
A Lei Maria da Penha na íntegra,artigos, matérias, textos, vídeos, links.
Soltem-me, pedia Yoani
Maria da Penha
domingo, agosto 15, 2010
AGU defende interpretação rigorosa para lei que trata dos crimes cometidos contra a mulher

domingo, agosto 08, 2010
“Holding Brasil de violência e deliquência”
ADC/19 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Protocolado em 19/12/2007
Hoje 08/08/2010 . Um dia após 07/08/2010 quando a lei completou 4 anos.
Quando vão resolver esta questão Ministros?
nem mesmo sei o nome delas. Não consigo chorar por todas elas.
DIA 1
10 mulheres assassinadas
Ana assassinada
Beatriz assassinada
Cláudia assassinada
Dalila assassinada
Edna assassinada
Fernanda assassinada
Graça assassinada
Helena assassinada
Ivone assassinada
Janete assassinada
....
DIA 2
10 mulheres assassinadas
Luisa assassinada
Maria assassinada
Neide assassinada
Ofélia assassinada
Paula assassinada
Quitéria assassinada
Rosa assassinada
Sônia assassinada
Teresa assassinada
Umbelina assassinada
...
DIA 3
Até o momento 6 assassinadas ...
Vera assassinada
Wanderleia assassinada
Xeila assassinada
Yasmim assassinada
Keila assassinada
Zara assassinada
...
Em apenas 3 (três) dias o alfabeto acabou e sobraram 4 mulheres sem nome, sem manchete de jornal...
...
Estas são as palavras de José Geraldo , nosso fiel e dedicado amigo da Comunidade Lei Maria da Penha no Orkut
...
Conversando com ele disse estas palavras:
...mas não consigo chorar por todas elas,
nem mesmo sei o nome delas. Não consigo chorar por todas elas.
...
Deixo então esta pergunta ao povo brasileiro que se mobiliza tanto por mulheres de outros países:
Conseguem chorar por todas as nossas mulheres brasileiras assassinadas?
Façam os cálculos macabros: 10 por dia
Quantas em 01 mes?
Quantas em 1 ano?
Quantas?
Ana Maria C. Bruni
Aquela que ainda pode falar pela Lei Maria da Penha
sábado, agosto 07, 2010
Lei Maria da Penha em Cordel
Valei-me Nossa Senhora
A luz de Cego Aderaldo
Iluminai-me nessa hora
Deuses da Grécia e do Egito
Afiem meu saber agora
Que responsabilidade
É fazer este cordel
Para traduzir a norma
E ao popular ser fiel
Ser claro ao agricultor
E agradar ao bacharel
Passando a linguagem técnica
Para o idioma popular
Decifrando uma charada
Para lei poder chegar
Da essência carregada
E em cada mente habitar
Lei boa mais que no papel
Sem mistério ou qualquer senha
A que está dentro do povo
Cada um no coração tenha
Cada mente sendo um código
Eis a Lei Maria da Penha
Criada em dois mil e seis
No dia sete de agosto
A Lei Maria da Penha
Veio ocupar o seu posto
Fim à violência doméstica
Às relações novo rosto
Objetivando proibir
A violência familiar
Conforme a Constituição
Impõe estando a ditar
Também violência doméstica
Na busca de erradicar
Existe a violência física
Violência patrimonial
Violência psicológica
Violência sexual
Mais um tipo de agressão
Que é a violência moral
É um não à negligência
Qualquer discriminação
É um basta à crueldade
A qualquer exploração
Um jamais à violência
Toda forma de opressão
É dever do cidadão
Observar seu mandamento
Da família e Sociedade
Zelar a todo momento
Sobretudo o Poder Público
Cuidar do seu implemento
Já dizia Jesus Cristo:
“ – Ama o outro igual tu te amas!”
Perdoando quem o matou
Quem o vendeu e as tramas
Crime, homem outro agredir
Imagine agredir damas?
Bem todos estão cientes
Mito a versão da costela
Não se está na pré-história
É fantasia Cinderela
Findo o direito da força
Abriu-se nova janela
Tu tens todo o teu direito
Mas eu também tenho o meu
Nunca devo te agredir
Nem agredires meu eu
Seja homem, seja mulher
Paga quem não entendeu!
