já é tarde

Primeiro estupraram uma mulher
Mas eu não me importei com isso
Eu não era a vítima.

Em seguida agrediram outras
Mas eu não me importei com isso
Eu não era como elas

Logo estavam perseguindo outras mais
E eu não disse nada
Eu não vivia como elas

Em seguida abusaram sexualmente de menores
Mas eu não importei com isso
Elas não eram minhas conhecidas

Depois prenderam várias mulheres
Mas eu não me importei com isso
Porque não sou como elas

Em seguida difamaram outras
Mas eu não me importei com isso
Não era relacionado à minha vida
Também não me importei

Depois escutei seus gritos de socorro
Mas eu não me importei também com isso
Fingi que não os ouvi

Em seguida torturaram inocentes
Mas também não me importei
Estas situações acontecem com as outras

Agora estão me estuprando
Agora estão me agredindo
Agora me perseguem
Agora estão querendo me prender
Agora estão me difamando
Agora estão querendo calar a minha voz

Mas já é tarde
Como eu não me importei com as outras mulheres,
Não sobrou nenhuma para se importar comigo.

Ana Maria C. Bruni
 
>> Foto - Boca da Verdade

quarta-feira, março 10, 2010

11.340 & 11340

Em 10 de Março de 2010 a Comunidade LEI MARIA DA PENHA : N° 11.340 alcançou 11.340 membros.

Mulheres e homens comprometidos na divulgação da Lei Maria da Penha- N. 11.340.


11.340 membros = 11.340 Número da Lei

Que esta marca sirva de estímulo para continuar e chegarmos a milhões de pessoas que lutam pelos direitos da Mulher e pela erradicação da violência contra a mulher no Brasil.

Abraços a todas as amigas e amigos nesta data e nesta marca

Ana Maria C. Bruni

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Comunidade Lei Maria da Penha:
http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=20831555

A Lei 11.340

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

No Tópico : A Lei, está a Lei 11.340 na íntegra 46 Artigos e todas as leis e incisos referentes a ela.

Querem saber o que acontece com as mulheres do Brasil?

Por Vera Mattos

Já somamos anos gritando por liberdade. Eu, Ana Bruni e Sheila. Somamos sofrimento mas não somamos silencios.

Embora não tenha experimentado a violência doméstica enfrentei a violencia na luta empreendida contra os pedófilos e contra os maridos deliquentes.Sofro consequencias desmedidas.

Sheila e Bruni enfrentaram a violência doméstica, familiar, conjugal.E social também.

Fomos todas julgadas.

Colocamos a nossa história na rede. Quantas também fizeram isto. Quantas mais terão que fazer isto?

Muitas! Infelizmente existem homens inadaptáveis ao universo feminino. Homens monstros. Homens que ferem e dilaceram.

Rompem nossas emoções e os nossos vínculos com o mundo sadio.

É preciso uma amiga para dar as mãos. É preciso uma amiga para dizer saia desta história para construir outra história.

Respondam: as mulheres brasileiras continuarão sofrendo caladas? Por favor, gritem socorro na rede.

Denunciem!

Que coragem maravilhosa a da minha amiga Sheila. Vejam a entrevista na Record.

Visitem meu blog

Jornalista Vera Mattos
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Entrevista da Sheila na matéria em video da Record assista neste Blog
 
Por mensagem de Vera Mattos - Na foto Ana Maria Bruni e Vera Mattos

segunda-feira, março 08, 2010

Te abraço Mulher

Dia 08 de Março 2010 - Dia Internacional da Mulher

                        E lembre-se: É entre você e Deus

Não se comemora a violência!



Violência faz com que algumas mulheres não tenham o que comemorar no Dia Internacional da Mulher.

Matéria da Tv Record sobre a violência contra a mulher.
Destaque de nossa amiga Sheila da Comunidade do Orkut  Justiça seja Feita

Destaque de matéria postada por José Geraldo da Comunidade  LEI MARIA DA PENHA : N° 11.340  - Apanhar do marido ou câncer?



