Soltem-me, pedia Yoani

... Vão ter de escutar Porque se algo tenho é a palavra para falar Yoani Sanchez Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional. Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial! ...
...
"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida"

Maria da Penha

quinta-feira, outubro 02, 2008

A Comunidade está de volta! Bem Vinda

Amigos e Amigas

Uma grande notícia , A Comunidade está de volta!


Comunidade 'Lei Maria da Penha : N° 11.340'.

http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=20831555


Este retorno é uma vitória pelos nossos direitos e pela luta contra a violência a mulher.

Uma luta nunca deve ser abandonada, fé e perseverar este é meu lema.

Compartilho com voces da minha alegria

Ana Maria C. Bruni

terça-feira, setembro 23, 2008

Apoio do José Geraldo. Obrigada

Referente:ComunidadeLEIMARIADAPENHA:Nº11.340
Laura a comunidade excluida, ainda não está ativa, ainda não foi devolvida à dona que é a Ana Maria Bruni, o link desta comunidade é: http://www.orkut.com.br/Community.aspx?cmm=20831555
Como todo vácuo logo é ocupado e já existiam outras comunidades com nomes e propósitos assemelhados, estas comunidades estão tomando o espaço daquela comunidade, mas nem todas com a mesma garra, talento e determinação da Ana Maria Bruni.
A comunidade excluida contava com 6.100 membros no dia 16/09/08 ás 16 horas e 30 minutos, quando eu a visitei pela última vez e sou testemunha que não havia propaganda política e/ou qualquer coisa que a desabonasse, não havia citações nominais de nenhum agressor, nunca permitimos pornografia, etc...
Todos que acompanhamos a luta desta comunidade que muito ajudou inúmeras mulheres estamos estarrecidos. A comunidade LEI MARIA DA PENHA: nº 11.340 já foi até citada em programas de TV, você pode ver um programa que Ana fez no ano passado pela rede Globo Bahia http://www.youtube.com/watch?v=wRTS4Dc3ZMQ
A Vera Mattos, que é presidente da Fundação Jaqueira e dirigente de duas redes que tratam de crianças e mulheres, que participa ativamente de movimentos como Estado de Paz, FCCV - Fórum Comunitário de Combate ao Crime e a Violência, é psicanalista, psicopedagoga clínica, institucional e escolar, enfim a Vera Mattos é amiga virtual por que se conheceram no Orkut e agora amigas de carne e osso também ficou chocada com a exclusão, a Vera Mattos era uma das moderadoras da comunidade. O perfil da Ana Maria Bruni pode ser acessada pela cmn Sou Contra Violência à Mulher, pois ela é moderadora da cmn, veja "TerritorioMulher" http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid=10510201103023461256
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Nosso amigo José Geraldo que intercedeu bravamente para termos a Comunidade de volta!

quinta-feira, setembro 18, 2008

Google exclui comunidade sobre Lei Maria da Penha

Dirigente da Rede Risco Mulher Brasil e representante do Fórum de Mulheres do Mercosul/Brasil-Bahia, a jornalista baiana Vera Mattos afirma ter tido a comunidade Lei Maria da Penha: nº 11.340 - da qual é co-fundadora - excluída do site de relacionamentos Orkut, no último dia 16.
Segundo Vera, a comunidade tinha 6.100 participantes e desenvolvia um papel importante no combate à violência contra a mulher, divulgando informações e acompanhando processos em todo o país. “Não entendemos nada (refere-se à outra fundadora da comunidade, Ana Maria Bruni), pois a comunidade, que já existe há cerca de três anos, se dedica à difusão da Lei Maria da Penha e presta esclarecimentos sobre como utilizar a norma legal e proteger as mulheres”, relata Vera.
A equipe de reportagem do A TARDE ON LINE acessou o site às 15h desta quinta-feira e, no momento, 40 comunidades relacionadas ao tema apareciam no Orkut. Um delas, inclusive, tinha o mesmo dono, mas tinha como moderador um outro nome e apenas 636 membros.
Segundo Félix Ximenes, diretor de comunicação do Google no Brasil, empresa responsável pelo site, a pedido do Tribunal Regional Eleitoral, muitos perfis e comunidades estão sendo excluídos do Orkut por apresentarem conteúdo eleitoreiro. Segundo ele, esta pode ser uma hipótese para o ocorrido com a comunidade de Vera. No entanto, a empresa ainda não tem como se pronunciar sobre o assunto, já que será necessária uma pesquisa para identificar a comunidade e averiguar o que pode ter acontecido para a página ter saído do ar. O diretor de comunicação afirmou ainda que a pesquisa seria iniciada imediatamente, mas antecipou que consta do Termo de Serviço e Uso do site Orkut, que o Google tem liberdade para excluir perfis e/ou comunidades sem aviso prévio e sem obrigação de dar explicações aos usuários.
Segundo o tópico 8.3 do Termo de Serviços do Google: "O Google se reserva o direito (mas não tem qualquer obrigação) de pré-selecionar, rever, marcar, filtrar, modificar, recusar ou remover qualquer ou todo Conteúdo de qualquer Serviço".
Carolina Mendonça, do A Tarde On Line