Sobre todas as vontades
Paira toda e qualquer lei
Eis o Estado de direito
Tu bem sabes, eu bem sei
Não pecar, nem violar
Diz o sábio: - Aprendei!
Tantos bateram nas caras
Chutes, socos, empurrões
Nariz quebrado, sangrando
Hematomas, arranhões...
Na frente do delegado
Medo, horror, terror, versões
Lesões perenes , sem curas
Tantos são os homicídios
Loucura, dor e tristeza
Falsas quedas, suicídios
Tantas são as vitimadas
Que se beiram genocídios
Filho que agredir a mãe
Neto que bater na avó
Irmão que açoitar irmã
Vítima maior, menor...
Tem-se violência doméstica
Deve-se apertar o nó
Protegida está esposa
A noiva e a companheira
Também se inclui namorada
Seja casada ou solteira
Enfim protege a mulher
Da agressão traiçoeira
Se vivem no mesmo teto
Com companheiro ou marido
Se separados há anos
Bastando ter agredido
Violência contra ex-mulher
O mesmo será punido !
Há aqueles que declaram:
- Mas ela é a minha amante
Eu posso nela bater
Quem é o que me garante
Que assim não posso agir
E se quiser vou adiante!
Primeiro a Religião
A filosofia, a moral
E toda a sabedoria
Tudo que combate o mal
Basta usar o teu bom senso
Ou o Código Penal
Numa escalada do horror
Tudo só tem piorado
Sangue escorre da TV
Marido aprisionado
Corpo no chão, filhos órfãos
Mãe morta, pai capturado
No meio desse flagelo
Vítima Maria da Penha
Ela ficou paraplégica
E atualmente se empenha
Em busca da paz, do amor
E que o pavor se contenha
Quis matá-la o seu marido
Por briga, questão de casa
Em vão buscou a justiça
Que não tem perna nem asa
Só encontrou desamparo
Que a qualquer pessoa arrasa
Denunciou o Brasil
Do carnaval e Pelé
O judiciário lento
O crime contra mulher
O Brasil foi condenado
Por sua luta, força e fé
Como país violador
Dos direitos humanos
Omisso frente à violência
Sem punir os seus tiranos
Crianças, velhos, mulheres...
Vítimas dos abandonos
A partir do triste fato
Da condenação do País
Que não pune o criminoso
Tornou-se réu infeliz
Teve que criar a lei
Buscar nova diretriz
Com nome Maria da Penha
Assim nova lei surgiu
Busca fazer prevenção
Punir o que agrediu
Proteger, dar garantias
O juiz trabalhando a mil
Diz a Lei que a mulher
Seja o nível cultural
Sexo, renda, cor ou crença
Orientação sexual
Goza de todos direitos
E de respeito integral
Direito à vida condigna
Saúde, alimentação
Acesso ao Judiciário
Também à Educação
Esporte, lazer, trabalho
Salva a qualquer violação
Tais políticas públicas
Deveres dos governantes
Não fiquem só no papel
Tal já aconteceu antes
Com velhos e adolescentes
Só promessas dos falantes!
A violência doméstica
Qualquer ato ou omissão
Que cause sofrer ou morte
Dano moral ou lesão
Prejuízo patrimonial
Toda e qualquer agressão
O local de convivência
Que todos chamam de Lar
É divisão geográfica
Da unidade familiar
Tem-se a violência doméstica
Quando o fato ocorre lá
Mulher pode ser esposa
A companheira ou marido
Filha, avó, cunhada, mãe
Bastando ter ofendido
Sofrendo qualquer violência
Responde quem tenha sido
Existe a mulher marido
Ou marida se quiser
Um casal vivendo juntas
E adotar filhos até
Caso uma agredir a outra
Violência contra mulher !