O dia 08 de março serve como um alerta contra a violência.

domingo, março 07, 2010

15 segundos

A cada 15 segundos uma mulher é vítima de violência no Brasil
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Nos segundos que você assistiu ao video 2 mulheres brasileiras foram vítimas do Brasil.

Brasil foi condenado internacionalmente por Uma Maria especial

"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida"

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Uma Maria especial

Maria da Penha fundou uma organização não governamental para acompanhar a aplicação da lei que leva seu nome

Roberta Sampaio - O Estado de S.Paulo

MARIA DA PENHA - Continua lutando contra a impunidade

Iracema Chequer

MARIA DA PENHA - Continua lutando contra a impunidade

Para Maria da Penha, a brasileira que deu nome à lei 11.340, a qual coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher, só uma coisa pode ser pior do que a dor de ficar paraplégica e sofrer duas tentativas de homicídio, praticadas pelo pai das suas três filhas: a omissão do Estado.

"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida", desabafa a biofarmacêutica cearense, que lutou por quase 20 anos para ser contemplada pela Justiça - ainda que nos moldes brasileiros. Explica-se: seu ex-marido, Marco Antonio Heredia Viveros, foi condenado a dez anos e seis meses de prisão, mas cumpriu só dois anos em regime fechado. Hoje encontra-se em liberdade.

Maria enfrentou uma luta solitária contra a impunidade durante oito anos. Depois, buscou o apoio de ONGs . Até que, em 2001, 19 anos e 6 meses após o crime que a deixou paraplégica, conseguiu que a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) acatasse, pela primeira vez na história, um caso de violência doméstica. "O Brasil foi condenado internacionalmente quando faltavam seis meses para a prescrição do crime."

Em 2008, recebeu uma indenização de R$ 60 mil do governo cearense, uma sugestão da OEA, instituição que a amparou depois que seu processo foi esquecido no Fórum de Fortaleza. Foi graças a sua insistência e determinação, portanto, que o seu caso não teve o mesmo desfecho do de tantas outras brasileiras (vivas ou mortas) cujos agressores são beneficiados pela omissão da Justiça, poder econômico e "brechas" da legislação.

Agora é bem fácil de entender por que Maria da Penha não se dá por satisfeita, apenas, com a existência da lei 11.340, que foi sancionada pelo presidente Lula em 7 de agosto de 2006, e cria mecanismos para punir agressões contra a mulher, no ambiente doméstico ou familiar. "Busquei a justiça que pensava que existia. Mas conheci um lado da Justiça que não funciona." Hoje, seu maior compromisso é batalhar para que a lei que leva seu nome saia do papel. Por isso, em novembro, fundou o Instituto Maria da Pena (IMP).

"O IMP foi criado para divulgar a Lei e monitorar a sua aplicação." Com sede em Fortaleza, sua cidade natal, o instituto já atua em Recife, onde há um alto índice de violência contra a mulher. "Pretendemos expandir o trabalho para outras capitais." Entre as ações, está a promoção de cursos para capacitar pessoas nas comunidades. "Queremos formar multiplicadores, para que localizem vítimas e as encaminhem para centros de referência, que vão cobrar do Estado a aplicação da Lei." Também quer criar o Observatório da Lei Maria da Penha, formado por núcleos de monitoramento, para acompanharem a aplicação da Lei, levando os resultados para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) - órgão federal, com status de ministério.

"É importante que as mulheres apontem onde está a falha para que a Lei seja posta em prática", ressalta. "Por exemplo, se alguém denuncia à polícia o espancamento da vizinha, mas o policial vai lá e não prende o agressor, deve relatar isso." Num caso como esse, orienta, a pessoa deve ligar para o 180, serviço de atendimento à mulher da SPM, que funciona por 24 horas e permite ligações gratuitas, até do orelhão. "Tanto pode ligar para pedir a indicação da delegacia da mulher mais próxima, como para denunciar uma falha na aplicação da Lei."

