Um ano e meio após sua publicação, lei que endureceu a punição para os agressores de mulheres ainda não é aplicada em todo o país
Publicada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que prevê punições mais rígidas para agressores de mulheres e muda o trâmite das denúncias de violência doméstica, já deveria estar totalmente implantada, pois não depende de regulamentação.
Na prática, no entanto, essa efetivação tem sido feita de maneira lenta e desigual no país. Enquanto há estados que contam com casas-abrigo, centros de orientação e atendimento às vítimas, e centros de recuperação dos agressores, há outros em que as mulheres agredidas são orientadas, dentro da própria delegacia, a não prestarem queixa.
As divergências na aplicação da lei levam em conta uma série de aspectos, que vão desde o freqüente contingenciamento dos recursos para a implantação e divulgação das políticas de combate à violência contra a mulher, até o medo da dissolução das famílias, principalmente por parte das vítimas de agressão.
"Temos uma avaliação positiva e consideramos que essa lei foi uma vitória de mais de 20 anos. Mas a efetivação da lei é outro desafio", destaca a advogada Myllena Calasans de Matos, do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea). Ela foi uma das participantes do grupo de entidades não-governamentais que ajudou a elaborar o projeto de lei que deu origem à norma. O nome popularizado da lei é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia.
Segundo Myllena, ainda não é possível analisar com precisão as conseqüências das novas regras, mas já é possível dizer que, mesmo sem sua efetiva implantação, houve avanços. "Politicamente, essa questão da violência doméstica está sendo bem discutida. O tema ganhou visibilidade porque essa é uma lei que mexe com determinadas estruturas e, portanto, requer uma nova visão sobre a questão da mulher", destaca.
Novas regras
Entre outras coisas, a Lei Maria da Penha obriga as autoridades policiais que receberam a queixa a encaminharem, no prazo de 48 horas, pedido aos juizes para que sejam tomadas medidas que garantam a proteção da vítima.
Dependendo do caso, a mulher agredida também poderá ser levada para uma casa-abrigo ou requerer que seu agressor seja impedido de se aproximar dela ou dos filhos.
A nova lei alterou a forma de punição dos agressores. As penas previstas variam hoje de três meses a três anos de prisão em regime fechado. Antes, eram de seis meses a um ano. Também passaram a ser consideradas formas de violência doméstica as agressões psicológicas, moral e patrimonial, além da sexual e da física. Além disso, foi eliminada a possibilidade de pagamento de cestas básicas ou doações como forma de punição.
"O pensamento de que essas formas de violência são besteiras ainda existe. Então a lei tenta mudar esse pensamento. Porque muitas vezes a violência começa em pequenos atos. E, com certeza, para se chegar à violência física, antes se passou pela violência moral e psicológica", argumenta a promotora de Justiça Laís Cerqueira Silva, que coordena o núcleo de Gênero Pró-Mulher do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Laís destaca, ainda, que a lei passou a permitir a prisão em flagrante dos agressores. "Isso dificultava até o trabalho das autoridades policiais. Já ouvi casos em que os policiais detinham o homem correndo com um facão na mão atrás de sua mulher. O casal era ouvido, ele assinava um termo dizendo que não faria mais aquilo e os dois iam juntos para a parada de ônibus", conta.
Juizados especiais
A Lei Maria da Penha retirou dos juizados especiais o poder de julgar crimes de violência doméstica, como vinha sendo feito desde 1995. Com isso, toda denúncia de agressão contra mulheres passou a gerar um inquérito policial.
Além disso, em casos de agressões físicas, a mulher já não pode mais retirar a queixa, pois a denúncia será apresentada pelo Ministério Público.
"Até 1995 a Justiça criminal funcionava de maneira igual para todos os tipos de crimes. Tudo era tratado da mesma forma: as delegacias recebiam a queixa, abriam um inquérito policial, ouviam testemunhas, produziam provas e faziam laudos", explica Laís Cerqueira.
Mas como dessa maneira os julgamentos demoravam muito e as delegacias ficavam sobrecarregadas, naquele ano foram criados os juizados especiais, que passaram a ser responsáveis pelas sentenças relativas a crimes de menor potencial ofensivo (cuja pena prevista fosse de até dois anos).
"A vantagem dos juizados especiais era a celeridade. Tentava-se um acordo entre as partes, mas, nesses casos, as tentativas de composição entre as partes não davam efeito", ressalta a promotora.
"Então os casos de violência doméstica – lesões corporais, ameaças, injúrias e vias de fato (agressões que não deixam marcas, como empurrões e puxões de cabelo) – eram considerados de menor potencial ofensivo. E isso ia de encontro ao que vinha se discutindo no âmbito internacional", complementa ela.
Impunidade
Como o objetivo dos julgamentos nos juizados especiais era de buscar a conciliação, raramente as denúncias de agressão doméstica resultavam em punição para os agressores.
"Os juizados especiais não atendiam à demanda das mulheres. Muitas vezes os casos eram arquivados ou as penas eram convertidas em cestas básicas", conta a advogada Myllena Matos, do CFemea.
Ela relata que, antes da publicação da Lei Maria da Penha, foram feitas pesquisas mostrando que as mulheres já não queriam denunciar por achar que o processo não daria resultados.
