Soltem-me, pedia Yoani

... Vão ter de escutar Porque se algo tenho é a palavra para falar Yoani Sanchez Uma jovem mulher de Cuba que sofreu violência institucional. Quantas de nós aqui também no Brasil sofreram de violência policial! ...
...
"As duas violências foram muito graves, a doméstica e a institucional. Em ambas, me senti impotente. Mas não ver a quem recorrer é algo que deixa a pessoa muito frustrada, deprimida"

Maria da Penha

sábado, junho 20, 2009

A arte de ser juiz

Como ser um bom juiz

Ser um bom juiz resulta de um tipo de sabedoria que não se aprende somente em livros técnicos. Nem decorre de uma progressiva conquista de graus acadêmicos. É algo maior e mais profundo. O juiz que fará bem a seus semelhantes e trabalhará pela dignidade da vida, ao contrário de complicar e piorar as coisas, será aquele capaz de ouvir e respeitar as pessoas nas suas intransferíveis circunstâncias.A justiça começa nas relações mais simples do dia a dia, em casa, na rua, no ambiente de trabalho, em comportamentos éticos que são, na aparência, bastante prosaicos, mas que acabam construindo todo o resto.Amar as pessoas e a justiça é a condição primeira para ser juiz.

Não se ingressa na magistratura pensando no status da profissão, no valor do subsídio, nas garantias que cercam o cargo, que visam a proteger a sociedade e não a pessoa do juiz. Esses atrativos são insuficientes para manter alguém que não é do ramo na função. Dedicação, capacidade de renúncia, entusiasmo, reflexão e estudo permanentes são algumas das exigências.A magistratura é a típica atividade que se destina a mulheres e homens com vocação, que buscam no ideal de bem servir a sua realização.Pelo menos três pilares são fundamentais na formação do juiz: ética, humanismo e técnica.

Quando é que alguém se torna juiz?  Muitos acham que isso ocorre quando o candidato é aprovado no extenuante concurso público, é nomeado e toma posse no cargo. Mas não é elementar assim.A pessoa torna-se magistrado muito tempo antes do concurso. O que realmente define quem se tornará juiz é a essência e a atitude de cada um diante da existência. A luta por uma vida mais justa e solidária  está na alma do julgador. Existe uma imposição de ordem interna que o leva a decidir-se pela profissão, ainda que isto não esteja muito claro na adolescência e mesmo no início da juventude.

A gente se prepara para ser juiz uma vida inteira, pois todo dia é dia de viver e aprender.Coisas como rancor, agressividade, excesso de vaidade, cinismo, indiferença e fanfarronice não combinam com a toga.

Um temperamento humilde, diferente de subserviente ou arrogante, disposto a respeitar, mais do que tolerar, as diferentes visões de mundo, é sempre muito importante. Ninguém é dono do conhecimento e da verdade.Não existe modelo pronto de juiz. O magistrado terá de construir o seu. Por outro lado, não faltam exemplos de pessoas que dignificam a profissão.

Pensar de modo mais criativo e humanista o ingresso na magistratura, e a própria construção do Poder Judiciário brasileiro, é o desafio que temos em tempos tão difíceis.A dura realidade exige magistrados mais participantes e comprometidos com o bem-estar da sociedade. Cada vez mais o Judiciário é chamado a decidir sobre situações que afetam a vida de todos.A busca de uma existência mais feliz e harmônica é a razão de ser da atividade jurisdicional.

As dores e os dramas das pessoas chegam ao Judiciário a toda hora em todos os dias do ano. O que se pede ao juiz não é que seja um super-herói, mas que aja como um ser humano sensível, e saiba olhar com os olhos do coração, com a mesma empatia com que esperamos ser tratados nas horas difíceis.Empatia, a sua dor no meu coração.

O texto supra, "A Arte de Ser Juiz" é de autoria do juiz Jorge Adelar Finatto, do Rio Grande do Sul, e foi publicado originalmente no site "Judiciário e Sociedade", mantido por magistrados gaúchos.

Do Blog Scheinman

segunda-feira, junho 15, 2009

O MITO DA NEUTRALIDADE DO JULGADOR

Por Marcos Antonio Santos Bandeira

       O meu olhar crítico não se conforma com a assertiva de que o juiz deve ser um sujeito neutro. A neutralidade é anti-natural, pois todo ser humano carrega a sua história permeada de valores, ideologia, filosofia, visão de mundo, idiossincrasias, desejos, sentimentos, razão e emoções.

Com efeito, o juiz é um ser humano, composto de carne e osso, e carrega toda essa tábua de valores até o final de sua vida, não podendo ser este sujeito todo poderoso, alheio à realidade e imune às influências internas e externas, para se tornar um inerte e autômato aplicador da lei. Carlos Gustav Jung sustenta que todo homem tem um arquétipo masculino e um feminino – yang e yin - caracterizando o lado masculino pelo princípio da ordem, racionalidade, do senso prático e do dever, enquanto o arquétipo feminino está voltado para o sentimento, a criatividade e a justiça. O magistrado sempre foi gestado numa cultura legalista e formalista, cuja sentença era elaborada por mero silogismo.

 A jurista Lídia Prado, apoiada nos ensinamentos de Jung assevera que "a alteridade é o arquétipo da anima na personalidade do homem e do animus na personalidade da mulher, que possibilita o encontro do Eu com o Outro dentro as totalidade (self), em um clima de respeito pelas diferenças. Tem sido vista como o arquétipo da democracia, da ciência, da criatividade, do amor conjugal e ao próximo, da decisão feita com justiça".

O julgador, com efeito, deve ser imparcial, não necessariamente neutro, pois não pode se distanciar de sua realidade cultural e nem evitar as influências da sua psique no momento de sentenciar. Não deve, portanto, esconder-se no mito da neutralidade para deixar verdadeiramente de julgar, de decidir as questões relevantes que lhe são submetidas.

É preciso retirar a venda da Deusa da Justiça, para que o juiz desça do mundo abstrato e dos conceitos normativistas em que se encastelou durante muito tempo e encontre, atrás das regras, o ser humano, sua realidade sócio-cultural, seus valores, colocando-se na posição do outro, entrando em contato com os princípios da igualdade material, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana, aspirando, assim, atingir o eqüitativo e o justo, através de um juízo valorativo, no âmbito dos limites da verdade processualmente possível. Imparcialidade nada tem a ver com neutralidade, ou seja, o juiz não precisa isolar-se da sua comunidade e seus valores para decidir com imparcialidade, contrarium sensu, o juiz deve estar sintonizado com o seu tempo, contextualizado e atento às mutações sociais, utilizando o seu poder criativo e sentimento para realizar, em toda a sua plenitude, a justiça no caso concreto.