EMBLEMÁTICA

Maria da Penha escapou da morte duas vezes. Na primeira, seu ex-marido, o então professor universitário e economista Marco Antonio Heredia Viveros, lhe deu um tiro de espingarda nas costas enquanto dormia. Para não ser responsabilizado pelo crime, simulou um assalto, versão que foi desmontada pela perícia policial.

Ela passou quatro meses hospitalizada, submetendo-se a várias cirurgias, entre Fortaleza e Brasília. "Não sabia que tinha sido ele que atirou. Tomei conhecimento desse boato por meio de uma amiga que foi me visitar no hospital. Na hora, não dei crédito, mas também não desconsiderei."

O ex-marido já tinha comportamento agressivo com ela e as filhas (na época, com 6, 5 e 1 ano e 8 meses), mas não imaginava tal atrocidade. Além disso, estava mais preocupada com seu futuro, pois corria o risco de ficar paraplégica, o que acabou se confirmando.

De volta para casa, numa cadeira de rodas, o ex-marido tentou eletrocutá-la embaixo do chuveiro. "Após esse episódio, minha família providenciou que eu saísse de casa, por ordem judicial. Se tivesse feito isso antes, poderia ser acusada de abandono do lar."

O que se seguiu a isso foi a luta de duas décadas para colocar seu algoz na cadeia, e também para dar conta da própria vida, numa cadeira de rodas, com três filhas pequenas para criar. Hoje, sexagenária, comemora a felicidade das filhas. "São mães, casadas, vivem bem. São o meu apoio."

Mantém uma agenda intensa de trabalho, na Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV), onde é coordenadora, e no novo Instituto Maria da Penha. "Meu compromisso é dia e noite. Não deixo de pensar e de levar ideias para sermos uma referência nacional na aplicação da Lei", afirma ela, por celular, enquanto saía de uma das avaliações médicas às quais tem de se submeter, por causa das limitações físicas.

Perguntada sobre o sentimento que guarda em relação a tudo o que passou, responde, sem titubear: "O sentimento de muito compromisso com a causa. Não quero que uma mulher que tente sair da situação de violência desista porque não encontrou apoio."

Do Estadão

segunda-feira, março 01, 2010

Impunidade

 "Um agente suspeito que permanece trabalhando, enquanto aguarda julgamento por um longo período, contribui para aumentar a sensação de impunidade e afastar a polícia da sociedade",.
 
 Ignacio Cano, pesquisador do Laboratório de Análise da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

sábado, fevereiro 27, 2010

"Quem espera que o diabo ande pelo mundo com chifres será sempre sua presa."

E a turma decide,
a sua vida.
Seu medo, desespero,terror,
não é levado em conta.
Sua dificuldade em conseguir ajuda,
ignorada.
 
Batem os martelos,
em suas cabeças.
Mais agressão,
na omissão contra a violência.
 
Decisões cruéis, distantes da realidade
do sofrimento de muitas.
Pretendem em lógicas e discursos inflamados
explicar a violência.
Não percebem,pois não vivenciaram,
que os limites da abjeção foram rompidos
e então crimes são considerados quase virtudes. 
O paradigma repugnante da violência contra a mulher,
segue no silêncio trágico no eco do sofrimento,
estes sons não constam dos autos.
E enquanto mulheres morrem na real,
a empáfia dos ditos justos predomina.
 
Imagens falam das dores
Lágrimas causam enxurradas
Odores de cadáveres são inalados
Nós mulheres somos as presas!

"Quem espera que o diabo ande pelo mundo com chifres será sempre sua presa." (Schopenhauer)

Nós mulheres somos as presas!

Ana Maria C. Bruni

Projeto pune omissão de autoridade diante de violência contra a mulher

A autoridade policial que não adotar medidas legais cabíveis no caso de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser detida de seis meses a dois anos. A medida é prevista em projeto de lei (PLS 14/10) de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A mesma pena, conforme a proposta, se aplica à autoridade que deixar de tomar providências diante de riscos à integridade física da mulher.

