Brasília/DF. Pedimos atenção ao informe e manifestação do movimento de mulheres e feministas, pois trata-se de ação inédita e poderá ter caráter de jurisprudência em se tratando da Lei Maria da Penha. O caso será julgado no próximo dia 24 de maio e quem desejar se manifestar enquanto instituição ou pessoalmente, enviem correspondência ou e-mail para o Desembargador Lécio Resende da Silva Palácio da Justiça - Praça Municipal, lote 01 Cep 70094 - 900 Brasília/DF. O e-mail é presidencia@tjdft.gov.br
Vamos mobilizar a sociedade civil e tornar este caso uma jurisprudência em favor das mulheres e da aplicação da Lei Maria da Penha!
Vamos mobilizar a sociedade civil e tornar este caso uma jurisprudência em favor das mulheres e da aplicação da Lei Maria da Penha!
TJDF) decidirá se o crime de lesão qualificado pela violência doméstica contra a mulher depende da autorização (representação) das vítimas.
Será o julgamento do primeiro caso no Distrito Federal sobre a questão, proveniente de recurso da Segunda Promotoria Especial de Samambaia, que se insurgiu contra os arquivamentos pós-Lei Maria da Penha.
Ao que consta, ainda não há nenhuma decisão dos Tribunais de Justiça dos demais Estados brasileiros sobre a matéria. O certo que é a maioria não está aplicando a Lei Maria da Penha, com exceção de poucos Estados, como Mato Grosso e Pernambuco.
Qualquer que seja o resultado, porém, o julgamento será histórico em matéria de direitos da mulher. É que, se for indeferido o recurso, o Tribunal dará razão a todos os juízes e promotores que decidiram arquivar os procedimentos referidos, mantendo a tradição dos juizados especiais criminais e em desrespeito à Lei Maria da Penha. Se for deferido, será a primeira vez, em 12 anos, que a Justiça do Distrito Federal irá processar obrigatoriamente um marido por ter agredido fisicamente a mulher. Apesar do resultado do julgamento não ter efeito vinculante, ou seja, não são os juízes/promotores obrigados a mudar seu procedimento, as decisões do TJDF têm grande prestígio no meio jurídico, podendo dar início à reflexão e mudança de postura.
Resumo do caso:
No dia 02/11/06, JOSIBEL VIEIRA DA COSTA, grávida de 6 meses, perguntou a seu marido, JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA SIMÕES, quem era a mulher que telefonou para ele. Irritado, o marido empurrou a vítima violentamente e golpeou-lhe com um relógio de parede, machucando seus braços e punhos. Em seguida, a vítima pegou o telefone para chamar a polícia, ocasião em que o marido a impediu, pegou uma uma faca e ficou passando no corpo da vítima, dizendo que iria matá-la, porém não a lesionou com a faca. Ato contínuo, o acusado foi na cozinha, pegou uma garrafa de álcool, despejou na vítima e disse que iria tocar fogo, caso ela não devolvesse sua carteira. Como a vítima não obedeceu suas ordens, o acusado voltou na cozinha, pegou um fósforo e ateou fogo na mulher. Ardendo em chamas, a vítima entrou correndo no banheiro e conseguiu apagar o fogo no chuveiro, porém teve queimaduras de 1° e 2°graus. A vitima fugiu para outro Estado e ficou na casa de sua cunhada, irmã do marido, porque não tinha para onde ir.
Uma semana após os fatos, a Promotoria de Justiça requereu a prisão preventiva do acusado e o início do processo, uma vez que a Lei Maria da Penha não exige que a vítima autorize a apuração e julgamento dessas causas, para evitar a tradicional impunidade. O Primeiro Juizado de Samambaia, porém, determinou que a vítima tinha que autorizar o processo. Assim, a cunhada da vítima a expulsou de sua casa e o acusado determinou que ela retornasse ao lar e "retirasse a queixa". Com efeito, três semanas após a violência, a vitima compareceu perante a Juíza e, na presença do acusado, pediu para encerrar todos os procedimentos. Assim, a Juíza determinou que o acusado não poderia ser preso pelo crime, apesar do pedido do Ministério Público, e arquivou o procedimento.