       A prof. Lídia Prado, apoiada nos ensinamento de Renato Nalini, assevera o seguinte:

      "O magistrado apegado à dogmática do direito objetivo, convence-se das verdades axiomáticas e protege-se na couraça da ordem e da pretensa neutralidade. A parcela de poder a ele confiada e a possibilidade de decidir sobre o destino alheio, tornam-no prepotente: é reverenciado pelos advogados e servidores, temido pelas partes, distante de todos. Considerando-se predestinado e dono do futuro das partes no processo, revela-se desumano, mero técnico eficiente e pouco humilde, "esquecido da matéria-prima das demandas: as dores, sofrimentos e tragédias humanas".

      O juiz, nesse contexto, sempre foi um operador ou "escravo" da lei¹ que desenvolvia seu raciocínio jurídico para construir uma sentença como um mero silogismo² mesmo que servisse de "pretexto para a imposição de injustiças legalizadas³".

        Como se depreende, na cultura de devoção ao código, as leis não possuem as respostas para todos os fenômenos jurídicos, porque o "legislador" não é onisciente e nem onipotente, como se os fatos passados, presentes e futuros na sua integralidade não pudessem lhe escapar ao controle, pelo menos em alguma particularidade. É de se ver que, no âmbito de um Estado Democrático de Direito, o legislador não é completamente livre para fazer leis, mormente quando o conteúdo dessas leis venha ferir direitos fundamentais protegidos pela Constituição. O legislador tem limites e o juiz não mais pode ser um defensor intransigente da "regra", agindo como se fosse um mero autômato e técnico do positivismo jurídico, aplicando o princípio da subsunção de forma acrítica, descontextualizada, sem que possa analisar criticamente o conteúdo da norma e exercer suas preferências axiológicas, no sentido de que possa atingir a justiça em cada caso que lhe é submetido. O jurista Dalmo Dallari, na obra já citada, arremata:

       "Toda a sociedade humana necessita de normas, entretanto, estas não devem ser impostas arbitrariamente nem podem ser uniformes para todos os lugares e todas as épocas. Não basta a existência de leis, pois para que elas se justifiquem e sejam respeitadas é preciso que tenham origem democrática e sejam instrumentos de justiça e de paz."

        O novo paradigma exige a formatação de um novo juiz sincronizado com o Direito aberto, cuja decisão, livre de qualquer método dogmático-positivista, seja construída em cada caso concreto, numa perspectiva principiológica e de hermenêutica constitucional, sendo, verdadeiramente, o garantidor das promessas do constituinte. Esse novo modelo exige um juiz que tenha consciência do seu novo papel social e político, que entregue a sua setentia com sentimento, utilizando a sensibilidade e a intuição como método para penetrar na realidade do mundo dos fatos, escapando, assim, dos conceitos abstratos e da lógica tradicional, transformando-se, conforme o pensamento do jursita Renato Nallini, "num profissional atualizado, um solucionador de conflitos, polivalennte e intérprete da vontade da Constituição".

¹ Por força dessas concepções, o juiz passou na Europa continental o papel que já lhe era dado na Inglaterra no começo do Século XVII, devendo ser um aplicador da lei, preso à forma e proibido de analisar criticamente os textos legais para buscar a aplicação mais justa, conforme os valores sociais vigentes. Foi por esse caminho que se chegou ao juiz "escravo da Lei", expressão absurda incompatível com a condição de juiz e que torna irrelevante o valor moral ou intelectual do magistrado e serviu, como ainda tem servido, para reduzir os juízes à condição de serviçais passivos dos "fabricantes de leis". (DALLARI, 2006, p. 11)

² Barroso (2005, p. 6-7) explicita: "nessa perspectiva", a interpretação jurídica consiste em um processo silogístico de subsunção dos fatos à norma: a lei é a premissa maior, os fatos são a premissa menor e a sentença a conclusão. O papel do juiz consiste em revelar a vontade da norma, desempenhando uma atividade de mero conhecimento, sem envolver qualquer parcela de criação do Direito para o caso concreto".

³ DALLARI, Dalmo de Abreu. Ob. cit. p. 13.

http://www.amab.com.br/site/artigos.php?fazer=det&cod=160

quinta-feira, junho 11, 2009

PSICOPATAS - TPA - Transtorno de Personalidade Anti-social

Os psicopatas não se importam de passar por cima de tudo e de todos para alcançar seus objetivos. Mentem, manipulam e não sentem remorso, muito menos culpa. Ao mesmo tempo, são charmosos e simpáticos. Se algo ou alguém ameaça seus planos, tornam-se agressivos. São mestres em inverter o jogo, colocando-se no papel de vítimas. E estão conscientes de todos os seus atos (não entram em delírio, como em outras doenças mentais). "A maioria não mata. Mas é capaz, porém, de sugar emocional e até financeiramente quem cai na conversa deles",

Para saber mais sobre TPA - Transtorno de Personalidade Anti-social ( TPA )

Leia em PSICOPATAS
http://www.psicopatasss.blogspot.com/

terça-feira, junho 09, 2009

Pierpaolo Bottini Não fale que está ficando doido!

Não fale em loucura  Pierpaolo Bottini*, nem para expressar sua indignação ao que acontece no judiciário baiano.
Caso não tenha compreendido, " loucura" é um dos argumentos com os quais os poderes destas terras intentam calar os que os denunciam e investigam.
Descrédito. Descaso. Difamação assim agem!
Esteja atento em sua intenção de Reforma do Judiciário nestas terras baianas!
Saiba como agem os Psicopatas do poder
 
 
Leia mais sobre o que diz o diretor da reforma aqui,aqui
 
*Professor de direito penal e constitucional da USP, Pierpaolo Bottini, assumiu em 2004 a diretoria da Reforma do Judiciário brasileiro.
 
Ana Maria C. Bruni

Isto é crime ou eu estou ficando doido?Pierpaolo Bottini

Os funcionários aqui agem como se "taxa extra" fosse algo oficial. Isso é crime ou eu estou ficando doido?
Isso é crime. É corrupção. Aí você diz: "Envolve pequenas quantias". Engano. Há uma habitualidade criminosa que dá a isso um tamanho muito maior. Não é isolado. Isso prejudica o usuário e afeta a imagem do Judiciário. Então, não só é crime contra as pessoas como também contra a administração pública.
Pierpaolo Bottini
...

A Justiça da Bahia precisa estabelecer um controle' 
"Um Judiciário acessível, célere e transparente". Foi com esse princípio que o professor de direito penal e constitucional da USP, Pierpaolo Bottini, assumiu em 2004 a diretoria da Reforma do Judiciário brasileiro. Para ele, os cartórios da Bahia funcionam "como há 500 anos".

Os funcionários aqui agem como se "taxa extra" fosse algo oficial. Isso é crime ou eu estou ficando doido?
Isso é crime. É corrupção. Aí você diz: "Envolve pequenas quantias". Engano. Há uma habitualidade criminosa que dá a isso um tamanho muito maior. Não é isolado. Isso prejudica o usuário e afeta a imagem do Judiciário. Então, não só é crime contra as pessoas como também contra a administração pública.