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A página do jornal A Tarde aceita comentários

Ana Maria C. Bruni
Fundadora em Setembro de 2006 da 1ª Comunidade no Orkut sobre a Lei 11.340 - Lei Maria da Penha
a 1ª Comunidade a postar a lei na íntegra.

Comunidade 'Lei Maria da Penha : N° 11.340'http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=20831555

terça-feira, setembro 16, 2008

Comunidade 'Lei Maria da Penha : N° 11.340'.Exluída

A Comunidade 'Lei Maria da Penha : N° 11.340'.http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=20831555

FOI EXCLUÍDA HOJE 16/09/08 PELO ORKUT

Criada em 2006 - Constava com 6.100 membros - Fonte de ajuda e orientação para muitas mulheres que sofrem de violência.

Lamento por todos e todas nós!

Ana Maria C. Bruni

www.territoriomulher.com.br

sexta-feira, agosto 15, 2008

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER CONSTITUI "DELITO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA"

DECISÃO


Ministério Público pode mover ação por violência doméstica contra a mulher
Por maioria (3 votos a 2), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a violência doméstica contra a mulher constitui delito de ação penal pública incondicionada. Com esse entendimento, a Turma rejeitou o pedido de habeas-corpus de José Francisco da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por suposto crime de violência doméstica contra sua mulher. O delito sujeito a acionamento penal público incondicionado é aquele que não necessita que a vítima impulsione a sua investigação ou o ajuizamento da ação penal, que pode ser movida pelo Ministério Público. Na ação penal pública condicionada, a ação criminal só é ajuizada com o consentimento expresso da vítima. A Lei Maria da Penha define o crime de violência doméstica como a lesão corporal praticada "contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade". No recurso ajuizado no STJ, a defesa requereu o trancamento da ação penal contra José Francisco alegando que a suposta vítima manifestou o desejo de não dar prosseguimento à ação. A relatora do processo, desembargadora convocada Jane Silva, destacou em seu voto que o Ministério Público tem o dever de mover ação em casos de lesões corporais leves e culposas praticadas no âmbito familiar contra a mulher. Segundo a desembargadora, com a Lei Maria da Penha, o legislador quis propor mudanças que pudessem contribuir para fazer cessar, ou ao menos reduzir drasticamente, a triste violência que assola muitos lares brasileiros. O julgamento do recurso foi interrompido três vezes por pedidos de vista. O voto-vista que definiu o resultado do julgamento, do ministro Paulo Gallotti, reconheceu que o tema é controvertido e conta com respeitáveis fundamentos em ambos os sentidos, mas ressaltou que, com a Lei Maria da Penha, o crime de lesão corporal qualificado deixou de ser considerado infração penal de menor potencial ofensivo, ficando sujeito ao acionamento incondicional. Para ele, a figura da ação incondicional é a que melhor contribui para a preservação da integridade física da mulher, historicamente vítima de violência doméstica. Ao acompanhar o voto da relatora, Paulo Gallotti também ressaltou que o agressor tem que estar consciente que responderá a um processo criminal e será punido se reconhecida sua culpabilidade. Segundo o ministro, não se pode admitir que a Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, seja interpretada de forma benéfica ao agressor ou que se torne letra morta. O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti, vencidos os ministros Nilson Naves e Maria Thereza de Assis Moura.

domingo, agosto 10, 2008

sábado, agosto 09, 2008

Capacitação de profissionais Lei Maria da Penha - Lei 11.340

Li sobre a necessidade de capacitação,e concordo plenamente, esse é o grande problema na prática para a aplicação da Lei... não houve capacitação aqui na Bahia, fizeram um encontro com delegados titulares e entregaram um material, nem mesmo a Lei foi encaminhada para as Unidades Policiais...eu precisei entrar na net, imprimir a Lei e passar pra o pessoal da delegacia... não adianta apenas sancionarem as Leis, é precisar cuidar para que ela seja devidamente aplicada e sem capacitação não é possível... 