Irá o TJDF julgar agora o recurso da Promotoria de Justiça. Se negar o recurso, o resultado prático será o reconhecimento do direito do homem "corrigir" suas parceiras e a impossibilidade de se prender os agressores, uma vez que mais de 90% das causas continuarão sendo arquivadas, como manda a tradição.
Informações sobre o julgamento: dia 24/05/07, na Sala de Sessões da 1º Turma Criminal do TJDF; Relator: Desembargador SERGIO BITTENCOUT; Revisor: Desembargador IRAN DE LIMA; número da Sessão: 19/2007, número do processo: APR 2006.09.1.017305-7
Será o julgamento do primeiro caso no Distrito Federal sobre a questão, proveniente de recurso da Segunda Promotoria Especial de Samambaia, que se insurgiu contra os arquivamentos pós-Lei Maria da Penha.
Ao que consta, ainda não há nenhuma decisão dos Tribunais de Justiça dos demais Estados brasileiros sobre a matéria. O certo que é a maioria não está aplicando a Lei Maria da Penha, com exceção de poucos Estados, como Mato Grosso e Pernambuco.
Qualquer que seja o resultado, porém, o julgamento será histórico em matéria de direitos da mulher. É que, se for indeferido o recurso, o Tribunal dará razão a todos os juízes e promotores que decidiram arquivar os procedimentos referidos, mantendo a tradição dos juizados especiais criminais e em desrespeito à Lei Maria da Penha. Se for deferido, será a primeira vez, em 12 anos, que a Justiça do Distrito Federal irá processar obrigatoriamente um marido por ter agredido fisicamente a mulher. Apesar do resultado do julgamento não ter efeito vinculante, ou seja, não são os juízes/promotores obrigados a mudar seu procedimento, as decisões do TJDF têm grande prestígio no meio jurídico, podendo dar início à reflexão e mudança de postura.
Resumo do caso:
No dia 02/11/06, JOSIBEL VIEIRA DA COSTA, grávida de 6 meses, perguntou a seu marido, JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA SIMÕES, quem era a mulher que telefonou para ele. Irritado, o marido empurrou a vítima violentamente e golpeou-lhe com um relógio de parede, machucando seus braços e punhos. Em seguida, a vítima pegou o telefone para chamar a polícia, ocasião em que o marido a impediu, pegou uma uma faca e ficou passando no corpo da vítima, dizendo que iria matá-la, porém não a lesionou com a faca. Ato contínuo, o acusado foi na cozinha, pegou uma garrafa de álcool, despejou na vítima e disse que iria tocar fogo, caso ela não devolvesse sua carteira. Como a vítima não obedeceu suas ordens, o acusado voltou na cozinha, pegou um fósforo e ateou fogo na mulher. Ardendo em chamas, a vítima entrou correndo no banheiro e conseguiu apagar o fogo no chuveiro, porém teve queimaduras de 1° e 2°graus. A vitima fugiu para outro Estado e ficou na casa de sua cunhada, irmã do marido, porque não tinha para onde ir.
Uma semana após os fatos, a Promotoria de Justiça requereu a prisão preventiva do acusado e o início do processo, uma vez que a Lei Maria da Penha não exige que a vítima autorize a apuração e julgamento dessas causas, para evitar a tradicional impunidade. O Primeiro Juizado de Samambaia, porém, determinou que a vítima tinha que autorizar o processo. Assim, a cunhada da vítima a expulsou de sua casa e o acusado determinou que ela retornasse ao lar e "retirasse a queixa". Com efeito, três semanas após a violência, a vitima compareceu perante a Juíza e, na presença do acusado, pediu para encerrar todos os procedimentos. Assim, a Juíza determinou que o acusado não poderia ser preso pelo crime, apesar do pedido do Ministério Público, e arquivou o procedimento.
Irá o TJDF julgar agora o recurso da Promotoria de Justiça. Se negar o recurso, o resultado prático será o reconhecimento do direito do homem "corrigir" suas parceiras e a impossibilidade de se prender os agressores, uma vez que mais de 90% das causas continuarão sendo arquivadas, como manda a tradição.
Informações sobre o julgamento: dia 24/05/07, na Sala de Sessões da 1º Turma Criminal do TJDF; Relator: Desembargador SERGIO BITTENCOUT; Revisor: Desembargador IRAN DE LIMA; número da Sessão: 19/2007, número do processo: APR 2006.09.1.017305-7