Rosalba Ciarlini explica que a Lei Maria da Penha impõe à autoridade policial certas providências legais que devem ser executadas com a finalidade de proteger a mulher em iminência de sofrer ou que já sofreu violência doméstica. "No entanto, há casos em que a autoridade policial não observa tais medidas de forma diligente, e a vítima acaba sofrendo novos males, muitas vezes de forma fatal", esclarece na justificação do projeto.

A senadora considera necessário punir a autoridade que, uma vez conhecedora da violência ou da ameaça, não cumpre seu dever. Para ela, a proposta significa "avanço importante para a prevenção e repressão da violência doméstica contra a mulher".

A proposta está em fase de recebimento de emendas na CCJ, onde terá decisão terminativa.
 
...

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 14 de 2010

http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/72728.pdf

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever tipo penal para a autoridade policial que não adotar as medidas legais cabíveis para a proteção de mulher em situação de violência doméstica, se da omissão resultar lesão corporal ou morte.

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=95516

Parlamentares criticam mudanças na Lei Maria da Penha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 6 votos a 3, que a mulher vítima de agressão leve deve prestar e manter a queixa contra o marido ou companheiro para que o processo tenha prosseguimento, caso contrário o processo é arquivado. Defensores da Lei Maria da Penha, que entrou em vigor há quatro anos, esperavam que o STJ dispensasse a obrigatoriedade da representação da vítima à Justiça, permitindo o Ministério Público propor a ação penal contra o agressor.

A decisão provocou indignação entre os parlamentares, principalmente da bancada feminina na Câmara. O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) manifestou preocupação com a medida: "Essa decisão do STJ pode enfraquecer o objetivo da Lei Maria da Penha, que é o de coibir a violência contra a mulher. Muitas vezes as vítimas não têm condições de oferecer a denúncia por conta própria, sendo fundamental o trabalho do Ministério Público oferecendo a representação e adotando a ação penal pública contra os agressores".

A deputada Cida Diogo (PT-RJ) classificou como "um absurdo" a decisão do STJ. "Com isso, acaba a possibilidade de ação penal pública incondicionada, e somente a mulher pode representar à Justiça contra seu agressor. É um absurdo, porque sabemos que milhares de mulheres que enfrentam a violência doméstica em nosso País são intimidadas, ameaçadas e acabam não tendo condição de representar contra o seu agressor à Justiça. Espero que essa decisão do STJ seja revista", disse.

Para a deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), a decisão do STJ poderá acelerar a tramitação do projeto de lei, de sua autoria, que propõe alteração no artigo 16 da Lei Maria da Penha. O texto estabelece que a ação penal nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher seja pública incondicionada. "Essa proposta vai contribuir para favorecer as mulheres vítimas de violência", disse Dalva Figueiredo.

"Exigir-se que a mulher vítima de violência doméstica média ou grave, para ver seu agressor punido, tenha que ir a juízo manifestar expressamente esse desejo somente contribui para atrasar ou mesmo inviabilizar a prestação jurisdicional, fragilizando as vítimas e desencorajando-as a processar o agressor", destaca a deputada Dalva Figueiredo no projeto.

A decisão do STJ foi motivada por recurso interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal com o objetivo de reverter decisão do tribunal local que entendeu que "a natureza da ação desse tipo de crime é condicionada à representação pela vítima". No STJ, o MP sustentou que o crime de lesão corporal leve sempre se processou mediante ação penal pública incondicionada.

Novas correções

No ano passado, o senador Inácio Arruda apresentou emenda ao projeto de lei de reforma do Código de Processo Penal para garantir o procedimento especial para ações penais originadas em leis específicas como a Lei Maria da Penha. Dessa maneira, é possível evitar que a violência doméstica e familiar seja colocada como uma infração de menor potencial ofensivo.

No caso da decisão do STJ, a deputada Jô Morais (PCdoB-MG) fez um apelo para que o senador Inácio Arruda apresente nova emenda no Senado a esse projeto de lei para tentar corrigir a interpretação da Lei Maria da Penha pelo tribunal.