Qual a origem disso?
Primeiro que não tá claro quem deve fiscalizar cartório. Alguns dizem que é o executivo dos estados, outros que é o Judiciário. O fato é que a Justiça da Bahia precisa estabelecer um controle.

A impressão que eu tenho é que é uma herança...
Por muito tempo essas instituições foram vistas como uma concessão, uma regalia para algumas pessoas. O sujeito acha que aquilo é dele.

O curioso é que ninguém denuncia. A população aceita...
É o que eu chamo de pacto de mediocridade. Ninguém fala nada, todo mundo tem medo e as coisas continuam funcionando como há 500 anos. Mas, a sociedade começa a questionar. Começo a perceber uma mudança de cultura. Prova disso é a matéria que você está fazendo.

Do Correio Câmera flagra servidores recebendo propina para agilizar processo

A Corrupção dos Cartórios na Bahia - CCB

Há os que chamem de "bola", outros, "agrado", e ainda os que preferem o termo"custas por fora", mas se quiser pode chamar de propina mesmo. Em uma investida pelo ambiente de cartórios e tabelionatos de Salvador, o CORREIO flagrou o pagamento de "gratificações" em dinheiro para que funcionários públicos, inclusive escreventes e subtabeliãs, agilizassem a entrega de certidões, atestados e outros documentos nos serviços auxiliares do Judiciário baiano.

Num deles, na Avenida Sete de Setembro, até mesmo um posto da Polícia Militar (PM) é utilizado para fazer transações com usuários. Com uma câmera escondida, no mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizava inspeções nos cartórios da capital baiana, o CORREIO registrou o momento em que funcionários de cartórios cobraram"taxas extras" para realizar serviços em tempo recorde se comparado ao prazo estipulado inicialmente pelos mesmos funcionários.

As imagens também revelam o esquema de intermediários, os chamados "despachantes" que, em contato direto com servidores, também aceleram a liberação de documentos.

 
 
É o que eu chamo de pacto de mediocridade. Ninguém fala nada, todo mundo tem medo
Pierpaolo Bottini
...
 
É o que eu chamo de crime e criminosos
Ana Maria C. Bruni

segunda-feira, junho 08, 2009

O Cara da porta das escolas

Vem cá que vou te dar um Banho de loja!

Este é um dos argumentos de pedófilos que cercam jovens meninas!

Aparece o cara de carrão, óculos escuros fazendo gênero, sai em busca de suas presas
O cara não se intimida com nada, aborda mesmo.
E muitas delas se encantam com a lábia doentia, com as promessas de vida melhor e se perdem no presente pelos presentes.
O cara não tá nem aí, é um pedófilo e abusa sexualmente de menores

Mas o cara não age sozinho, ele tem a cumplicidade do silêncio e da omissão de seus vizinhos,amigos, amigas,muitas vezes de pessoas de sua própria família e da população que só observa.

Acontece nas grandes cidades e acontece demais nas pequenas cidades.

Preste atenção no cara que está ao seu lado. Observe-o bem.
Pergunte aos seus conhecidos como é a atitude do seu cara
Insista nas perguntas, seja constante
Você poderá ter respostas nada agradáveis.
Poderá saber que famílias advertem suas filhas para se afastarem do cara
Poderá saber com detalhes por algumas das meninas como era feita a abordagem
Poderá saber que o cara, era conhecido como o Cara das Portas das escolas
Poderá saber de abusos cometidos escondidos pelo silêncio familiar
Poderá saber que prometia casamento para as jovens e as mantinha como amantes por anos.

O cara não tá nem aí, ele consegue o silêncio de um, de outra e assim vai na sua caça nefasta protegido pelo escudo silencioso.

Preste atenção no cara que está ao seu lado. Observe-o bem.
Observe como se aproxima de crianças e jovens meninas

Observe como ele as toca, como as coloca no colo, como as olha.
Observe a reação delas, se é de medo ou de satisfação
Observe a reação dele, observe seus olhos.

Preste atenção Mulher no cara que está ao seu lado. Observe-o bem.
Você pode ter ao seu lado um pedófilo
Você pode estar dormindo com homem que abusa de menores
Preste atenção

Ana Maria C. Bruni

" Fui o primeiro a tirar o cabaço dela"

A frase te choca ?

Disque 100 e Denuncie os casos de Pedofilia
 

Psicopatas

Não, não temos sentimentos éticos e altruístas
Nem sentimentos de culpa e de vergonha
Sim,abusamos de mentiras e insinceridade
Sim,mascaramos atos amorais
Não, jamais admitiremos erros
Sim, ignoramos regras éticas
Sim, fazemos intrigas
Sim, fazemos uso de manipulação e chantagem
Sim, não temos remorsos
Sim, somos promíscuos
Sim, somos irresponsáveis
Não, não nos responsabilizamos por nossas ações
Sim, faremos de tudo para alcançarmos nossos objetivos
Sim, somos racionais articuladores
Sim, estaremos sempre impunes
Sim, queremos destruir vocês
Não, suas emoções não nos incomodam
Não, não temos princípios
Sim, queremos derrubar todos os valores
Sim, somos irreconhecíveis
Sim, somos transgressores
Sim, somos indiferentes aos seus sentimentos
Sim, nossa mente é cruel
Sim,sabemos representar
Sim, somos predadores
Sim, vocês são as presas
Sim, queremos o poder
Sim, somos perversos
Sim, somos superiores
Sim, somos psicopatas
Não, não existe tratamento...

e como dançaremos?

e como dançaremos?

se perdemos o passo

o tempo

o compasso

os sons nos são estranhos

a melodia não toca em harmonia

Como dançaremos?

sexta-feira, junho 05, 2009

Calcanhar de Aquiles de toda essa evolução se chama violência contra a mulher

A humanidade iria de vento em popa se não fosse alguns detalhes sórdidos que são escondidos embaixo do tapete. Na minha concepção, o Calcanhar de Aquiles de toda essa evolução se chama violência contra a mulher.

Enquanto buscamos respostas

peço que se alguém souber de um

delivery que faça entrega de direitos

humanos iguais e uma vida sem

violência para as mulheres num só

combo, por obséquio, me avise.