Define-se a violência
Aquilo que causar mal
Toda forma de agressão
Ao físico, ao corporal
Também não fica de fora
O Que lhe agrida a moral
Fofoqueira, frágil, vil
Falsa, covarde, invejosa
Má motorista, inferior
Indigna, burra, chorosa
A mulher é ofendida
De forma tão injuriosa
Conduta que causar dano
De ordem emocional
Ameaças, humilhações
Exploração sexual
Chantagens, constrangimentos
Tudo que for imoral
A violência sexual
Tem muitas variações
Fazer sexo ou presenciar
Mediante quaisquer coações
Casar ou engravidar
Mediante imposições
O homem é macho puro
Força bruta, caçador
Maior porte, corre mais
Sempre armado e matador
Desde os tempos da caverna
Na floresta reinador
Nos tempos imemoriais
Com toda beleza e graça
Ficava a mulher no lar
Livre de toda desgraça
Zelando pelas crianças
No lar, primitiva praça
De forma que todo avanço
Desde o descobrir do fogo
Dos dois é patrimônio
Do lazer, trabalho ao jogo
Toda a Civilização
Dos dois sexos sem rogo
Nenhum superior ao outro
Por mera questão de sexo
Nem o de maior força física
Mais sábio, útil e complexo
Igual oportunidade
Terá vez o maior nexo
Prefere-se Joana D`arc
A Judas Iscariote
Também se prefere Sócrates
À má Dalila um Calote
Faz-se história com caráter
Não com violência a magote
A diferença dos sexos
Da estrutura corporal
São apenas fisiológicas
Mesma a força intelectual
Total loucura embasar
Discriminação social
Mulher não é uma caça
Não mais se vive na mata
Força vez deu ao saber
A violência só maltrata
Vez da lei e do diálogo
Pra ambos igualdade exata
Deve ser a violação
No gênero baseada
Que é relação de poder
Entre sexos desvirtuada
Difere o macho da fêmea
Não pra ser discriminada
Toda política pública
De proteção à mulher
Deve envolver município
As oenegês até
Também o Estado e a União
E todos órgãos que houver
Integrar os órgãos públicos
Amplo estudo da questão
Priorizando o educar
Meios de comunicação
Delegacias da mulher
Investir na formação
Casa-abrigos pras mulheres
De todas classes e cores
Garantindo segurança
E minimizando dores
Centro-reabilitação
Pra tratar os agressores
Quando pensar na mulher
Não pense na má patroa
Pense em sua mãe, sua filha
Sua tia, na avó doce e boa
Na irmã, na neta, na que ama
Tal lei, não é coisa à-toa
O Ministério Público
A assistência social
O Poder Judiciário
O atender policial
Prevenir, erradicar
Por fim punir o que é mau !
Campanhas educativas
Para toda Sociedade
Parceria, ajuste, convênios
Educação, liberdade
Construir novas consciências
Paz, solidariedade
A mulher em situação
De violência familiar
Terá proteção do juiz
Tirando o agressor do lar
Ou deslocando a mulher
Pro agressor não alcançar
Pode ser preso em flagrante
Ou ter prisão preventiva
Obrigado a sair de casa
Medida que é protetiva
Pagar pensão de alimentos
Por dias ou definitiva
Pelo prazo de seis meses
Se necessário for
O vinculo trabalhista
Mantido com tal fervor
Voltando à vida normal
Volte a trabalhar sem dor
Denunciada a violência
Encaminhe-se a ofendida
Ao perito, ao hospital
Garantias à sua vida
Polícia tudo fazer
Para ser bem atendida
Deve logo abrir o inquérito
Ou boletim de ocorrência
Colher os fatos e provas
Tudo com a maior urgência
Comunicar logo ao juiz
Usar de toda prudência
Juizados da violência
Doméstica e familiar
Poderão ser logo criados
Pra tais violências julgar
Processo com rapidez
Deve à sentença chegar
O juiz pra julgar a causa
É escolha da mulher
Será no seu domicílio
Do local que lhe aprouver
Da morada do agressor
Onde segura estiver
Porém a maior Justiça
Nunca virá da sentença
Mas do comportar humano
Calcado na consciência
Agindo-se com toda ética
Sem nenhuma violência
Não há melhor tribunal
Nem a mais pura Justiça
Que nunca agredir ninguém
Postura sempre castiça
Cada um se policiar
Não praticar injustiça
Respeito para o amigo
Carinho para mulher
Indiferença aos insultos
Conquiste o quanto puder
Com charme, com competência
Dois só brigam se um quer !
Um pai jamais perdoará
Um agressor de sua filha
Irmão não fica contente
Com quem sua irmã humilha
Pense sempre na mulher
Como alguém de sua família
Pra que violência física
E a violência moral ?
Seja o teu próprio juiz
Seja teu policial
Teu defensor, promotor
Violência é irracional !