Palavras de agente feminina da Polícia Civil de Salvador- Bahia.
 
 

sábado, junho 21, 2008

Manifestação em defesa da Lei Maria da Penha

Direitos
Mulheres realizam manifestação em defesa da Lei Maria da Penha
Sábado, 21/06/2008 - 12:51

Brasília - Integrantes do Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher do Distrito Federal fazem hoje (21) no Parque da Cidade, em Brasília, uma manifestação em defesa da Lei Maria da Penha. A Lei 11.340 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006 como forma de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Representantes do Ministério Público do Distrito Federal e do conselho querem que a lei passe a valer da forma como foi concebida, que, segundo os manifestantes, transfere para o Estado a responsabilidade das denúncias e não para a mulher agredida, que, por várias circunstâncias, muitas vezes acabam desistindo da queixa.

"Queremos que nos crimes de lesão corporal as vítimas não sejam responsáveis para que esse agressor seja punido. Mas que o Estado assuma o dever de punir, pois a vítima vai abrir mão de fragilidades e vulnerabilidades", defende a assessora jurídica do Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, Suely Vitorino.

Segundo ela, há uma divergência na interpretação da Lei Maria da Penha entre juízes e promotores que em certas ocasiões permitem que a vítima, depois de registrarem as queixas contra seus agressores, terminam voltando atrás. Suely Vitorino explicou que, como não há um entendimento pacífico, em alguns lugares o Ministério Público assume o dever de punir o agressor. Já em outros, o juiz e o promotor aceitam que a vítima retirem a representação.

A presidente do conselho, Mirta Brasil Fraga, lembra que já existe jurisprudência em Brasília, onde o promotor de Justiça de Samambaia e membro do Núcleo de Gênero do Ministério Público do DF, Fausto Rodrigues de Lima, entendeu que o perdão pode existir entre as partes, mas o Estado deve continuar com o dever de intervir nesse tipo de crime pois a vítima pode ter agido sob coação ou ameaça.

Neste momento, as atenções estão voltada para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde está sob análise um caso em que a vítima teria desistido do processo contra o marido. O Ministério Público então entrou com recurso, mas o marido pediu habeas corpus. Dos cinco ministros do STJ que julgam o caso, dois se manifestaram a favor do Ministério Público para que o Estado interfira contra o agressor.

Outro voto, segundo Mirta Brasil, vai contra o que diz a Lei Maria da Penha. "Esperamos que esses dois ministros que ainda não votaram se sensibilizem e realmente votem na permanência dessa juridição. Essa manifestação [de hoje] é exatamente para que isso não aconteça de se abrir espaço de uma coisa que já foi ganha, essa jurisprudência", reforça a presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher.

Jornalista Vera Mattos
Presidente da Fundação Maria Lúcia Jaqueira de Mattos
Dirigente da Seção Bahia - do Capítulo Brasil
do Fórum de Mulheres do Mercosul

http://jornalistaveramattos.blogspot.com

sexta-feira, abril 18, 2008

A PROCESSUALÍSTICA DA LEI MARIA DA PENHA

18/04/2008

A Lei Maria da Penha, editada às pressas para atender pacto internacional, ofende princípio constitucional ao tratar de forma diferenciada a condição de homem e mulher criando uma desigualdade familiar. Entretanto, ela se encontra em vigência, deixando os seus aplicadores cheios de dúvidas, em decorrência do pecado processual gerado pela sua omissão.

O grande dilema na aplicação da lei tem sido em relação às medidas protetivas de urgência, as quais são de caráter provisório, se processam em autos apartados e assim, no meu entendimento, deverão permanecer até a chegada do inquérito policial, quando a ele serão apensadas se forem medidas de cunho eminentemente criminal, caso contrário, sendo medidas de natureza cível, em razão de deter o Juízo Criminal, mera competência emergencial e supletiva, deverá ele remeter os autos à Vara Cível onde se processa a ação cível principal competente.