Leia na integra da Liz Motta www.revistadinamica.com Ed. 13 | PDF | Flash

terça-feira, junho 02, 2009

Cordel Lei Maria da Penha

I
A Lei Maria da Penha
Está em pleno vigor
Não veio pr’a prender homem
Mas pr’a punir agressor
Pois em “mulher não se bate
Nem mesmo com uma flor”.
II
A violência doméstica
Tem sido grande vilã
Por ser contra a violência
Desta lei me tornei fã.
Pr’a que a mulher de hoje
Não seja vítima amanhã.
III
Toda mulher tem direito
A viver sem violência
É verdade, tá na lei.
Que tem muita eficiência
Pr’a punir o agressor
E à vítima, dar assistência.
IV
Tá no artigo primeiro
Que a lei visa coibir
A violência doméstica
Como também, prevenir;
Com medidas protetivas
E ao agressor, punir.
V
Já o artigo segundo
Desta lei especial
Independente de classe
Nível educacional
De raça, de etnia;
Opção sexual...
VI
De cultura e de idade
De renda e religião
Todas gozam dos direitos
Sim, todas! Sem exceção.
Que estão assegurados
Pela Constituição.
VII
E que direitos são esses?
Eis aqui a relação:
À vida, à segurança.
Também à alimentação
À cultura e à justiça
À Saúde e educação.
VIII
Além da cidadania
Também à dignidade
Ainda tem moradia
E o direito à liberdade.
Só tem direitos nos “As”,
E nos “Os”, não tem novidade?
IX
Tem direito ao esporte
Ao trabalho e ao lazer
E o acesso à política
Pr’o Brasil desenvolver
E tantos outros direitos
Que não dá tempo dizer.
X
A Lei Maria da Penha
Cobre todos esses planos?
Ah, já estão assegurados
Pelos Direitos Humanos
A lei é mais um recurso
Pr’a corrigir outros danos.
XI
Por exemplo: a mulher
Antes da lei existir,
Apanhava, e a justiça
Não tinha como punir
Ele pagava fiança
E voltava a agredir.
XII
Com a lei é diferente
É crime inafiançável.
Se bater, vai pr’a cadeia!
Agressão é intolerável.
O Estado protege a vítima
Depois pune o responsável.
XIII
Segundo o artigo sétimo
Os tipos de Violência
Doméstica e Familiar
Pois tem na sua abrangência
As cinco categorias
Que descrevo na seqüência.
XIV
A primeira é a Física
Entendendo como tal
Qualquer conduta ofensiva
De modo irracional
Que fira a integridade
E a saúde corporal...
XV
Tapas, socos, empurrões;
Beliscões e pontapés
Arranhões, puxões de orelha
Seja um ou sejam dez
Tudo é violência física
E causam dores cruéis.
XVI
Vamos ao segundo tipo
Que é a Psicológica
Esta merece atenção
Mais didática e pedagógica
Com a auto-estima baixa
Toda a vida perde a lógica.
XVII
Chantagem, humilhação;
Insultos; constrangimento;
São danos que interferem
No seu desenvolvimento
Baixando a auto-estima
Aumentando o sofrimento
XVIII
Violência Sexual
Dá-se pela coação
Ou uso da força física
Causando intimidação
E obrigando a mulher
Ao ato da relação...
XIX
Qualquer ação que impeça
Esta mulher de usar
Método contraceptivo
Ou para engravidar
Seu direito está na lei
Basta só reivindicar.
XXA
4ª categoria
É a Patrimonial:
Retenção, subtração,
Destruição parcial
Ou total de seus pertences
Culmina em ação penal.
XXI
Instrumentos de trabalho
Documentos pessoais
Ou recursos econômicos
Além de outras coisas mais
Tudo isso configura
Em danos materiais.
XXII
A 5ª categoria
É Violência Moral
São os crimes contra a honra
Está no Código Penal
Injúria, difamação;
Calúnia, etc e tal.
XIII
Segundo o artigo quinto
Esses tipos de violência
Dão-se em diversos âmbitos
Porém é na residência
Que a violência doméstica
Tem sua maior incidência.
XXIV
Quem pode ser enquadrado
Como agente/agressor?
Marido ou companheiro
Namorado ou ex-amor
No caso de uma domestica
Pode ser o empregador.
XXV
Se por acaso o irmão
Agredir a sua irmã
O filho, agredir a mãe;
Seja nova ou anciã
É violência doméstica
São membros do mesmo clã.
XXVI
E se acaso for o homem
Que da mulher apanhar?
É violência doméstica?
Você pode me explicar?
Tudo pode acontecer
No âmbito familiar.
XXVII
Nesse caso é diferente
A lei é bastante clara.
Por ser uma questão de gênero
Somente a mulher ampara
Se a mulher for valente
O homem que livre a cara.
XXVIII
E procure seus direitos
Da forma que lhe convenha
Se o sujeito aprontou
E a mulher desceu-lhe a lenha
Recorra ao Código Penal
Não à Lei Maria da Penha.
XXIX
Agora, num caso lésbico;
Se no qual a companheira
Oferecer qualquer risco
À vida de sua parceira
A agressora é punida;
Pois a lei não dá bobeira.
XXX
Para que os seus direitos
Estejam assegurados
A Lei Maria da Penha
Também cria os Juizados
De Violência Doméstica
Para todos os Estados.
XXXI
Aí, cabe aos governantes.
De cada federação
Destinarem os recursos
Para implementação
Da Lei Maria da Penha
Em prol da população.
XXXII
Espero ter sido útil
Neste cordel que criei
Para informar o povo
Sobre a importância da Lei
Quem agride uma Rainha
Não merece ser um Rei.
XXXIII
Dizia o velho ditado
Que “ninguém mete a colher”.
Em briga de namorados
Ou de “marido e mulher”
Não metia...
Agora, mete!
Pois isso agora reflete
No mundo que a gente quer.
Do Tião Simpatia

quarta-feira, maio 20, 2009

Seminário discute Lei Maria da Penha em Porto Alegre

 Há cerca de três anos a mulher brasileira conta com uma lei específica contra agressões, principalmente dentro de sua própria casa: a Maria da Penha. O Ministério da Justiça (MJ) quer difundir ainda mais esse importante instrumento e realiza, nos dias 21 e 22, em Porto Alegre, um seminário específico de capacitação, sobretudo junto aos Promotores de Justiça, que atuam diariamente na área. O seminário é resultado de uma parceria com o Ministério Público do Rio grande do Sul (MP/RS) e também servirá para o lançamento no estado de um cadastro que permitirá traçar um perfil social das vítimas e dos agressores envolvidos. Será como um banco de dados, que permitirá um panorama exato dos índices de violência doméstica e familiar, e que deverá ser estendido a todo o país.

O ministro Tarso Genro e o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, participarão da abertura do encontro, que é mais uma iniciativa do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Em 2008, o MP/RS recebeu R$ 200 mil para criação e estruturação de um núcleo de apoio com a função de fomentar a atuação uniformizada das Promotorias de Justiça, especialmente no cadastro dos casos ocorridos.