Não deve pois a mulher
Imitar o que combate
Do opressor brutalidade
Que toda razão abate
De quem é injusta vítima
De todo mal que a destrate !
Deve o juiz despachar
Com a maior rapidez
As medidas protetivas
Até mais de uma por vez
Se lento for seu agir
Pode causar viuvez
O que ganha o triste viúvo
Caso assassine seu bem ?
No caso do amor perdido
O morto não é ninguém
Não passa de corpo inerte
De que nada se obtém
Se vai causar ferimentos
Com um revólver ou faca
Lembra-te da boca e rosto
Quem deu prazer não se ataca
Encontrarás novo amor
Não um cadáver à maca
Todos têm mesmo direito
Buscar ser feliz e amar
Que é totalmente impossível
Na bala ou no esfaquear
Lei nenhuma deu direito
De ferir ou de matar
Amigo, se por acaso
Num conflito passional
Surgir o triste desejo
De assassinato brutal
Vai ao padre, ao advogado
Não aja feito animal !
Que me perdoem os bichos
Dos terreiros , da floresta
Nunca vi qualquer um deles
Fazer o ruim que não presta
Bater, ferir ou matar
Seu par, ação desonesta !
Amar não dá propriedade
Nem gera usucapião
Casar não é compra e venda
Nem o macho é um gavião
Poder de vida ou de morte
É de trato da criação
Se é delito ambiental
Matar um bicho, uma planta
Difamar, caluniar
Alguém com honra de santa
Então matar, estuprar
Toda maldade suplanta
Entra logo com processo
Separação judicial
Traça nova alternativa
Não pratica nenhum mal
Lei que pode proteger
Será teu chicote e sal
A Lei Maria da Penha
Não prioriza punição
Erradicar a violência
E a sua prevenção
Se for para punir pune
Não terás a salvação !
Se o Poder Judiciário
Já não funciona bem
Com novas atribuições
E as limitações que tem
Pode fazer desta Lei
Nova vítima também
Cada um deve-se vigiar
Nunca praticar violência
Família vigia seus membros
Pra que ajam com consciência
Sociedade olha a família
Para agir com sapiência
O Ministério Público
Por demais é curador
Do meio ambiente sofrido
Do idoso, menor, da dor
Não cura nem seus limites
Nem cura o violador !
Onde estão as religiões
Com todos seus pregadores
Pra que serve então escola
Diante tantos horrores
Não educam nem pra vida
Temos reais educadores ?
Cadê as associações
Ensinamentos morais
Cadê o respeito à vida
Das gentes, dos animais
Sociedade de presídios
Seremos e nada mais !
Polui-se o mar que deu chuva
E água ao rio de beber
Eleitos desgostos causam
Ficando no prometer
Ainda se mata a mulher
Que dá família e prazer !
Feminina, doce, meiga
Sorriso, batom vermelho
Sexo, amor, prazer, paixão
Vaidade frente ao espelho
Filha, amiga, mãe, amante
Nunca sofrer de joelho !
A lei que é inovadora
Não veio piorar a guerra
Entre os homens e mulheres
Do Japão à Inglaterra
Mundo de paz e diálogo
Busca construir na terra
Queremos a paz no globo
Em cada povo e nação
Em cada país, cidade
No barraco e casarão
Tudo será utopia
Diante qualquer agressão
O mundo da paz não cai
Como a chuva vem do céu
Nem é produto de mágica
Não pode ter raiz no fel
É a soma de cada um
Formando um só mundaréu
Tendo paz em cada casa
E nada de violência
O bairro será tranqüilo
A cidade nada tensa
O mundo rumo ao paraíso
E a Sociedade compensa !
Se em toda e qualquer família
Paz infinita reinar
Na mente de cada humano
A paz também reinará
E todos compõem o mundo
O mundo de paz será
Viva a quem cultua a paz
Infinito amor contenha
Quem odeia a violência
Dizendo ao diálogo venha
Que aplicar seja exceção
A Lei Maria da Penha !
De Valdecy Alves Leia no Blog
segunda-feira, julho 12, 2010
Enquanto a justiça continua em sua omissão e descaso, mulheres morrem.