Publicada em 7 de agosto de 2006 e em vigor desde setembro daquele ano, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei estabelece que o juiz pode conceder, no prazo de 48 horas, medidas protetivas de urgência, como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do agressor do lar e o distanciamento da vítima, entre outras.

A lei estabelece ainda as diversas formas da violência doméstica contra a mulher, como as agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais. A Lei também inovou ao definir que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual.

Da sucursal de Brasília
Com agências
Leia aqui
 
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 Relacionados no Blog Lei Maria da Penha
 
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Projeto Dalva Figueiredo

quarta-feira, fevereiro 24, 2010

Lei Maria da Penha-Decisão do STJ Representação da Vítima é necessária

Ação penal por lesões corporais leves em violência doméstica depende de representação da vítima
Por seis votos a três, a Terceira Seção do STJ reconheceu a necessidade de representação da vítima para que seja proposta ação penal nos casos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes de violência doméstica. Leia mais sobre o texto: Ação penal por lesões corporais leves em violência doméstica depende de representação da vítima
 
RECURSO REPETITIVO
É necessária a representação da vítima de violência doméstica para propositura de ação penal
Por maioria, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser necessária a representação da vítima no casos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes de violência doméstica, para a propositura da ação penal pelo Ministério Público. O entendimento foi contrário ao do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

O relator considerava não haver incompatibilidade em se adotar a ação penal pública incondicionada nos casos de lesão corporal leve ocorrida no ambiente familiar e se manter a sua condicionalidade no caso de outros ilícitos.

Segundo o ministro, não é demais lembrar que a razão para se destinar à vítima a oportunidade e conveniência para instauração da ação penal, em determinados delitos, nem sempre está relacionada com a menor gravidade do ilícito praticado.

"Por vezes, isso se dá para proteger a intimidade da vítima em casos que a publicidade do fato delituoso, eventualmente, pode gerar danos morais, sociais e psicológicos. É o que se verifica nos crimes contra os costumes. Assim, não há qualquer incongruência em alterar a natureza da ação nos casos de lesão corporal leve para incondicionada enquanto se mantêm os crimes contra os costumes no rol dos que estão condicionados à representação", afirmou. O ministro Og Fernandes e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues acompanharam o voto do relator.

Entretanto, o entendimento predominante considerou mais salutar admitir-se, em tais casos, a representação, isto é, que a ação penal dependa da representação da ofendida, assim como também a renúncia. Para o decano da Seção, ministro Nilson Naves, "a pena só pode ser cominada quando for impossível obter esse fim através de outras medidas menos gravosas".

Além do ministro Nilson Naves, divergiram do entendimento do relator os ministros Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e o desembargador convocado Celso Limongi.

Recurso

A questão foi apreciada em um recurso especial destacado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho como representativo dessa discussão para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), diante dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios com o objetivo de reverter decisão do tribunal local que entendeu que "a natureza da ação do crime do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal é pública condicionada à representação".

Para o TJ, o artigo 41 da Lei n. 11.340/06, ao ser interpretado com o artigo 17 do mesmo diploma, apenas veda os benefícios como transação penal e suspensão condicional do processo nos casos de violência familiar. Assim, julgou extinta a punibilidade (cessação do direito do Estado de aplicar a pena ao condenado devido à ação ou fato posterior à infração penal) quando não há condição de instaurar processo diante da falta de representação da vítima.

No STJ, o MP sustentou que o crime de lesão corporal leve sempre se processou mediante ação penal pública incondicionada, passando a exigir-se representação da vítima apenas a partir da Lei n. 9.099/95, cuja aplicação foi afastada pelo artigo 41 da Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Foto - Ministros da Terceira Seção do STJ  - Coordenadoria de Editoria e Imprensa  Do STJ

sexta-feira, janeiro 01, 2010

2010 com os 10 de Deus

1º Amarás a Deus sobre todas as coisas.
2º Não tomarás o Nome de Deus em vão.
3º Santificarás as festas.
4º Honrarás a teu pai e a tua mãe.
5º Não matarás.
6º Não cometerás atos impuros.
7º Não roubarás.
8º Não dirás falso testemunho nem mentirás.
9º Não consentirás pensamentos nem desejos impuros.
10º Não cobiçarás os bens alheios.