Uma campanha educativa de conscientização também está sendo desenvolvida pelo MJ e MP/RS. O evento na capital gaúcha reunirá, ainda, promotores de Justiça do Pará, Alagoas e Pernambuco como palestrantes e replicadores das experiências exitosas em seus estados no tema. Clique aqui e tenha acesso à programação. Do MJ

domingo, maio 17, 2009

CCJ aprova mais recursos para partido que eleger 30% de mulheres

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem
(14/05) o Projeto de Lei 3563/08, da deputada Íris de Araújo (PMDB-GO), que destina 10% dos recursos do Fundo Partidário para partidos que elegerem pelo menos 30% de mulheres para a Câmara. Ou seja, do total de deputados federais eleitos pelo partido, 30% deverão ser mulheres, para que o partido entre na partilha desses 10% do Fundo Partidário. A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).
A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que deu parecer favorável, afirma que o projeto representa um "novo passo na direção de oferecer às mulheres mais espaço de poder político". A relatora concorda com a autora quando observa que é insuficiente a cota de gênero de 30% das vagas de candidatos nas eleições proporcionais, já garantida pela lei.

Forma de distribuiçãoAtualmente, 95% do Fundo Partidário são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, e os restantes 5% são divididos em partes iguais entre os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O projeto mantém os 5% divididos em partes iguais entre os partidos e reduz de 95% para 85% a parcela distribuída com base na proporção do voto. O objetivo do projeto é estimular os partidos a capacitar e fomentar candidaturas femininas, aumentando o acesso das mulheres à vida política.
O Brasil tem um dos piores índices de representação de mulheres no poder público, segundo a União Interparlamentar. Entre 156 países, o Brasil ocupa a posição de número 108 quanto ao número de mulheres na Câmara Federal. São apenas 46 deputadas no total de 513, e 11 senadoras de um total de 81, média abaixo tanto da mundial como da latino-americana.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e segue para o Plenário.

Por Luiz Claudio Pinheiro, da Agência Câmara(Envolverde/Agência Câmara)

...

Projeto de Lei 3563/08 

14/5/2009 -  Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC) -  Aprovado por Unanimidade o Parecer.

terça-feira, maio 12, 2009

Não todo o dia, mas quase sempre...

 

Um homem, que vivenciou horrores em tempos de guerra, questionado se este sofrimento retornava sempre a sua mente respondeu, que mais tempo transcorria, mais sonhava com o que havia passado.
Todas as noites perguntaram?
Não, mas frequentemente.
...
Não todo o dia, mas quase sempre...

Como sombras malditas, lembranças nefastas assolam a mente.
Um olhar, nos transporta a olhares repletos de ódio
Notícia de agressão recorda às nossas dores físicas e morais.
Uma denúncia sabida transporta aos apertos de mãos crédulos e esperançosos com respostas hipócritas e indiferentes.
Uma reportagem que promete mudanças, transporta a apelos e denúncias silenciadas.
Passagem de tempo, leva a contabilizar os dias, anos de dores
Um nome, uma foto, lembra a outra época no vácuo de emoções vividas.
Um grito, um som mais alto, nos faz ouvir nossos gritos e de nossos filhos.
Suor lembra a aflição, o medo.
Quando alguém fala que dói nos lembramos de nossas dores e dói
Quando falam da memória, lembramos como consideraram banal nossa única vida.
Campanhas solidárias e manifestações nos levam as promessas não cumpridas, a sensação de abandono.
O frio, nos traz a gélida atmosfera entre indignos seres viventes.
Datas comemorativas de amizade e solidariedade nos transportam ao descaso, a indiferença,a traição.
O sol, nos lembra que fomos massacrados as claras sem disfarces.
Demonstrações de amor nos transportam a enganos, maquinações, violência,hipocrisia,silêncio e mentiras de magnitude jamais considerada.
A vida gerada, nos leva a considerar quanto tempo ainda teremos de viver com as sombras

Não todo o dia, mas quase sempre...
Não todo o dia, mas quase sempre...

sábado, maio 09, 2009

Netinho e Maria da Penha

Sabado 09/05. No programa do Netinho.Encontro do Netinho e Maria da Penha sobre violência contra a mulher
 
Netinho pede desculpas as mulheres por agressão cometida no passado
 
Maria da Penha relatou seu caso e a razão da homenagem que recebeu da Lei 11.340 ter o seu nome.
 

Não permita que a Lei Maria da Penha morra junto com as mulheres que sofrem de violência



Pesquisem Projetos de Leis e outras proposições

Pesquisem: Mulher, Violencia contra a mulher, Violencia contra mulher,direitos da mulher
Cobrem de nossos Deputados AÇÃO
e de nosso STF

sexta-feira, maio 08, 2009

A ignorância não livrará as mulheres da violência e da desigualdade

Conheçam e divulguem a Lei Maria da Penha.
Conheçam a Secretaria Especial de Politica para Mulheres SPM
Conheçam o Plano Nacional de Politica para mulheres l - ll
Conheçam o Pacto
Conheçam os Orçamentos
Conheçam os Projetos de leis
Conheçam o processo sobre a Constitucionalidade da Lei 11340
Conheçam a Constituição e seus direitos
 
 
Pelos direitos a que temos direito em nosso país conheçam seus direitos

quinta-feira, maio 07, 2009

Descendo o Degrau ...


Retrocesso. Essa é a palavra certa para definir a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao arquivar definitivamente, no dia 27 de abril, o processo do caso do homem que espancou e queimou o corpo da companheira grávida de seis meses, em novembro de 2006, na cidade de Samambaia.
Essa decisão contraria a Lei Maria da Penha (11.340/06), que não permite acordos e diz que a continuidade da ação não depende da vontade da vítima, e está na contramão do que diz respeito à garantia dos direitos das mulheres. Diante desse e de outros casos, não se pode exigir da mulher que sofre violência doméstica, e que por vezes enfrenta situações de ameaça de morte ou se encontra frente à promessa de uma mudança do companheiro, que ela se responsabilize pela decisão de dar continuidade ao processo nos casos de lesão corporal. Dados da Pesquisa “Percepções sobre a Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil”, divulgada, em abril, pelo Ibope, Instituto Avon e Instituto Patrícia Galvão, mostram que 17% afirmam que o medo de morrer caso rompa a relação é vista como a principal causa para continuar com o agressor.


Leia na Integra
Está na Lei: é pra valer!
05/05/2009 - 10:58
É o artigo da ministra Nilcéa Freire, publicado na edição de hoje do jornal Correio Braziliense, sobre a decisão do TJDFT de arquivar um caso de violência doméstica, onde um homem espancou e ateou fogo n o corpo da companheira grávida de seis meses

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E nos deram Um Degrau Sabem como são as coisas dizem que se sentem honrados por nos darem UM Degrau... depois tiram e nos fazer subir os 365 da Igreja da Penha.

Fazemos seminários, participamos de audiências, lançamos PL, Pec e tudo o mais, mas não respeitam nossos direitos nesta Democracia.

Queremos mais mulheres no Poder mas sinceramente vocês acham, ainda acreditam que vão permitir?

Nossa abordagem tem de ser diferente. Não conciliadora!