Justiça negou proteção para "não banalizar" Lei Maria da Penha
Juíza considerou que ex-amante do goleiro não poderia se beneficiar de lei por não manter relação afetiva ou familiar com Bruno
O 3º Juizado de Violência Doméstica negou o pedido de proteção a Eliza Samudio, de 25 anos, em outubro do ano passado, por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com o goleiro Bruno Fernandes. De acordo com o jornal "O Globo", na ocasião, a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá (Deam) pediu à Justiça que o atleta fosse mantido longe da ex-amante, pois teria lhe agredido, mantido em cárcere privado e dado substâncias abortivas à ex-amante.
A juíza titular do 3º Juizado de Violência Doméstica, Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, explicou em sua decisão que a ex-amante de Bruno não poderia se beneficiar através de medidas protetivas, nem "tentar punir o agressor" (Bruno), sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha, pois a finalidade dessa é a de proteger a família, seja proveniente de uma união estável ou de um casamento e não na relação puramente de caráter eventual e sexual.
Vale lembrar que a juíza tomou a decisão sem o resultado do laudo toxicológico de Eliza, que foi concluído na ultima terça-feira (06), nove meses depois da denúncia de agressão. Do Ultimo Segundo
....
Lei Maria da Penha- Lei 11.340 na íntegra
Acesse Fala Cora na Rede Lei Maria da Penha Lei 11.340
A cada 15 segundos uma mulher é vítima da violência no Brasil. No Rio de Janeiro 01 mulher é morta todo o dia, no Brasil 10 mulheres são assassinadas. 50.000 mulheres sofrem de violência por ano no Brasil. Vídeo
Já chega ou querem mais? O assunto é banal?
domingo, julho 11, 2010
Eliza Samudio e Bruno: 'Estado foi negligente', diz Maria da Penha
Assista ao vídeo de Eliza acusando Bruno de agressão
"O estado (do Rio) tem que responder. Ele foi negligente com o pedido de socorro dessa mulher". A afirmação foi feita por Maria da Penha Fernandes. A biofarmacêutica de 66 anos emprestou seu nome à lei 11.340 que aumentou a punição para os agressores de mulheres e se sente indignada com fim trágico de Eliza Samudio. A jovem procurou a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá em setembro de 2009, quase um ano antes de desaparecer.
A Lei Maria da Penha veio para dar proteção às mulheres, mas tem que ser aplicada para valer. Providências tinham que ter sido tomadas no caso dessa mulher. Aguardaram que ela desaparecesse para fazer alguma coisa disse ela.
Maria acha que ocorrências como a de Eliza podem também desestimular que mulheres agredidas procurem as delegacias. E, para ela, não adianta ser construída uma Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) coisa que apenas 1,7% das cidades brasileiras, incluindo o Rio, têm, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se o policial que trabalha nela for negligente.
Leia mais no Extra
terça-feira, julho 06, 2010
Os cães ladram, as caravanas passam, e as mulheres morrem
Via Site do Claudio Humberto pelo Blog Dois em Cena
....
domingo, julho 04, 2010
HORROR: Dez mulheres são mortas por dia no País
sexta-feira, julho 02, 2010
Vamos a luta Guerreiras!
Segue uma lista de links de Videos de Autodefesa, em cada encontrarão técnicas que poderão salvar suas vidas, defende-las de agressões, escaparem de estupros.
Assistam diversas vezes os videos, estejam sempre preparadas para a reação que poderá salvar suas vidas!
...