"Os casos de violência contra a mulher correspondiam a quase 70% da demanda dos juizados especiais. Queríamos uma equipe própria para tratar desses casos", explica.
Apesar disso, a própria lei faculta à União, aos estados e ao Distrito Federal a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que seriam os responsáveis pelo processo, julgamento e execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
"A dificuldade é que, muitas vezes, os juízes têm continuado a prática anterior [de tentar acordos]. A delegacia manda a queixa em 48 horas para os juízes, mas os juízes às vezes demoram a marcar as audiências. Não é raro vermos casos em que a vítima morre antes da primeira audiência", diz a promotora Laís Cerqueira.
Machismo
"A impressão que tenho é que muita gente acha que esses casos de violência doméstica não têm importância e que precisam ser resolvidos no âmbito familiar. Recebemos reclamações das delegacias de que chega no Judiciário e pára. No fundo quem se recusa a aplicar a lei é porque tem um pensamento machista", avalia.
Em outubro do ano passado, a manifestação de um juiz de Sete Lagoas (MG) provocou revolta e indignação entre as pessoas preocupadas com o combate à violência doméstica. Ao rejeitar pedidos de medidas contra homens que agrediram suas companheiras, o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues não se deu por satisfeito em considerar a lei inconstitucional.
O magistrado chegou a dizer, em uma das sentenças, que a norma compreendia um "conjunto de regras diabólicas" que poderiam fazer do homem um "tolo". Disse mais: "Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!".
O caso gerou mal-estar e foi parar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário, que abriu um processo disciplinar contra o juiz.
As sentenças proferidas pelo juiz sobre os casos de agressão contra mulheres também precisaram ser revistas por outros magistrados.
Desigualdade
Apesar de ser elogiada pelas associações de defesa das mulheres e das vítimas de violência, a Lei Maria da Penha também recebe críticas fortes. A principal delas é de que o texto contraria o princípio da igualdade de direitos previsto na Constituição Federal.
"Os juízes nos juizados especiais não concordavam com a lei, diziam que era inconstitucional separar os crimes contra as mulheres dos demais. Mas existem casos, como o dos crimes militares, que mesmo sendo de menor potencial ofensivo, não vão para os juizados e sim para a Justiça Militar", diz Myllena Calasans.
A advogada do CFmea chega a admitir que a lei gera uma desigualdade de condições entre homens e mulheres, mas justifica dizendo que essa diferenciação é necessária para corrigir distorções históricas entre os gêneros.
"Nós temos direito à igualdade, mas ela ainda está no plano formal. Por isso, temos que nos utilizar das ações afirmativas para traduzir isso para o plano real", defende Myllena, acrescentando que, tradicionalmente, são as mulheres as maiores vítimas da violência doméstica.
"A cada 15 segundos, uma mulher é agredida no Brasil. Historicamente, isso advém de uma visão machista. Então como se discutir igualdade sem perceber a diferença", questiona. "Há necessidade, no momento, de ter ações desiguais para se chegar à igualdade, assim como no caso dos sistemas de cotas para negros", argumenta a advogada, referindo-se a um estudo publicado em 2001 pela Fundação Perseu Abramo.
Diferentes leituras
Os pesquisadores são cautelosos ao falarem sobre os resultados estatísticos da nova lei. Embora não haja nenhum estudo conclusivo sobre o assunto, o entendimento é que o aumento ou a diminuição das denúncias pode ter diferentes leituras.
Em um estado em que as denúncias diminuíram, por exemplo, isso pode ser um reflexo tanto da redução da violência, quanto do aumento do medo das mulheres em fazer as denúncias, já que muitas não querem ver seus parceiros presos e agora não podem mais retirar as queixas em casos de agressões físicas.
Da mesma maneira, um aumento de queixas pode significar que o movimento de mulheres está mais atuante naquele local, ou que a lei já foi plenamente implantada ali. E não necessariamente que o número de casos aumentou.
Desejo das vítimas
Outra crítica com relação à lei é de que ela não traduz o desejo das vítimas da violência. Muitas vezes, as mulheres que sofrem agressão doméstica procuram a Justiça em busca de proteção, mas não pretendem que a denúncia resulte na prisão do agressor, por manter com ele laços afetivos ou relações familiares.
"E muitos juízes concordam com isso. Eles colocam a preservação da família em primeiro plano, em detrimento da integridade da mulher", destaca a advogada do CFemea. Para ela, é justamente isso que deve ser evitado para não se comprometer o combate à violência doméstica.
"Tem casos de mulheres que são ameaçadas e sofrem tentativas de homicídio, mas ainda assim os casos são desconsiderados. Então tem que se dar mais importância a isso", defende ela. "Muitas vezes o cara chega bêbado em casa, bate na mulher e depois diz que estava fora de si, que estava doente. Mas por que ele bate na mulher e não no chefe ou no cara da esquina? Porque a mulher é o elo fraco da relação", argumenta Myllena. A advogada observa que essas "desculpas" também são usadas pelas vítimas para amenizar a situação dos parceiros durante os julgamentos
Implantação da Lei Maria da Penha encontra resistências
Fonte: Congresso em Foco
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Soltem-me, pedia Yoani
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Porque se algo tenho é a palavra para falar
Yoani Sanchez
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Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial!
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Maria da Penha
Maria da Penha