Nosso inimigo é o Homem ! Percebam isto e defendam seus direitos!

Acontece em Maio

17 de maio – Dia Internacional contra a Homofobia
Neste dia, no ano de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) eliminou a
homossexualidade da sua lista de transtornos mentais, e por não ser uma doença
não precisa ser “tratada”. Por esta razão, todos os anos, nesta data, se comemora o
Dia Internacional contra a Homofobia.
18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual
de Crianças e Adolescentes
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes foi instituído com o propósito de congregar a sociedade civil, a mídia e
o governo para o enfrentamento desta grave problema brasileiro.
A data escolhida é a da morte de Araceli, menina de oito anos, violentada e morta de
forma hedionda em meio a uma orgia sexual regada a drogas, no estado do Espírito
Santo. Apesar de identificados, os culpados por sua morte nunca foram punidos em
função do alto poder aquisitivo de suas famílias.
28 de maio – Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia
Nacional de Redução da Morte Materna
O Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher foi tirado em uma reunião da Rede
Mundial de Mulheres pelos Direitos Reprodutivos (RMMDR), realizada no V Encontro
Internacional sobre Saúde da Mulher, na Costa Rica, em maio de 1987.
Em 1988, o governo brasileiro determinou este mesmo dia como a data nacional
para combate à morte materna, instituindo a comemoração neste mesmo 28 de
maio, do Dia Nacional de Redução da Morte Materna.

Lei da Igualdade em discussão

Lei da Igualdade em discussão

Ministério Público Estadual deve ter legitimidade para defender mulheres

Em audiência pública, promotor Ricardo de Carvalho defende que Lei da Igualdade, em tramitação na Câmara, deve prever legitimidade do Ministério Público para defesa dos direitos das mulheres.

Precisamos promover a igualdade efetiva para as Mulheres em todos os ramos e o Ministério Público é fundamental nesse processo. A afirmação foi feita pelo promotor de Justiça no Acre Ricardo Coelho de Carvalho, durante audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em que foi discutido o Projeto de Lei n.°4857 de 2009, que criminaliza a discriminação de gênero contra a mulher. O promotor participou do debate, que contou também com a presença da secretária especial de Políticas para Mulheres, Nilcéa Freire, como representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).De autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), o PL, conhecido como Lei da Igualdade, diz que a discriminação de gênero submete a mulher à condição de inferioridade, que fica vítima de constrangimentos, restrições diferenciadas ou humilhações ofensivas à sua dignidade. O PL tipifica a discriminação em diversas situações como condições degradantes de trabalhoperante aos demais colegas ou em ações que inibam o acesso e a participação da mulher em igualdade de condições. A pena prevista na proposta para o crime é de detenção de 6 meses a três anos mais multa.

O representante da CONAMP apresentou três sugestões de emendas aditivas ao Projeto de Lei. Uma das propostas do promotor Ricardo de Carvalho é que a nova legislação traga a previsão expressa da legitimidade do Ministério Público para a defesa dos direitos das mulheres, tendo como inspiração as disposições contidas nos Estatutos da Criança e Adolescente e do Idoso e na Lei Maria da Penha.

Também participaram do debate na CCJ o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio José Montesso, a representante da Associação de Magistrados Mato-Grossenses, juíza Amini Haddad, a assessora do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, a representante da seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Ana Lúcia Ricarti, as representantes da Associação Nacional de Magistradas, juízas Ana Cristina da Silva Mendes e Lindalva Rodrigues Corrêa, a representante da Federação das Associações de Mulheres de Negócios, Jane Lando, e a representante da Associação Mato-Grossense do Ministério Público - AMMP, Fânia Helena Amorim.

O PL 4857/09 está atualmente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. De lá, ele ainda tem que passar pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela CCJ, antes de seguir para o plenário da Câmara.

PÁGINA 20
POLÍTICA
2009-05-06 09:23:00

Do Clipping Mais Mulheres no Poder

Proposição: PL-4857/2009 Íntegra disponível em formato pdf

Ementa: Cria mecanismos para coibir e prevenir a discriminação contra a mulher, garantindo as mesmas oportunidades de acesso e vencimentos, nos termos dos arts. 1º, inciso III, 3º, I e IV, bem como arts. 4º, incisos II e IX e 5º, inciso I, da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; e dá outras providências.

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=426524

ONG diz que deputados são contra ações afirmativas para mulheres

A socióloga Natália Mori Cruz, representante do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) na comissão geral que debate a reforma política, apresentou o resultado de uma pesquisa realizada por sua instituição.
Segundo o Cfemea, que há 20 anos monitora a atuação dos deputados sobre direitos das mulheres, a maior parte dos parlamentares homens são contrários a ações afirmativas que aumentem a participação das mulheres, como a lista fechada com alternância entre homens e mulheres.Segundo a pesquisa, a maioria dos parlamentares do sexo masculino também é contra a punição dos partidos que não cumprem a cota de 30% para Mulheres no total de candidatos. Esse percentual está previsto na Lei 9.504/97."Nenhum partido brasileiro respeita a única lei que existe, a única ação para tornar mais igual a representação de mulheres", disse a socióloga. Ela lembrou que há dois anos esteve em um debate semelhante em plenário e que, na ocasião, o Brasil foi considerado um dos piores países na participação de Mulheres nos espaços de poder, como o Parlamento.

 Do Registro de Candidatos

        Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

        § lº No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

        § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.

        § 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo.

        Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

        § lº No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

        § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.

        § 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo.

 

 

Mais Mulheres no Poder

O site www.maismulheresnopoderbrasil.com.br faz parte da campanha nacional Mais Mulheres no Poder. Eu assumo este compromisso! que pretende estimular a participação das mulheres nos espaços de poder e decisão no Brasil. O trabalho é uma iniciativa do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e do Fórum Nacional de Instâncias de Mulheres de Partidos Políticos, que tem caráter suprapartidário e é integrado por secretarias de mulheres dos partidos políticos brasileiros.
       
O portal é a concretização de uma das ações do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, aprovado na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres em 2007. Entre seis novas áreas estratégicas do II Plano está o capítulo V: "Participação das mulheres nos espaços de poder e decisão", que tem entre seus objetivos a promoção de mudança cultural na sociedade visando à formação de valores e atitudes em relação à autonomia e ao empoderamento das mulheres e o estímulo à ampliação da participação feminina nos cargos de decisão dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos partidos políticos, nas empresas públicas e privadas, assim como em entidades representativas de movimentos sociais, como sindicatos, conselhos e associações, promovendo uma participação igualitária, plural e multirracial.