Programa do Jô - Autodefesa para mulheres
http://www.youtube.com/watch?v=GfrEi9BEPYA
Curso de DEFESA PESSOAL FEMININA
http://www.youtube.com/watch?v=_g6qjSKBzRk
TÉCNICAS DE DEFESA PESSOAL - PROF. ADRIEN DOMINGUES - LIMEIRA
http://www.youtube.com/watch?v=Q9MeCWboMbQ
DEFESA PESSOAL CONTRA SOCOS NICON 2º BPE
http://www.youtube.com/watch?v=_6fXy6k0KlU&NR=1
2009/01/25 - Curso de Defesa Pessoal Feminina
http://www.youtube.com/watch?v=ZngL-Hw9rCg
Dicas de defesa pessoal para as mulheres
http://www.youtube.com/watch?v=N2BM9N1nU3E
Reportagem na SIC - Curso de Defesa Pessoal Para Mulheres
http://www.youtube.com/watch?v=Gpk4Fm5_MMw
Defesa Pessoal Feminina
http://www.youtube.com/watch?v=QVJbrk6bfUI
Curso de defesa pessoal para mulheres II
http://www.youtube.com/watch?v=Bt_mNhvDGLw
Defensa personal para mujeres: Agresión inesperada
http://www.youtube.com/watch?v=OD6kA1nFSdM&feature=fvw
Defensa personal para mujeres: Distancia corta
http://www.youtube.com/watch?v=4hUGc_Brqoc
Defensa personal para mujeres: Agresión en parking
http://www.youtube.com/watch?v=LlSivUQxk7k
Defensa personal de mujeres: Agresión en coche
http://www.youtube.com/watch?v=s5NFc_1iNcw&NR=1
Defensa personal de mujeres: Agresión con arma blanca
http://www.youtube.com/watch?v=H19TwpYhm5g
Violencia de Genero, Defensa Personal Femenina
http://www.youtube.com/watch?v=tgABZt53vk8
DEFENSA PERSONAL TECNICA DE LA MUÑECA
http://www.youtube.com/watch?v=7UGuLLW7CDE
Defensa personal estrangulaciones
http://www.youtube.com/watch?v=c8L56gpTWXs
Livro :
GUIA DE AUTO DEFESA PARA MULHERES ESPERTAS - CARLOS ALBERTO GALVÃO ROCHA
http://lptbr.tatame.com.br/produto/Guia_de_Auto_Defesa_para_Mulheres_Espertas_-_Carlos_Alberto_Galvao_Rocha
Alguns Artigos:
http://www.espacomulher.com.br/ead/aula/guia_defesa_mulher.pdf
http://www.sotai.com.br/Artigos/defesamulher.pdf
Aprendam a lutar por suas vidas!
segunda-feira, junho 28, 2010
FALA CORA na Rede Lei Maria da Penha
Lei Maria da Penha
Identificando o agressor
Violência Doméstica
Violência Sexual
Violência Doméstica e educação
Você foi agredida?
Ciclo de Violência
Da Autoridade Policial
Direitos da Mulher
Quem é Maria da Penha?
...
Na Rede Lei Maria da Penha
www.leimariadapenha.com.br
CORA - na Rede Lei Maria da Penha
24 horas: Aprovado - Projeto de lei 6340/2009
14.06.2010 - Comissão da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, um Projeto de Lei que acelera a adoção de medidas urgentes em casos de violência contra a mulher
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de junho, o Projeto de Lei 6340/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES). O projeto modifica a Lei Maria da Penha com o objetivo de acelerar a adoção de medidas urgentes de combate à violência contra as mulheres.
De acordo com o texto, fica acrescido ao artigo 12º da Lei Maria da Penha, um inciso que reduz de 48 para 24 horas o prazo dado à autoridade policial para enviar ao juiz o pedido da mulher ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência. O projeto determina ainda que, recebido o expediente com o pedido da ofendida, cabe ao juiz o prazo de 24 horas (não mais de 48 horas) para adotar as providências cabíveis.
O projeto será analisado também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e não deverá ser votado pelo Plenário, pois tramita em caráter conclusivo. Nesse tipo de tramitação, o projeto precisa ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem a necessidade de passar pela aprovação no Plenário. No entanto, se houver parecer divergente entre as comissões ou recurso contra o rito por parte de 51 deputados, o projeto perde o caráter conclusivo.
Do Observatorio de Genero
Na Câmara
Proposição: PL-6340/2009 Avulso
Autor: Capitão Assumção - PSB /ES
Data de Apresentação: 04/11/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CCJC: Aguardando Designação de Relator.
Ementa: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências.
Explicação da Ementa: Reduz para 24 (vinte e quatro) horas o prazo para que a autoridade policial envie o pedido da mulher ofendida ao juiz, para a concessão de medidas protetivas de urgência, e igual prazo para que o juiz tome as providências cabíveis.
Indexação: Alteração, Lei Maria da Penha, redução, prazo, autoridade policial, remessa, juiz, pedido, ofendido, mulher, vítima, violência doméstica, concessão, urgência, medida, proteção, ofensor.