Devemos observar que as medidas protetivas, são medidas cautelares de urgência, e como tal, a sua concessão, imprescinde que fique demonstrado a existência do fumus boni iuris (plausividade do direito que se pede) e do periculum in mora (risco de que a demora na concessão da medida a torne inócua). Desse modo, sem que haja, pelo menos, um começo de prova e uma situação de incontrolável urgência amparada pelo Direito Positivo, não pode o magistrado deferi-las, devendo designar a audiência justificação prévia da qual trata o art. 804 do CPC, determinando ainda a ofendida, que nela apresente, caso não esteja nos autos, a cópia da portaria de instauração do inquérito policial ou documento equivalente que comprove a sua instauração. Porquanto, não se pode conceber a concessão de uma medida de tal natureza sem que se demonstre a existência de investigação em curso sobre a existência do crime, a legitimar a competência criminal.

Na audiência de justificação, a ofendida será ouvida e produzirá as provas necessárias ao amparo do seu pedido, isto deverá constar no mandado intimatório. Produzida a prova, depois de ouvido o MP (custus legis), será proferida a decisão no processo incidental.

Medidas protetivas de: alimentos provisionais; afastamento do ofensor do lar e a separação de corpos, devem ter prazo de duração de 30 dias, posto que se impõe a propositura da ação principal no Juízo Cível competente a teor do art. 806 do CPC ( que poderá ser: alimentos; separação judicial reconhecimento e dissolução de sociedade de fato etc.) e para garantia do cumprimento da decisão deve o magistrado impor ao ofensor uma medida de coerção consistente no pagamento de multa, caso não seja atendida a ordem judicial.

Observe-se ainda que concedida ou não medidas protetivas de urgência, com a chegada do inquérito; em se tratando de delito de ação pública condicionada à representação, por prevê a lei a “renúncia” termo inapropriado, porque não se renuncia a direito já exercido, deverá ser marcada audiência de ratificação da representação, uma vez que no caso da violência doméstica contra a mulher está derrogado o art. 25 do CPP, alongando-se o prazo para a eventual retratação, devendo para a referida audiência, ser intimado o ofensor já indiciado, em obediência ao princípio constitucional de ampla defesa, porquanto a retratação implica extinção da sua punibilidade, sendo assim, do seu interesse, conforme entendimento doutrinário.

Na audiência, demonstrando a ofendida o seu inequívoco interesse em processar o seu ofensor, o juiz receberá a denúncia e de logo (estando ele presente) o citará para o interrogatório seguindo o processo o seu rito normal.



Soraya Moradillo Pinto

Juíza de Direito da 4ª Vara Crime da Comarca de Salvador - Ba

LEI MARIA DA PENHA ++ AUDIO DA LEI

LEI MARIA DA PENHA ++ Lei 11.340

TODOS OS ARTIGOS EM AUDIO

http://www2.camara.gov.br/internet/fiquePorDentro/Temasatuais/mulher/audios

quinta-feira, abril 17, 2008

Anistia Internacional denuncia violência contra mulheres

As mulheres são as grandes vítimas da crise de segurança pública em comunidades marginalizadas, segundo relatório divulgado hoje pela a Anistia Internacional. Conforme o estudo, na ausência do Estado, chefes do tráfico e líderes de gangues são a lei na maioria das comunidades carentes, punindo e protegendo os moradores e usando mulheres como troféus ou instrumentos de barganha.

O documento narra histórias de mulheres forçadas a viver, educar seus filhos e lutar por justiça nas favelas do Brasil. "A realidade para as moradoras de comunidades carentes é catastrófica. São as vítimas escondidas da violência criminal e policial que tem dominado suas comunidades há décadas," disse Tim Cahill, pesquisador sobre temas relacionados ao Brasil na Anistia Internacional.

Conforme o estudo, o Estado brasileiro está praticamente ausente nas comunidades marginalizadas e muitas vezes o único contato dos moradores com o governo se dá através de invasões policiais esporádicas e militarizadas.

"Apesar de o governo brasileiro ter lançado um novo projeto que promete acabar com décadas de negligência, pouco foi feito para que fossem analisadas e atendidas as necessidades específicas das mulheres que vivem nestas comunidades", afirma o relatório.

"Longe de protegê-las, muitas vezes a polícia submete mulheres a revistas ilegais feitas por agentes masculinos, utiliza linguagem abusiva e discriminatória e as intimida, especialmente quando elas tentam intervir para proteger um familiar", disse Tim Cahill.