Para que possamos transformar o quadro de sub-representação das mulheres nos espaços de poder e decisão há a necessidade de adoção de um conjunto de ações estruturais, permanentes e eficazes, repassando informações, estimulando a discussão, a reflexão e o debate sobre a participação das mulheres nos diversos espaços da sociedade, especialmente no espaço da política pública. O objetivo é promover uma ação transformadora de estruturas de poder e das instituições, assim como de cultura e mentalidade que gerem novas relações sociais entre mulheres e homens, e entre as próprias mulheres, possibilitando o aperfeiçoamento e a consolidação da democracia.

quarta-feira, maio 06, 2009

Mulheres sem direitos no Corão

10.O MARIDO PODE TER SEXO COM SUA ESPOSA COMO UMA SEMENTE NA TERRA, OU SEJA, A VONTADE DELA NÃO IMPORTA...
Sura 2:223- Vossas mulheres são, para vós, campo lavrado. Então, achegai-vos a vosso campo lavrado, como e quando quiserdes. E antecipai boas obras, para vós mesmos. E temei a Allah, e sabei que deparareis com Ele. E alvíssara,Muhammad, aos crentes o Paraíso!

9.OS MARIDOS ESTÃO UM DEGRAU MAIS ALTO DO QUE AS ESPOSAS.
Sura 2:228-...E elas teem direitos iguais às suas obrigações, convenientemente. E há para os homens um degrau acima delas. E Allah é Todo-Poderoso,Sábio.

8.OS HOMENS GANHAM O DOBRO DA HERANÇA DAS MULHERES.
Sura 4:11- Allah recomenda-vos, acerca da herança de vossos filhos: ao homem cota igual à de duas mulheres. Então, se forem mulheres, duas ou acima de duas, terão dois terços do que deixar o falecido. E, se for uma, terá a metade....

7.O TESTEMUNHO DE UMA MULHER VALE A METADE DO TESTEMUNHO DE UM HOMEM, DAÍ SER QUASE IMPOSSÍVEL MULHER PROVAR QUE FOI ESTUPRADA.
Sura 2:282- ...E tomai duas testemunhas, dentre os vossos homens. E, se não houver dois homens, então um homem e duas mulheres, dentre vós aceitais por testemunhas, pois, se uma delas se descaminha da lembrança de algo, a outra a fará lembrar....

6.UMA MULHER PODE SE CASAR DE NOVO COM O EX-MARIDO SOMENTE SE CASAR COM OUTRO HOMEM E ESTE SE DIVORCIAR DELA.
Sura 2:230- E, se ele se divorcia dela, pela terceira vez, ela lhe não será lícita, novamente, até esposar outro marido. E, se este se divorcia dela, não haverá culpa, sobre ambos, ao retornarem um ao outro, se pensam observar os limites de Allah, que Ele torna evidentes, para um povo que sabe.

5.MENINAS-ESCRAVAS SÃO A PROPRIEDADE SEXUAL DE SEUS PROPRIETÁRIOS HOMENS.
Sura 4:24- E vos é proibido esposardes as mulheres casadas, exceto as escravas que possuis. É prescrição de Allah para vós...

4.UM HOMEM PODE SER POLÍGAMO E TER ATÉ 4 ESPOSAS.
Sura 4:3- E, se temeis não ser eqüitativos para com os órfãos, esposai as que vos aprazam das mulheres: sejam duas, três ou quatro...

3.UM MARIDO PODE SE LIVRAR DE UMA DE SUAS MULHERES SE FOR INDESEJÁVEL.
Sura 4:129- E não podereis ser justos com vossas mulheres, ainda que sejais zelosos disso. E não vos desvieis, com total desviar, de nenhuma delas, então a deixaríeis como que suspensa...

2.O MARIDO PODE BATER NA ESPOSA.
Sura 4:34- Os homens teem autoridade sobre as mulheres, pelo que Allah preferiu alguns a outros, e pelo que despendem de suas riquezas. Então, as íntegras são devotas, custódias da honra, na ausência dos maridos. E àquelas de quem temeis a desobediência, exortai-as, pois, e abandonai-as no leito, e batei-lhes....

1.HOMENS MADUROS PODEM CASAR COM MENINAS IMPÚBERES.
Sura 65:1- Ó Profeta! Quando vos divorciardes das mulheres, divorciais-vos delas no início de sua menstruação, seu tempo de espera. E enumerai o tempo de espera. E temei a Allah, vosso Senhor. Não as façais sair de suas casas, e que elas não saiam, exceto se cometerem evidente obscenidade. ..
Sura é o capítulo onde está o mandamento e os textos foram extraídos do Nobre Alcorão para a língua portuguesa
 
 
 
 

Comissões discutem exclusão de mulheres de espaços de poder

A Comissão de Legislação Participativa e a Comissão Especial da Representação Proporcional da Mesa realizam hoje audiência pública para discutir a exclusão das mulheres nos espaços de poder.
O debate foi proposto pelos deputados Iran Barbosa (PT-SE) e Emília Fernandes (PT-RS), presidente da comissão especial.Foram convidados para o debate a ministra Nilcea Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; a ministra Fátima Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e um representante do Fórum Nacional de Instância de Mulheres dos Partidos Políticos.

Emenda constitucional
A Comissão Especial da Representação Proporcional da Mesa analisa a PEC 590/06, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que estabelece a representação proporcional dos sexos nas Mesas Diretoras da Câmara, do Senado e de todas as comissões das Casas, permanentes ou temporárias.

AGÊNCIA CÂMARA

Proposição: PEC-590/2006 ; Íntegra disponível em formato pdf

Autor: Luiza Erundina - PSB/SP e co-autores.
Explicação da Ementa: Garante a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado e de cada Comissão, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo; altera a Constituição Federal de 1988.

http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=339287

Comissão analisa obrigatoriedade de mulheres na Mesa Diretora da Câmara

Foi instalada na última terça-feira, 14/04, a Comissão Especial que irá analisar a Proposta de Emenda à Constituição que estabelece representação proporcional de mulheres e homens nas Mesas Diretoras da Câmara, do Senado e de todas as Comissões das duas Casas, permanentes ou temporárias.

A deputada federal Emilia Fernandes (PT-RS) será a presidente da Comissão e a deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), a relatora. Como primeira, segunda e terceiro vice-presidentes, estão, respectivamente as deputadas Solange Amaral (DEM-RJ), Jô Moraes (PCdoB-MG) e o deputado Marcelo Ortiz (PV-SP).

A Proposta de Emenda à Constituição 590/06 é de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que questiona o fato de nunca uma mulher ter ocupado cargo efetivo na Mesa da Câmara, apesar das mulheres representarem mais da metade da população brasileira. Segunda a Agência Câmara, a deputada afirmou que "se quisermos acompanhar a tendência mundial de redução da desigualdade de gênero, principalmente em termos de participação política, precisamos reverter esse quadro de discriminação política contra as mulheres no Brasil, por meio de ações concretas".

A PEC foi aprovada na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania com relação à sua constitucionalidade. Agora a Comissão criada para analisá-la tem um prazo de 40 seções do Plenário para proferir parecer. Logo após esse parecer, poderá ser votada em dois turnos e precisa ser aprovada por pelo menos 3/5 dos deputados, em cada uma das votações para chegar ao Senado.