Despacho:
18/11/2009 - Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária
quinta-feira, junho 24, 2010
CNJ elabora manual de rotinas para Juizados de Violência Doméstica e Familiar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou um Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com o objetivo de dar efetividade à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O manual foi apresentado nesta terça-feira (22/06), durante o lançamento do projeto Mutirões da Cidadania do CNJ. O documento traz uma série de recomendações sobre a estrutura e o funcionamento das varas que são responsáveis pelo julgamento das ações que tratam da violência praticada contra as mulheres.
A produção do manual foi coordenada pela presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheira Morgana Richa. O texto foi elaborado pelos juízes Adriana Ramos de Mello, do Rio de Janeiro; Luciane Bortoleto, do Paraná; Renato Magalhães, do Rio Grande do Norte; e pela juíza Maria Thereza Sá Machado, de Pernambuco. A ideia de criar o documento surgiu durante a realização da 4ª Jornada da Lei Maria da Penha, em março deste ano, que é promovida anualmente pelo CNJ e outros órgãos, com o propósito de dar cumprimento à Lei Maria da Penha.
"E necessário que haja uma vara especializada em todos os estados com uma estrutura mínima para dar maior apoio a essas mulheres, comenta Adriana Melo. Hoje existem 43 juizados especiais contra a violência doméstica da mulher. Foram disponibilizados, ao todo, R$ 14 milhões para que os tribunais de Justiça, dos sete estados que ainda não contam com o juizado especial, o implementem. "A criação, a manutenção e a especialização das novas unidades jurisdicionais devem ser pautadas para dar maior eficiência nos serviços", explica a juíza.
Redes- Ela destaca também que a rede de atendimento à mulher é uma importante ferramenta de prevenção, assistência e combate da violência contra as mulheres. O documento destina um capítulo às redes e sugere que juizados trabalhem de forma integrada. "Recomenda-se que o juiz procure a rede de atendimento à mulher da sua comarca e que se articule com a rede já existente, notadamente com as Delegacias de Defesa da Mulher, as casas-abrigo e os centros multiprofissionais", diz o manual. As redes de atendimento à mulher são compostas por centros de referência, casas-abrigo, delegacias especializadas de atendimento à mulher, defensorias de mulher, central de atendimento à mulher (180) e ouvidorias. A lista completa de toda a rede de atendimento à mulher está disponível no link: http://sistema3.planalto.gov.br/spmu/atendimento/atendimento_mnulher.php
O Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher está inserido dentro do projeto dos Mutirões da Cidadania que se propõe a dar atenção especial aos idosos, crianças e adolescentes, mulheres e pessoas portadoras de necessidades especiais. O documento preliminar foi aprovado no dia 15 de março e ficou sob consulta pública durante 20 dias. Após esse período, foi consolidado, e será encaminhado aos tribunais de justiça para implantação pelos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
EN/IC/MM
terça-feira, junho 08, 2010
PGR: Lei Maria da Penha não deve depender de representação
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, para que se torne mais rígida a interpretação da Lei Maria da Penha. A procuradoria quer que os processos por violência doméstica não dependam da representação da vítima.
Para a PGR, a interpretação que entende ser o crime de ação penal pública incondicionada à vontade da vítima é a única compatível com a Constituição. Isso porque a interpretação contrária apresenta diversas violações a preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana.
"Condicionar a ação penal à representação da ofendida é perpetuar, por ausência de resposta penal adequada, o quadro de violência física contra a mulher e, com isso, a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana", dizem os procuradores.
A ação também defende que a interpretação contestada, embora não seja intencionalmente discriminatória, produz impactos "nefastos e desproporcionais" para as mulheres, sendo incompatível com o princípio constitucional da igualdade. "É que ela, por razões históricas, acaba dando ensejo a um quadro de impunidade, que, por sua vez, reforça a violência doméstica e a discriminação contra a mulher", afirmam.