Tenham um ano de compromisso com Deus

Que Ele os abençoe e as suas famílias

Ana Maria C. Bruni

sábado, novembro 28, 2009

Perdoar um inimigo é o mais alto estágio civilizatório e eu não consegui chegar a esse estágio ainda

A religião fala sobre o "perdão". É possível perdoar quem nos tenha feito tanto mal?

Perdoar um inimigo é o mais alto estágio civilizatório e eu não consegui chegar a esse estágio ainda. O fato é que, quando conseguimos perdoar a "figura do inimigo", ele morre dentro de nós, não tendo mais potencial nem poder como fonte de energia negativa e destrutiva, que possa abalar nossa psique, nem será fonte de somatização de mágoas e angústias que surgem em nosso organismo, manifestando-se como patologias mentais e doenças físicas.
Pois nesse sentido deixemos a "figura do inimigo" que não significa perdoar e sim deixá-lo ir para fora de nossas vidas para que se reabilite.Não esqueçamos da Lei de Causa e Efeito.
 
Beatriz Abagge
 
Entrevista no No Orkut
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Minha amiga Beatriz Abagge
 
Em 2006 conheci o Orkut, foi uma das formas que encontrei para me proteger do que estava me acontecendo em Itacaré - Bahia, desconhecia até então estas ferramentas da rede, assim como desconhecia a historia desta mulher e de sua família.
Beatriz foi a primeira pessoa a entrar em contato comigo.Nestes anos conheci os horrores pelos quais a família Abagge passou, conheci esta mulher doce, meiga, tranquila,sempre sorrindo  e demonstrando seu amor e imensa fé em Deus.
A cada momento que eu senti o medo, a injustiça , o silêncio, o descaso e a perseguição,a imagem desta jovem mulher sorrindo sempre me incentivou e me deu forças para continuar." Ela continuou apesar de tudo...".
Seus depoimentos e relatos são angustiantes e chocantes, um soco para quem ainda tem estômago. Eu não tenho mais, já foi corroído.
Outras mulheres entraram em contato comigo através do Territorio Mulher, estupradas,espancadas,perseguidas pelos poderes de segurança,da justiça,algumas por seus ex-companheiros,completamente desamparadas, muitas sem recursos financeiros, dores e sofrimentos imensos.
 
 A maioria sem ter A QUEM APELAR e com o pavor da retaliação contra si próprias ou a seus familiares. Sobrevivem estas no silêncio da dor esmagada, algumas na rede incógnitas se manifestam através de poesias ou se juntando a grupos a fim de apoiar outras que atravessam situações similares.
Muitas não conseguem sorrir, nem as jovens. Muitas não conseguem relatar o que lhes aconteceu, outras ainda estão em tratamento físicos seríssimos pelas agressões sofridas por policiais,além de estarem com apoio psicológico.
 
Beatriz diz que se isto aconteceu com ela na cidade no Sul onde sua família sempre viveu poderia acontecer em qualquer lugar, com qualquer uma, independente da classe social. É verdade acontece ... No Nordeste, no Centro-oeste,Norte...
 
Nestes anos procurei divulgar a tragédia das Abagge, em certas ocasiões o silêncio foi a estratégia ensinada pelo tempo.
Assim como no caso das Abagge e tantos outros, a omissão da sociedade sempre foi fator repugnante. Aprende-se quem são os que enrolam as bandeiras em caso de perigo.Aprende-se muito em situação de violência e de opressão. O caminho é extremamente difícil,desgastante,solitário, revoltante, o desconhecido se apresenta como abismos, caímos e a escalada é ardua. Valores, princípios, fé, coragem, despreendimento são as ferramentas utilizadas pelas sobreviventes.
 