A próxima reunião da Comissão que analisa a PEC 590/06 será realizada no dia 23/04, às 9h30, no Plenário 14 da Câmara dos Deputados.

http://www.maismulheresnopoderbrasil.com.br/_noticias170409.html

terça-feira, maio 05, 2009

E se passarem por paraísos...

Não permaneçam!

Lembrem-se

Deus expulsou o Homem e a Mulher do Paraíso

O Inferno é mascarado!

Armadilha de demônios

 

Jamais pensem passar seus últimos dias,

em cidades aparentemente pacatas e acolhedoras.

Jamais!

 

Caso sejam atraídos pela Teia Ardilosa!

 

Jamais se iludam que terão paz e segurança!

Jamais considerem que terão amizades verdadeiras!

Jamais contem com seus credos e templos!

Jamais considerem que terão suas famílias protegidas!

Jamais considerem que terão empregados fiéis!

Jamais considerem que terão apoio dos poderes!

Jamais considerem que seu pedido de socorro terá eco!

Jamais considerem que preservam valores éticos e morais!

Jamais considerem que viverão em liberdade!

Jamais!

 

Caso insistam em viverem a Farsa do Paraíso:

Considerem que viverão em liberdade controlada.

Considerem que não terão a quem apelar

Considerem que todos se calarão

Considerem a covardia!

Considerem que todos sabem de tudo sobre vocês,

e sobre pessoas ligadas a vocês.

Considerem que não se importam com vocês!

Considerem a traição e omissão como meio de vida.

Considerem que se indispondo com alguns dos poderes:

Serão perseguidos, isolados, ignorados, exilados por todos os poderes!

Serão agredidos, difamados, abusados de seus direitos!

Considerem que não terão a quem recorrer!

Considerem que sentirão vergonha por estar nesta sociedade!

Considerem que viverão entre pessoas medrosas e covardes

Considerem que são indiferentes ao valor de suas vidas

Considere que perderão suas vidas!

 

Entre jamais e considerem,

optem pelas grandes cidades,

capitais de preferência.

Terão a diversidade, a escolha dentre a multidão

Encontrarão gente como vocês!

 

Matas verdes, céu azul , águas límpidas,

casinhas coloridas e clima festivo

É a imagem atual dos Infernos Terrestres

 

Não se iludam Jamais e caso insistam em viver na farsa, rezem !

Aceitem o Mea Culpa pela opção

E sejam Bem vindos ao Inferno!

Senhor Deus,aprendemos

Aprendemos que não somos livres

Aprendemos como são os seres implacáveis

Aprendemos como são os maus e os perversos

Aprendemos o tamanho da violência

Aprendemos à extensão da injustiça

Aprendemos a escutar o som da dor

Aprendemos a perceber a dimensão do sofrimento

Aprendemos que vivemos uma farsa em nosso país

Aprendemos

Aprendemos a não alimentar urubus

Aprendemos a reconhecer a corrupção

Aprendemos a fome

Aprendemos que não progredimos

Aprendemos a imoralidade

Aprendemos como agem os poderosos

Aprendemos a considerar nossas limitações

Aprendemos a ironizar nosso medo

Aprendemos à afastar imundos, imundas

Aprendemos a perceber nossa ignorância,

ingenuidade, credulidade

Aprendemos como perdemos nossa vida

 

Aprendemos

Fez-se necessário, este duro aprendizado.

Soberbos como somos, rompemos o elo com o divino

E nos proclamamos deuses

Perdoai-nos Senhor pois não sabíamos o que fazíamos

Perdoai-nos!

Aprendemos!

 
Ana Maria C. Bruni
 

sexta-feira, maio 01, 2009

Territorio Mulher

A quem foi dado o saber!
A quem foi permitido conhecer!
A ti mulher!
Prova a tua força!
Honra a tua fé!
 
2006 > 2009
Itacaré - Bahia
Ana Maria C. Bruni
 

"Lei Maria da Penha tem que ser divulgada,"

"Lei Maria da Penha tem que ser divulgada," diz Veloso em discurso na quinta-fveira (23), durante o grande expediente da Câmara Federal. O deputado Raymundo Veloso (PMDB) cobrou maior conscientização da Lei Maria da Penha, que protege as mulheres contra as agressões.
      O deputado divulgou um estudo do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual existem mais de 150 mil processos tramitando nas varas especializadas de violência doméstica e familiar.
      "Muitas vezes a mulher suporta ser agredida por medo e vergonha da comunidade ou até mesmo pela esperança de que o comportamento do companheiro mude, mas estes são dilemas que não cabem mais na sociedade moderna".
      Veloso lembra que "as mulheres conquistaram a emancipação, o respeito e a igualdade de tratamento, não prevalecendo mais a posição de submissão". Ele ressaltou os avanços da legislação e afirmou que as mulheres precisam ser estimuladas a denunciar os agressores.
      "A lei garante que a polícia ofereça proteção à vítima, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e o Poder Judiciário, encaminhe-a ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal".
      A lei ainda obriga as autoridades a fornecer transporte a ela e seus dependentes para abrigo ou local seguro quando houver risco de vida e até a acompanhe para retirar seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
      Repercussão
      O discurso do deputado teve ampla repercussão e contou com apartes dos deputados Colbert Martins (PMDB-BA), Nilson Mourão (PT-AC) e Luiz Couto (PT-PB) que é presidente da Comissão de Direitos Humanos.
      O tema foi divulgado ainda pelo programa de rádio "Voz do Brasil" e foi destaque no jornal oficial da Câmara dos Deputados. Veloso demonstrou preocupação com os índices divulgados recentemente pela imprensa.
      "Apenas 2% dos processos concluídos pela Justiça resultaram em condenação aos agressores. Dos 75.829 processos sentenciados, apenas 1.801 teriam resultado em punição a homens acusados de agredir mulheres. "O índice de condenação é bastante insignificante".
      Veloso apontou que muitas penas aplicadas são "irrelevantes" e a Justiça não vem dando a devida importância ao tema. "A agressão continua porque o agressor tem a sensação de que não será punido".
      "Quando há qualquer tipo de pena, ele não tem nenhuma dúvida de que será bastante branda. É preciso endurecer a dosagem da pena para que as mulheres se sintam plenamente protegidas e estimuladas a denunciar", finalizou.

Do Uol A Região
...
A lei, ao ser sancionada pelo Presidente Lula, teve comemoração por parte de algumas mulheres, principalmente as que já tinham sido agredidas física, moral e psicologicamente pelo marido, companheiro ou namorado. Atualmente a imprensa tem divulgado que somente 2% dos agressores foram condenados. Muito pouco. V.Exas. não acham? Verifica-se que o índice de condenação é bastante insignificante.