Querem leis? Usem a Lei 10.455 que alterou o art.69 da Lei 9.099 mas não apelem para a Lei 11.340 - Lei Maria da Penha quando a vítima não for a mulher.
Parem com isto! Não destruam o trabalho de décadas no combate a violência contra a mulher!
PAREM COM ISTO!
Ana Maria C. Bruni