Te abraço Beatriz Abagge pelo que representa em minha vida, na de meu filho, na vida de tantas mulheres e nas vítimas da violência dos poderes no Brasil.
 
Ana Maria C. Bruni

quarta-feira, novembro 25, 2009

Juiz de Itacaré pede exoneração

Juiz Alexandre Valadares Passos titular  do Fórum Conselheiro Barros Porto desde 2006, pediu exoneração em outubro 2009 do cargo de juiz titular da cidade de Itacaré.
 
De 2004 a 2006 o juiz João Paulo Guimarães Neto era o responsável pelo Fórum de Itacaré

terça-feira, novembro 24, 2009

TJ RJ sedia o I Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Entre os dias 23 e 25, segunda e quarta-feiras, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estará sediando o I Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid). O evento está sendo organizado pelo TJRJ com o apoio do Conselho Nacional de Justiça, da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, da Associação dos Magistrados Brasileiros e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. 

Estarão presentes ao evento o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter; a juíza Adriana Ramos de Mello, presidente do Fonavid; a ministra do STF Carmem Lúcia Antunes Rocha; o diretor geral da Emerj desembargador Manoel Alberto Rebêllo dos Santos; o secretário de Reforma do Judiciário Rogério Favreto; a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres Nilcéa Freire; deputados estaduais e a própria Maria da Penha, a biofarmacêutica vítima de um caso de violência doméstica e cujo nome a Lei homenageia.

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva foi convidado a participar do Fórum, assim como o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes; o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha; a ministra-chefe da Casa Civil Dilma Rousseff; o ministro da Justiça Tarso Genro, entre outras autoridades.

O tema do I Fonavid será "Efetividade da Lei Maria da Penha", tendo como objetivos compartilhar experiências e uniformizar procedimentos relativos à Lei 11.340/06, discutir as decisões oriundas dos Juizados e Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher sob o prisma da efetividade jurídica e, ainda, avaliar as vantagens e desvantagens de ampliação de competência do sistema.

O Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi criado no dia 31 de março deste ano na III Jornada da Lei Maria da Penha realizada no Conselho Nacional de Justiça com a finalidade de reunir Juízes de todo o Brasil que atuam com a temática da violência doméstica. A intenção é garantir a promoção dos direitos fundamentais e a aplicação dos dispositivos previstos na Lei Maria da Penha, além de propor discussões jurídicas visando o aperfeiçoamento e a ampliação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e, além de ter como finalidade a criação de mecanismos para coibir a violência contra a mulher, trouxe uma importante inovação para a Justiça brasileira: a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.Fonte: TJRJ

Via CNJ

e o silêncio da SPM em relação a vinda do Presidente do Irã?

 

sábado, novembro 21, 2009

TV Senado debate consequências da Lei Maria da Penha

 
[Foto:]

As principais mudanças ocorridas no país desde que a Lei Maria da Penha entrou em vigor, em agosto de 2006, são tema de debate transmitido neste final de semana pela TV. A lei foi criada para facilitar a punição de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O programa Repórter Senado vai mostrar as novas estruturas da polícia e da Justiça criadas para atender as denúncias, desde a queixa até a prisão do agressor. O comportamento das vítimas acolhidas nas casas abrigos, as ações feitas para conter os agressores, os reflexos nos filhos das brigas entre os pais e o aumento da violência entre jovens casais são algumas reflexões propostas pelo programa. O Repórter Senado vai ao ar no sábado (21), às 20h30, e no domingo (22), às 13h30 e às 21h.

Da Agencia Senado
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A TV Senado pode ser sintonizada nos canais UHF 36, no gama (DF); 40, em João Pessoa (PB); 43, em Fortaleza (CE); 51, em Brasília (DF); 52, em Natal (RN); 53, em Salvador (BA); 55, em Recife (PE); e 57, em Manaus (AM); pelos canais de assinatura 7, da Net Brasília; 17, da Tecsat; 118, da Sky; e 217, da DirectTV; ou ainda ser acompanhada ao vivo pelo site www.senado.gov.br/tv.