A ação destaca ainda que cada membro da família deve ter prevalência sobre a unidade familiar, quando se trata de coibir violência nesse meio, e acrescenta que os crimes que dependem de representação, em regra, são aqueles em que o interesse privado à intimidade das vítimas excede o interesse público em sua punição. "No caso de violência doméstica, tem-se, a um só tempo, grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional da obrigação estatal de coibir e prevenir sua ocorrência. Nesse contexto, a violência doméstica não pode ser tolerada pelo Estado em hipótese alguma
Do Terra
segunda-feira, maio 31, 2010
Um chute no combate a violência contra a mulher no Brasil
Na coletiva, visivelmente irritado com a qualidade da "bola" que eles jogarão nesta copa, Felipe Melo fez uma declaração absurda comparando a péssima bola à "mulher de malandro" e a boa "bola" à uma "mulher Patricinha", ao afirmar:
"...A outra bola é igual a mulher de malandro: você chuta e ela continua ali. Essa de agora é igual Patricinha, que não quer ser chutada de jeito nenhum disse Melo". veja a íntegra aqui.
Realmente não tem muito o que comentar a respeito. Um comentário extremamente infeliz, machista, primeiro pelas caracterizações dadas a mulher (mulher de malandro e mulher patrícia), e segundo pela referência a violência.
NÃO, Sr. Felipe Melo, nós MULHERES não queremos, não toleramos e não aceitamos sermos "CHUTADAS" em hipótese alguma. Inclusive, ser "chutada" caracteriza-se CRIME de violência fisica. A cada 15 minutos uma mulher é agredida covardemente no Brasil. Pessoas públicas como este senhor tem que analisar bem o que fala em entrevista.
Nós execramos com veemência tais palavras e estamos indignadas.
Exigimos RETRATAÇÃO. Citaçoes como estas estão estampadas todos os dias na mídia. Uma atitude totalmente misógena e de total apologia à violência contra as mulheres.
Solicitamos das AUTORIDADES que exijam Retratação. Já enviamos email com o mesmo teor para as assessorias da Confederação Brasileira de Futebol e aguardamos respostas.
Com muita indignação,
Equipe de Moderação e Apoio da Rede Social Lei Maria da Penha
www.leimariadapenha.com.br
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quarta-feira, maio 19, 2010
Lei Maria da Penha no STF
| Protocolo de nº 35685 | ||||||||||||
| À Senhora | ||||||||||||
| ANA MARIA C. BRUNI | ||||||||||||
| Prezado (a) Senhor (a), | ||||||||||||
| A propósito, permitimo-nos trazer a Vossa Senhoria algumas informações. Por lei, somente têm prioridade de tramitação os processos nos quais figurem como parte ou como interveniente as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos ou as portadoras de necess idades especiais, desde que a causa em discussão tenha vínculo com a deficiência. Os pedidos de preferência devem ser formulados em petição a ser juntada aos autos, acompanhada de comprovação da idade ou da necessidade especial e sua vinculação ao processo. A análise dos processos no Supremo Tribunal Federal - STF obedece à pauta temática e à ordem cronológica de distribuição, conjugação de critérios que visa a agilização do julgamento dos processos. Com a utilização dos novos institutos da repercussão geral e da súmula vinculante, já houve redução de cerca de 40% no número de processos distribuídos no STF em 2008, em comparação a 2007, o que permite ao STF concentrar-se em assuntos mais variados e grandes controvérsias constitucionais e contribui para a redução do tempo de análise dos processos em geral. Quanto à solicitação de V.Sa., informamos que foi encaminhada ao gabinete de Sua Excelência o Senhor Ministro Marco A urélio relator da ADC/19. | ||||||||||||
| A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente, | ||||||||||||
| Supremo Tribunal Federal | ||||||||||||
| Central do Cidadão | ||||||||||||
| Edifício Sede - Sala 309 - Brasília (DF) - 70175-900 | ||||||||||||
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| Nome: ANA MARIA C. BRUNI | ||||||||||||
| Recebido em: 14 de Maio de 2010 | ||||||||||||
| AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 19-3 |
Este é um e-mail automático. Por favor, não responda.
Para entrar em contato, utilize o Formulário Elet rônico do serviço "Central do Cidadão" situado no endereço http://www.stf.jus.br/portal/centralCidadao/mensagem.asp
Este é um serviço meramente informativo, não tendo, portanto, cunho oficial.
terça-feira, maio 18, 2010
SOLTEM-ME de Yoani Sanchez
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Vão ter de escutar Porque se algo tenho é a palavra para falar
Yoani Sanchez
Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional.
Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial!
Na Integra aqui e aqui
Minha última pitada de fé - Sequestro de Yoani Sanchez em fevereiro 2010 - Vão ter de escutar