Segundo ele, mulheres que lutam por justiça para seus filhos e companheiros acabam na linha de frente, enfrentando ameaças e abusos por parte da polícia. Usadas como "mulas" ou como "iscas" por traficantes de drogas, mulheres são consideradas descartáveis tanto por criminosos quanto policiais, diz o estudo.

A Anistia Internacional ouviu histórias de mulheres que tiveram a cabeça raspada quando acusadas de infidelidade e que eram forçadas a ceder favores sexuais como pagamento de dívidas. Além disso, segundo o relatório, um número cada vez maior de mulheres está indo para o sistema prisional brasileiro, superlotado e com péssimas condições de higiene, onde estão sujeitas a abusos físicos e psicológicos ¿ em alguns casos até mesmo ao abuso sexual.

De acordo com a Anistia, os efeitos do crime e da violência ecoam em comunidades inteiras, afetando serviços básicos, como saúde e educação. "Se as clínicas locais estiverem no território de uma gangue rival, mulheres são forçadas a se deslocar por quilômetros para ir ao médico. Creches e escolas podem ser fechadas durante longos períodos por conta de operações policiais ou da violência criminal. Profissionais das áreas de saúde e educação muitas vezes têm medo de trabalhar em comunidades dominadas pelo tráfico", diz o relatório.

De acordo com a Anistia, mulheres de comunidades carentes vivem sob constante estresse. O estudo destaca o depoimento de uma delas: "eu vivo dopada, tomo remédio de maluco. Aquele diazepan para dormir. Porque se estou lúcida, não consigo dormir, com medo. Dopada, pego minha filha, me jogo no chão para me proteger do tiroteio e durmo a noite toda. Se minha filha perder a chupeta, ela vai chorar a noite toda, porque deu oito horas da noite eu não saio mais de casa".

"Os direitos dessas mulheres são violados pelo Estado de três maneiras: este apóia práticas policiais que conduzem a execuções extrajudiciais; perpetua um sistema que torna o acesso à justiça extremamente difícil, senão impossível; e as condena à miséria", disse Cahill.

Conforme a pesquisa, o Estado brasileiro introduziu algumas iniciativas positivas, como a lei Maria da Penha, que aumenta a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica ¿ mas esta ainda precisa ser integralmente implementada.

"Políticas amplas e de longo prazo, que objetivem a melhora das condições de vida de mulheres em comunidades marginalizadas, são extremamente necessárias para o fim da violência contra a mulher. Como primeiro passo, a Anistia Internacional urge o governo brasileiro a integrar as necessidades das mulheres no novo plano de segurança pública, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci)", diz o relatório.

Contexto
Este estudo foi baseado em entrevistas feitas com mulheres em seis Estados - Bahia, Sergipe, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul - entre 2006 e 2007.

Redação Terra

http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI2749116-EI306,00.html

quinta-feira, março 13, 2008

Após 7 anos, Maria da Penha é indenizada

Após 7 anos, Maria da Penha é indenizada
Cearense que deu nome a lei que pune com mais rigor os agressores de mulheres receberá R$ 60 mil do governo estadual

Em 2001, OEA determinou que o Estado do Ceará pagasse US$ 20 mil por não ter punido judicialmente o ex-marido que a agrediu

KAMILA FERNANDES
DA AGÊNCIA FOLHA, EM FORTALEZA

Com sete anos de atraso, Maria da Penha Maia Fernandes, 63 -que deu o nome à lei que pune com mais rigidez os agressores de mulheres-, receberá uma indenização de R$ 60 mil do governo do Ceará. O anúncio foi feito ontem.
Em 2001, a cearense conseguiu uma vitória na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), que determinou que o Estado do Ceará pagasse uma indenização de US$ 20 mil por não ter punido judicialmente o homem que a agredia e que até tentou matá-la: seu ex-marido.
Após postergar o pagamento, o Estado decidiu finalmente pagá-la, em valores corrigidos.
A lei Maria da Penha, aprovada em 2006, tornou o processo de punição aos agressores de mulheres mais célere e com penas mais duras.
Ela virou símbolo da luta contra a violência à mulher depois de sofrer agressões do então marido Marco Antônio Heredia Viveros durante seis anos. Foram ainda duas tentativas de homicídio praticadas por ele, em 1983. Em uma delas, com um tiro pelas costas, Viveros a deixou paraplégica.
Apesar das provas, o crime quase prescreveu. Viveros só foi à prisão um ano depois da decisão da OEA, em 2002, 19 anos e seis meses depois do crime. Ele foi condenado a dez anos de prisão, mas cumpriu menos de um terço da pena e logo foi colocado em liberdade.
Foi por causa da protelação da Justiça em concluir o caso que Maria da Penha procurou uma corte internacional.
O valor da indenização não chega nem a cobrir as despesas médicas que Maria da Penha teve depois das tentativas de homicídio. "Mas o significado vai muito além disso, tem uma dimensão internacional contra a impunidade", afirmou ela à Folha (leia texto nesta página).
O pagamento da indenização foi anunciado pelo Estado, por uma mensagem do governador Cid Gomes à Assembléia. No texto, Cid afirmou que "vale ressaltar a importância do reconhecimento das dificuldades singulares do caso Maria da Penha, não só para ela em particular, mas para a luta dos direitos humanos e para as mulheres em geral, num caso que se tornou emblemático e conhecido mundialmente, representando o restabelecimento da Justiça".
Para a chefe da Defensoria Pública do Ceará, Francilene Gomes, o Estado tinha de admitir a culpa nesse caso, pois falhou no seu dever de garantir o direito à vida e à integridade física. A demora em cumprir a determinação da OEA foi, para ela, uma omissão política.
"Houve um amadurecimento do Estado, que demonstra uma profunda preocupação com a questão social. Indenizar a Maria da Penha representa, sobretudo, um estímulo para as mulheres buscarem seus direitos."

O DIA DA MULHER E A LIBERDADE DO BRINDE

Ano 8, nº 08, 10/03/08
O DIA DA MULHER E A LIBERDADE DO BRINDE


É a vez da mulher! Todos os meios de comunicação buscam os melhores ângulos para retratar a homenageada. São semeados textos que se referem às conquistas bem como as lutas que estão em curso. De um lado, a mulher que trabalha, associada à mulher independente; de outro lado, aquela que é vítima de desrespeito, que é submetida à dominação masculina. Para a primeira, a aprovação e, para a segunda, a denúncia. Em oito de março há espaço para todas!

A adesão midiática à onda de homenagens vai desde as reportagens balanceadas que tentam tratar de uma mulher incluída em uma nação, em uma geração, em um estrato social, em um causa, em uma família, em uma lei, em um conjunto de gostos e opiniões pessoais até à exploração de um aspecto bem específico a exemplo do concurso da garota do créu, promovido pelo programa do Bocão, na tv Record.
Percebe-se, pela disparidade de produtos midiáticos ofertados, uma falta de consenso a respeito do sentido da própria homenagem e da homenageada, podendo-se insinuar que alguns dos promotores das “oferendas” tomem aquele dia como seu para fazer o que bem quiser, inclusive recorrer ao criticado papel de mulher-objeto, tão denunciado pelas correntes feministas.
Diante do indício de que vale tudo quando se trata de homenagear cabe refletir sobre a oportunidade de se trazer para o âmbito desses tributos o sopro do politicamente correto. Grande parte da mídia, nos dias que antecederam ao oito de março, trouxeram informações relevantes acerca, por exemplo, da Lei Maria da Penha e da sua importância diante do quadro de desrespeito e violência sofridos por muitas mulheres ainda nos dias atuais. Também foi digna de nota a preocupação no que se refere às informações sobre a condição feminina no mercado de trabalho, ou ainda, as matérias voltadas à saúde da mulher. Ao lado disto, houve uma cobertura ampla a propósito da programação que marcou o dia. Matérias dessa natureza costumam ser publicadas, todos os anos quando desta comemoração e, com isto, contribuem para recordar a data e seu sentido, basta olhar para as edições de anos anteriores para encontrar conteúdos semelhantes.

Quando a homenagem, entretanto, contribui para reiterar os próprios valores de dominação e o estereótipo da mulher-objeto cria-se a impressão de que a liberdade de oferta ultrapassou a linha da máxima que afirma que a cavalo dado não se olham os dentes. Parece ser necessário olhar, e pensar: não seria esse um cavalo de Tróia? Que presente de grego é este que tenta brindar a festa através de uma circunstância que deve ser objeto de indignação?

Aplicação da Lei Maria da Penha depende de policiais qualificados,

Aplicação da Lei Maria da Penha depende de policiais qualificados, diz juíza

da Agência Brasil

A aplicação da Lei Maria da Penha no Rio de Janeiro depende da capacitação de profissionais, principalmente, dos policiais e da articulação da área jurídica com a social. O alerta foi feito hoje por participantes de um seminário sobre o tema na Defensoria Pública do Estado.

A juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da cidade do Rio, Adriana Ramos de Mello, falou sobre a importância de se aliar ao atendimento nas defensorias, programas das secretarias de trabalho e renda, habitação e assistência social.

Ela também destacou as dificuldades pelas quais passam as mulheres vítimas de violência que buscam a polícia. Segunda a juíza, o tratamento não é adequado e muitas delas não conseguem proteção. Às vezes, nem registrar ocorrência.

"Precisamos fazer um curso sério com a Polícia Militar. Esse é o primeiro contato que a vítima faz. O PM está na cena do crime e é ele quem faz o encaminhamento à delegacia. Se não estiver capacitado, ou der uma orientação inadequada, pode prejudicá-la."

A representante da Superintendência dos Direitos da Mulher, Gleide Selma, defendeu ainda a notificação dos casos de violência por hospitais e delegacias em um banco de dados e a divulgação dos serviços na área jurídica como os juizados especiais de combate à violência doméstica.

Para tentar resolver as questões, o Ministério da Justiça promete ajuda. O secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, disse que a idéia é investir na estrutura das Defensorias e dos Juizados Especiais com aquisição de carros e computadores, por meio de parcerias com o Tribunal de Justiça do Estado.

Já para melhorar o atendimento pelos policiais, a solução é capacitar. Favreto afirmou que a idéia é inserir módulos sobre a Lei Maria da Penha nos cursos de formação para os policiais do Rio, que vão receber uma bolsa de até R$ 400, complementar ao salário, que será pago pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

"Estamos discutindo para que nesses cursos, para os policiais militares e civis que recebam a bolsa, tenham módulos específicos sobre a Lei Maria da Penha."

A expectativa do ministério é atender com o dinheiro do Pronasci cerca de 20 mil policiais do Rio com salários de até R$ 1.400. Terão prioridade os que trabalham nas comunidades de Manguinhos, Rocinha e Complexo do Alemão, onde serão realizadas obras de infra-estrutura pelo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

quinta-feira, março 06, 2008

desafios na América Latina

Criar leis e definir papel da mulher são desafios na América Latina

Por Ana Luiza Zenker, da Agência Brasil

Brasília - Criar leis, fazer com que as normas existentes sejam observadas e, principalmente, mudar o entendimento sobre qual é o papel e a posição das mulheres na sociedade. Na opinião da pesquisadora adjunta do Centro de Estudos Comparados das Américas (Cepac) da Universidade de Brasília (UnB), Mireya Suarez, esses são os principais desafios a serem enfrentados no que diz respeito aos direitos das mulheres na América Latina.

Ainda assim, a professora afirma que já se avançou muito. “Basicamente porque o problema foi colocado e hoje ninguém que se respeite vai dizer, 'balela, as mulheres estão falando de nada', todo mundo hoje aceita que há culturalmente um problema na sociedade e que deve ser corrigido.”

Entre os avanços obtidos, Mireya Suarez cita a criação das delegacias especializadas no atendimento às mulheres e dos programas de Saúde Integral da Mulher, que tinham como objetivo dar atendimento focado em problemas tipicamente femininos. "Mas, de maneira geral, [esses programas] não tiveram o sucesso que teve a delegacia, simplesmente porque nossos países são países com problemas para universalizar a saúde”.

A professora ainda destaca a criação de leis que combatem a violência contra a mulher, particularmente a doméstica, mas faz a ressalva de que as leis nem sempre são aplicadas adequadamente. “Esse é um problema que não é somente na América Latina, mas certamente aqui é maior por causa das grandes diferenças de classe e étnicas, que criam um estado de instabilidade e conflito, onde as mulheres acabam apanhando mais”, afirmou, em entrevista à Agência Brasil.

Um exemplo de violência contra a mulher é o caso de Ciudad Juárez, no México. De 1993 até 2001, segundo relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), foram assassinadas mais de 200 mulheres, todas de forma violenta.

Na opinião da professora, a localização da cidade na fronteira com os Estados Unidos é um dos fatores que podem explicar os números. Mireya Suarez, no entanto, acrescenta que essa é uma situação que não se limita à cidade mexicana, mas acontece em diversas regiões de fronteira no continente. “Há algo que chamou atenção em Ciudad Juárez porque o movimento conseguiu mobilizar, mas a violência contra as mulheres é algo que não conseguiu ser superado”, afirma.

Apesar dos problemas apontados, a professora acredita que o movimento feminista na América Latina é forte e bem articulado internacionalmente. “As redes feministas, principalmente de mulheres negras e de mulheres indígenas, são poderosas”, diz.

A pesquisadora explica que as indígenas tiveram mais sucesso pela identidade cultural mais forte, mas que as negras são mais incisivas na crítica social, dando destaque à organização das mulheres negras do Caribe. “Há uma luta de mulheres negras que é diferente da luta das mulheres feministas. Elas são feministas também, trabalham pelos direitos das mulheres, mas argumentam que além de ser mulheres, são negras”, destaca.

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Igualdade entre homens e mulheres está longe de ser alcançada, avalia ativista

Apesar de a Constituição Federal de 1988 definir que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, esse princípio ainda está muito longe de ser alcançado, avalia a coordenadora-geral do Instituto Feminista para a Democracia (SOS Corpo), a socióloga Maria Betânia Ávila.

“A gente tem uma igualdade formal, algumas coisa mudaram, mas as mulheres ainda são profundamente discriminadas e desiguais no mercado de trabalho”, ressalta. A socióloga defende que, na prática, também é preciso avançar nas áreas de combate à violência contra a mulher e saúde.

Para ela, houve conquistas importantes no que se refere à criação de mecanismos legais para combater a violência, "mas ela ainda é uma realidade muito cruel para as mulheres no país”. Ela acrescenta que “as mulheres ainda têm muita dificuldade de acesso aos serviços de saúde no cotidiano e isso é uma marca da desigualdade”.

A sócia fundadora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) Gilda Cabral, concorda que, em termos legais, foram obtidos avanços importantes, especialmente na campanha em defesa dos direitos da mulheres durante a Assembléia Nacional Constituinte, entre 1986 e 1988. “Na lei já temos muitos direitos, precisamos é conseguir esses direitos na vida, para acabar com a discriminação e as diferenças que ainda há”, afirmou, em entrevista à Agência Brasil.

Gilda Cabral diz que uma das poucas questões em que ainda não há nem mesmo legislação é a legalização do aborto. “Fora esse aspecto, em que ainda há uma mistura de estado laico com a igreja, crenças religiosas, que não permitem à mulher essa liberdade, você tem grandes avanços, mas a sociedade e os governos não têm ainda as políticas públicas e os equipamentos necessários para garantir essa igualdade.”

A diretora da organização não-governamental (ONG) Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (Cepia), Jaqueline Pitanguy, lembra que, na década de 1980, quando foi aprovada a nova Constituição, as conquistas em termos de direitos da mulher colocaram o Brasil em posição de vanguarda.

De acordo com a diretora, essa posição permitiu ao Brasil defender propostas avançadas nas diversas conferências realizadas pelas Nações Unidas na década de 1990, como a de Direitos Humanos em Viena (Áustria), em 1993, a de População e Desenvolvimento no Cairo (Egito), em 1994, e a de Direitos da Mulher, em Pequim (China), em 1995.

“Em todas essas conferências o Brasil teve uma posição muito avançada, foi inclusive uma referência não só para países da América Latina, mas para vários outros países, porque lá as delegações oficiais, governamentais, podiam apoiar propostas avançadas, pois nós já tínhamos de uma certa forma feito o dever de casa aqui em 1988”, afirma.

Para Jaqueline Pitanguy, o Brasil continuou avançando nos últimos 20 anos, mas de forma desigual. “Nós não avançamos da mesma forma em todas as áreas, mesmo porque as pressões são muito diferentes; por exemplo, acredito que no campo da saúde reprodutiva nós não avançamos tanto quanto deveríamos.”

Nessa área, ela diz que falta mais esclarecimento sobre a contracepção de emergência, a esterilização como um direito da mulher e até mesmo o aborto.

Crédito de imagem: Rima Mozayen

(Envolverde/Agência Brasil)